Numero do processo: 10930.000955/97-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO BRASIL - As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, são contribuintes do imposto de renda.
TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA PARA EXTERIOR - SAÍDA DO PAÍS EM CARÁTER DEFINITIVO - Os residentes ou domiciliados no Brasil que se retirarem em caráter definitivo do território nacional no curso de um ano-calendário, além da declaração correspondente aos rendimentos do ano-calendário anterior, ficam sujeitos à apresentação imediata da declaração de saída definitiva do País correspondente aos rendimentos percebidos no período de 1º de janeiro até a data em que for requerida a certidão de quitação de tributos federais para a transferência de domicílio para o exterior.
IRPF - GASTOS/APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada com base em sinais exteriores de riqueza, quando o contribuinte não lograr comprovar a origem dos recursos despendidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17389
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira (Relator) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10880.041099/90-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO DO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após 31 de dezembro do ano do fato gerador, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10930.002117/97-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da ciência do sujeito passivo da decisão do julgador singular.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16462
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10880.040997/95-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS- Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16645
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10909.003446/2004-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - PARCERIA RURAL - DESCARACTERIZAÇÃO - Descaracteriza a parceria rural a não assunção dos riscos inerentes à atividade, a existência de vínculo empregatício entre as partes e contratos de parceria que não atendem aos requisitos legais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – É cabível a aplicação da multa qualificada, de 150%, quando resta evidenciado o intuito doloso do contribuinte, em suprimir rendimentos da tributação, mediante a celebração de contrato de parceria rural em flagrante desconformidade com os requisitos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.824
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10930.003650/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - ALCANCE - Com a publicação da Instrução Normativa SRF n° 63/1997, em 24 de julho de 1997, estendendo a suspensão do art. 35, da Lei n° 7.713, de 1988, às demais sociedades, nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade econômica ou jurídica, do lucro líquido apurado, imediatamente ao sócio cotista, inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento à restituição. Na constância desse prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os pagamentos realizados em qualquer data pretérita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10920.002478/2004-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - FALTA DE ENQUADRAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COM A INFRAÇÃO IMPUTADA AO AUTUADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUA DEFESA - NÃO ACOLHIMENTO - Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa, porquanto, dos elementos constantes dos autos é possível aduzir o infrator, a infração e o montante do crédito tributário apurado, bem como os fundamentos da autuação e, por outro lado, o recorrente logrou arguir todos os fundamentos que entendeu válidos à sua defesa, realizando-a de modo eficaz, não havendo que se falar em nulidade quando não há prejuízo.
IR - INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO - INCIDÊNCIA - Restando evidenciado que a verba ora tratada é paga de maneira geral, a todos os funcionários com exercício na Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda de Santa Catarina, de forma regular e permanente, perde a mesma o seu caráter indenizatório, possuindo, em verdade, natureza remuneratória.
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DA UNIÃO COMO PARTE DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS - Conforme previsto no art. 153, III, da CF/88, o imposto de renda é tributo de competência da União, de modo que tem ela legitimidade para compor demandas, que envolvam questões relacionadas à incidência do imposto, devendo tais demandas, forçosamente ser submetidas à apreciação da Justiça Federal, conforme determina o art. 109, I, da CF/88, cabendo, pois, à Secretaria da Receita Federal, no âmbito administrativo, por meio de seus órgãos julgadores, decidir acerca do crédito pleiteado, ainda que decorrente de suposta retenção indevida de imposto de renda efetuado por Estados, Distrito Federal e Municípios, e autorizar seu pagamento, conforme procedimentos estabelecidos nas IN´s SRF nº 21, de 10/03/1997, ou nº 210, de 30/09/2002. Ademais, não tendo a União sido parte no mandamus onde se discutiu a incidência do IR sobre as verbas recebidas pelo recorrente, não pode ela sofrer os efeitos daquela decisão, quando sequer foi chamada a compor o litígio.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10930.004231/2001-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AÇÃO TRABALHISTA - Estão sujeitas à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual as parcelas recebidas em ação trabalhista, não consideradas como isentas pela legislação pertinente, inobstante a falta de retenção e recolhimento do imposto correspondente, quando da percepção dos rendimentos.
DESPESAS COM AÇÕES JUDICIAIS NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RENDIMENTOS - PROFISSIONAL JURÍDICO INSCRITO NA OAB -DEDUTIBILIDADE - As despesas com ações judiciais necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, podem ser abatidas do seu valor.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 13.724,18, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.007337/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Havendo dúvidas quanto à efetividade da prestação dos serviços e/ou dos respectivos pagamentos, a autoridade administrativa pode solicitar elementos adicionais de comprovação, sem os quais é legítima a glosa dessas deduções.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de ofício no percentual de 75%, no caso de omissão de rendimentos, tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções nos valores de R$ 3.000,00, R$ 2.500,00, R$ 4.020,00 e R$ 3.000,00, nos anos-calendário de 1997, 1998, 1999 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10920.001928/2001-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
ERRO NO REGISTRO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - Constatando-se a ocorrência de erro quando do registro do resultado do julgamento, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-lo à real manifestação do Colegiado.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão 104-20.211, de 20/10/2004, manter a decisão original que dera
provimento ao recurso, porém por maioria de votos, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, e não por unanimidade de votos, como constara, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
