Numero do processo: 10909.002832/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador 30/08/2005
MULTA. MERCADORIAS NÃO DISPONIBILIZADAS PARA CONFERÊNCIA FÍSICA.
RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA. A autoridade portuária tem a responsabilidade pela movimentação das mercadorias, quando essas se encontram em área controlada pela Administração do Porto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-000.018
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10209.000087/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 14/02/2001 a 30/12/2004
VALOR ADUANEIRO. REFLEXOS.
Considerando que o valor aduaneiro imputado pela fiscalização em decorrência da má aplicação dos métodos de valoração aduaneira afetaram o cálculo da Cofins, na modalidade importação, a discussão fica prejudicada neste particular.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Incabível a argüição de nulidade por infração aos princípios da tipicidade e da legalidade quando o lançamento está devidamente fundamentado na legislação tributária apropriada, tendo restado comprovada nos autos a ilicitude praticada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3201-001.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 05/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19515.720560/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2008 a 31/12/2008
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO ART. 173, I DO CTN.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para a COFINS, é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do fato gerador, caso tenha ocorrido antecipação do pagamento, nos termos do art. 150, § 4º do CTN ou nos outros casos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando todos os requisitos previstos no Decreto nº 70.235/72 estão atendidos no auto de infração e no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
O fato de o contribuinte declarar em PER/DCOMP informação falsa, caracteriza atitude dolosa, tendente a evitar o pagamento do imposto devido.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto relator. Os Conselheiros DANIEL MARIZ GUDINO e ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral a patrona Dra. Joyce Setti Parkins.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10980.010060/2003-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO. IPI. INSUMOS ISENTOS. STF. ENTENDIMENTO PACIFICADO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há direito à utilização de créditos do IPI na aquisição de insumos não-tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero. Precedentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 17/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 15374.927603/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE IOF. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro no preenchimento da DCTF.
Numero da decisão: 3201-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Mercia Helena Trajano D´Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Adriana Oliveira e Ribeiro, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10680.933089/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/10/2005
COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE PIS. DCTF RETIFICADA EXTEMPORANEAMENTE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO
O direito creditório deve ser reconhecido, se comprovado o erro na declaração apresentada originalmente.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado e ro na valoração dos créditos.
Numero da decisão: 3201-001.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano D´Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 11128.002403/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/01/2003
ALQUILBENZENO 9. Trata-se de produto que pode ser enquadrado nas posições NCM 2707.50.00 e 2707.99.00, tendo ambas o condão de desencadear a aplicação da alíquota zero para o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados. A Instrução Normativa SRF 638 de 2006, embora posterior ao registro da declaração de importação, demonstra claramente a legitimidade do enquadramento do produto na posição escolhida pelo interessado.
DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS CONTROLES ADUANEIROS. Em ambas as posições, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP deve emitir a sua anuência prévia para viabilizar a importação do produto (licenciamento não-automático), razão pela qual resta evidente que não houve a intenção do interessado em se esquivar dos controles aduaneiros e tampouco a frustração dos objetivos perseguidos legislação aduaneira.
MULTAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE ADUANEIRO. Dadas as circunstâncias particulares do caso concreto, em atenção ao princípio da razoabilidade, que deve nortear a atuação da Administração Pública Federal, por força do art. 2º da Lei nº 9.784 de 1999, devem ser afastadas, em caráter excepcionalíssimo, as multas de que tratam o art. 169, I, “b”, do Decreto-Lei nº 37 de 1966 e o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001.
Numero da decisão: 3201-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Fábio Miranda Coradini e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10580.002812/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003 EXCLUSÕES DA BASE DE CALCULO. Podem ser excluídas da base de cálculo da Cofins, nos termos da legislação aplicável, os valores retidos por órgãos públicos e as receitas de exportação, desde que comprovadas. Erro formal relativo ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP constante das notas fiscais de venda de mercadorias não é suficiente para afastar a natureza da operação de exportação, tendo a comprovação ocorrido por outros meios. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL. A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o princípio da instrumentalidade processual prevista no CPC e a busca da verdade material, que norteia o contencioso administrativo tributário.
Numero da decisão: 3201-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11030.000013/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2005
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Em regra, créditos objeto de pedido de ressarcimento não devem ser atualizados por falta de previsão legal. Por outro lado, a regra deve ser excepcionada quando a fiscalização impõe uma restrição injustificada, caso em que o contribuinte recorre ao Poder Judiciário para ver reconhecido o seu direito ao aproveitamento do crédito.
Matéria que já foi objeto de decisão do STJ respeitando o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.035.847).
Hipótese de aplicação do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores.
DEMORA DA FISCALIZAÇÃO.RESTRIÇÃO INJUSTIFICADA.CONFIGURAÇÃO.
A simples demora na análise do pedido de ressarcimento, desde que respeitado o princípio da razoável duração do processo consubstanciado no art. 24 da Lei nº 11.457 de 2007, não configura restrição injustificada a ponto de legitimar a atualização do crédito pleiteado.
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. VEDAÇÃO LEGAL. O art. 13 da Lei nº 10.833 de 2003 veda expressamente a aplicação de correção monetária e juros sobre os créditos de COFINS apurados em razão do regime não cumulativo.
PREJUDICIALIDADE. Não sendo reconhecido o direito creditório, a análise das questões que lhe são acessórias torna-se prejudicada.
Numero da decisão: 3201-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10670.001460/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004
RECEITA DE VENDAS EFETUADAS A EMPRESA ESTABELECIDA
NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
A isenção para o PIS e a COFINS prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, até 25 de julho de 2004.
Apenas a partir de 26 de julho de 2004, as alíquotas do PIS e da Cofins foram reduzidas a zero para as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, quando auferidas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004.
Numero da decisão: 3201-001.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Fábia Regina Freitas.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
