11496249
# Numero do processo: 10980.910746/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.243, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.910747/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11496252
# Numero do processo: 10980.921366/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.243, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.910747/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11496421
# Numero do processo: 13558.902113/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não cumulatividade, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que sejam essenciais ou relevantes para produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA.
O ICMS cobrado do fornecedor/geradora de energia elétrica na condição de responsável (substituto tributário) referente à operação de venda interestadual a consumidor final não integra o custo da energia adquirida para fins de cálculo de crédito da Cofins no regime de apuração não cumulativa.
CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE CONTAINERS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito de PIS/COFINS sobre despesas de locação não deve se prender a uma distinção formal e restritiva entre locação (obrigação de dar) e serviço (obrigação de fazer). A interpretação deve ser finalística, pautando-se pela função econômica da despesa na cadeia produtiva do contribuinte.
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VEÍCULOS.
A apropriação de créditos com base no valor de aquisição restringe-se a máquinas e equipamentos na legislação de regência, nela não se enquadrando despesas com veículos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A diligência objetiva subsidiar a convicção do julgador e se restringe à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, mas não se justifica quando o fato possa ser demonstrado pela juntada de documentos.
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO.
É atribuição do contribuinte a demonstração da efetiva existência do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3301-015.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito sobre serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra para abertura da mina (unanimidade), sobre créditos de depreciação nos termos da IN SRF 162/98 dos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso(unanimidade); sobre o crédito de depreciação de bens utilizados no processo de implantação do sistema operacional da mina - serviços de TI(unanimidade), para reconhecer o crédito sobre locação de containers e equipamentos, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento quanto à locação. Vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto à impossibilidade de realocação dos créditos de depreciação ordinária em contraposição à negativa do crédito de depreciação acelerada e as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Louise Lerina Fialho quanto à conversão em diligência. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor quanto ao crédito sobre locação de containers e equipamentos, quanto à impossibilidade de realocação dos créditos de depreciação ordinária em contraposição à negativa do crédito de depreciação acelerada.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro - Relator
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
11496425
# Numero do processo: 13558.902115/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não cumulatividade, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que sejam essenciais ou relevantes para produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA.
O ICMS cobrado do fornecedor/geradora de energia elétrica na condição de responsável (substituto tributário) referente à operação de venda interestadual a consumidor final não integra o custo da energia adquirida para fins de cálculo de crédito da Cofins no regime de apuração não cumulativa.
CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DO CONCEITO DE VEÍCULO. ATIVIDADE PRODUTIVA.
A classificação de um bem móvel como máquina e equipamento, para fins de creditamento de PIS/COFINS, deve se pautar pela sua função econômica e essencialidade no processo produtivo, em detrimento de sua mera capacidade de locomoção. Bens como escavadeiras e caminhões especiais utilizados diretamente na extração mineral ou em etapas indispensáveis da produção não se confundem com veículos de transporte de carga.
CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE CONTAINERS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito de PIS/COFINS sobre despesas de locação não deve se prender a uma distinção formal e restritiva entre locação (obrigação de dar) e serviço (obrigação de fazer). A interpretação deve ser finalística, pautando-se pela função econômica da despesa na cadeia produtiva do contribuinte.
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VEÍCULOS.
A apropriação de créditos com base no valor de aquisição restringe-se a máquinas e equipamentos na legislação de regência, nela não se enquadrando despesas com veículos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A diligência objetiva subsidiar a convicção do julgador e se restringe à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, mas não se justifica quando o fato possa ser demonstrado pela juntada de documentos.
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO.
É atribuição do contribuinte a demonstração da efetiva existência do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3301-015.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais da SEMEP referente a kit de reparo cilindro da caçamba para aplicação na escavadeira, das IRMÃOS BAIÃO & CIA LTDA referente a mão de obra aplicada na máquina de solda e ARC AR COMPRIMIDO LTDA referente a talha catraca, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento; sobre os serviços de manutenção do sistema de combate a incêndio da mina - caracterizados equivocadamente como de consultoria técnica industrial (unanimidade); para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais 3584 e 3597 de emissão da SEMEP (unanimidade); para reconhecer o crédito sobre serviços topográficos, análises químicas, serviços de projetos e consultoria (unanimidade); para reconhecer o crédito sobre o item demais serviços; para reconhecer o crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras), vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento; para reconhecer o crédito sobre fretes de aquisição de insumos no mercado externo não onerados; para reconhecer o crédito sobre despesas de armazenagem na operação de venda; para reconhecer o crédito sobre serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra para abertura da mina, sobre créditos de depreciação nos termos da IN SRF 162/98 dos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso; sobre o crédito de depreciação de bens utilizados no processo de implantação do sistema operacional da mina - serviços de TI, para reconhecer o crédito sobre locação de containers e equipamentos, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento. Vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto à impossibilidade de realocação dos créditos de depreciação ordinária em contraposição à negativa do crédito de depreciação acelerada e as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Louise Lerina Fialho quanto à conversão em diligência. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor quanto ao crédito sobre as notas fiscais da SEMEP referente a kit de reparo cilindro da caçamba para aplicação na escavadeira, das IRMÃOS BAIÃO & CIA LTDA referente a mão de obra aplicada na máquina de solda e ARC AR COMPRIMIDO LTDA referente a talha catraca; sobre o crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras), para reconhecer o crédito sobre locação de containers e equipamentos, quanto à impossibilidade de realocação dos créditos de depreciação ordinária em contraposição à negativa do crédito de depreciação acelerada .
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro - Relator
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
11497298
# Numero do processo: 13558.902110/2016-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não cumulatividade, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que sejam essenciais ou relevantes para produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA.
O ICMS cobrado do fornecedor/geradora de energia elétrica na condição de responsável (substituto tributário) referente à operação de venda interestadual a consumidor final não integra o custo da energia adquirida para fins de cálculo de crédito da Cofins no regime de apuração não cumulativa.
CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DO CONCEITO DE VEÍCULO. ATIVIDADE PRODUTIVA.
A classificação de um bem móvel como máquina e equipamento, para fins de creditamento de PIS/COFINS, deve se pautar pela sua função econômica e essencialidade no processo produtivo, em detrimento de sua mera capacidade de locomoção. Bens como escavadeiras e caminhões especiais utilizados diretamente na extração mineral ou em etapas indispensáveis da produção não se confundem com veículos de transporte de carga.
CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE CONTAINERS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito de PIS/COFINS sobre despesas de locação não deve se prender a uma distinção formal e restritiva entre locação (obrigação de dar) e serviço (obrigação de fazer). A interpretação deve ser finalística, pautando-se pela função econômica da despesa na cadeia produtiva do contribuinte.
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VEÍCULOS.
A apropriação de créditos com base no valor de aquisição restringe-se a máquinas e equipamentos na legislação de regência, nela não se enquadrando despesas com veículos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A diligência objetiva subsidiar a convicção do julgador e se restringe à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, mas não se justifica quando o fato possa ser demonstrado pela juntada de documentos.
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO.
É atribuição do contribuinte a demonstração da efetiva existência do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3301-015.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais da SEMEP referente a kit de reparo cilindro da caçamba para aplicação na escavadeira, das IRMÃOS BAIÃO & CIA LTDA referente a mão de obra aplicada na máquina de solda e ARC AR COMPRIMIDO LTDA referente a talha catraca, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento; para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais 2011/12 e 2011/39 (unanimidade); para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais 3503;3516 de emissão da SEMEP (unanimidade); para reconhecer o crédito sobre serviços topográficos, análises químicas, serviços de projetos e consultoria (unanimidade); para reconhecer o crédito sobre o item demais serviços; para reconhecer o crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras), vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento; para reconhecer o crédito sobre fretes de aquisição de insumos no mercado externo não onerados; para reconhecer o crédito sobre despesas de armazenagem na operação de venda; para reconhecer o crédito sobre serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra para abertura da mina, sobre créditos de depreciação nos termos da IN SRF 162/98 dos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso; sobre o crédito de depreciação de bens utilizados no processo de implantação do sistema operacional da mina - serviços de TI, para reconhecer o crédito sobre locação de containers e equipamentos, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento. Vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto à impossibilidade de realocação dos créditos de depreciação ordinária em contraposição à negativa do crédito de depreciação acelerada e as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Louise Lerina Fialho quanto à conversão em diligência. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor quanto ao crédito sobre as notas fiscais da SEMEP referente a kit de reparo cilindro da caçamba para aplicação na escavadeira, das IRMÃOS BAIÃO & CIA LTDA referente a mão de obra aplicada na máquina de solda e ARC AR COMPRIMIDO LTDA referente a talha catraca; sobre o crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras), para reconhecer o crédito sobre locação de containers e equipamentos, quanto à impossibilidade de realocação dos créditos de depreciação ordinária em contraposição à negativa do crédito de depreciação acelerada .
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro - Relator
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10183.004863/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2005 CRÉDITOS DE COFINS. RESSARCIMENTO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE. O saldo total dos créditos de Cofins, apurado a favor da recorrente pela autoridade administrativa competente, é passível de ressarcimento/ compensação, ainda que se refira a mais de um trimestre do ano civil. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. O reconhecimento da certeza e liquidez do crédito financeiro declarado nas Declarações de Compensação (Dcomps) implica em homologação da compensação dos débitos fiscais declarados até o limite do crédito suplementar reconhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10120.904473/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/10/2002
DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO.
REPETIÇÃO.
O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e
comprovado, mediante documentos contábeis e darf, constitui indébito
tributário, passível de repetição/compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de
Compensação (Dcomp) transmitida, homologase
a compensação do débito
fiscal nela declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10280.003359/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 CUSTOS. AQUISIÇÕES DE TUBOS E CONEXÕES DE AÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. ATIVO PERMANENTE. Os custos de aquisições de tubos e conexões de aço e os custos/despesas com serviços de terraplanagem são contabilizados no ativo permanente e, portanto, não geram créditos de PIS. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/02/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 15469.000464/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NULIDADE. AUTO-ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório da nulidade do AI devidamente lastrado em provas da realização do fato jurídico tributário, desacompanhado do pagamento do tributo no prazo legal, deve prevalecer a decisão administrativa que manteve a autuação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 4, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. A conselheira Maria Teresa Martinez Lopes votou pelas conclusões.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13971.903722/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optante pelo SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
