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4634107 #
Numero do processo: 10935.001027/87-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 104-07720
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldyr Pires de Amorim

4634653 #
Numero do processo: 11030.001788/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 MULTA ISOLADA DO CARNÊ LEÃO - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada do carnê-leão, concomitantemente com a multa de oficio normal, ambas incidentes sobre o tributo objeto do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o remanescente da multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4635762 #
Numero do processo: 13642.000203/95-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4637432 #
Numero do processo: 14052.003132/92-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13254
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo recorrente para anular a decisão de 1ª instância. - Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Fernando Neves da Silva, OAB/AL nº 2.030. - Defendeu a Fazenda Nacional, seu representante legal, Dr. Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4637856 #
Numero do processo: 19515.003342/2005-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES DE DEFESA - APRECIAÇÃO. A autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 61 DA LEI N 8 981 DE 1995. O art. 61 da Lei n. 8.981, de 1995, relativo ao imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou efetuados sem comprovação da operação ou causa, veicula hipótese de lançamento por homologação, sendo o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Indefere-se o pedido de diligencia quando o contribuinte tem condições de fazer prova de suas alegações. Não há que se falar em nulidade de decisão de primeira instância que fundamenta negativa do pedido. APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n°2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3° do artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminar de decadência acolhida. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a argüição de decadência, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 12/12/2009, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, e por unanimidade de votos rejeitar as d - preliminares. No triénio, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4637738 #
Numero do processo: 18471.000500/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - REVISÃO - PRAZO - No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, tendo o contribuinte apurado e recolhido o imposto, tem a Fazenda Nacional o prazo de cinco anos, contados da data do fato gerador, para revisar esse procedimento e, se for o caso, formalizar a exigência de crédito tributário suplementar. Superado esse prazo, o procedimento/pagamento feito pelo contribuinte resta tacitamente homologado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4633922 #
Numero do processo: 10920.000686/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - VALIDADE. No processo administrativo fiscal da União as nulidades são aquelas definidas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, quais sejam, os atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa, quaisquer outras irregularidades não implicam em nulidade e devem ser sanadas, exceto se o sujeito passivo as tenha dado causa. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - é instrumento interno da repartição fiscal de gerenciamento, controle e acompanhamento da ação fiscal e eventuais inobservâncias de suas normas resolvem-se no âmbito do processo administrativo disciplinar, que não aproveita ao sujeito passivo e nem implica nulidade do auto de infração, observadas, ainda, as disposições do caput do art. 195 do Código Tributário Nacional. SOCIEDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA. Aplica-se a tabela progressiva mensal aos rendimentos brutos auferidos por sociedade civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente por pessoas fisicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, ou, pelos seus cônjuges ou parentes de primeiro grau e, prestar algum dos serviços listados no § 1° do art. 647 do Decreto n° 3.000/99. RETROATIVIDADE BENIGNA - INAPLICABILIDADE. O intuito de fraude e não pagamento dos tributos inviabiliza a aplicação do princípio de retroatividade de norma mais benéfica, nos termos do artigo 106, II, b do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.316
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4637410 #
Numero do processo: 14052.000721/94-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PROCESSO DECORRENTE - Decorrência - Pelo principio da decorrência, o resultado do julgamento do processo matriz reflete no do processo decorrente, em face da inquestionável relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que informam os dois procedimentos. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto ao artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de Agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.° 8.218.
Numero da decisão: 104-13501
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4637507 #
Numero do processo: 15374.002111/2001-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1993 PAF - TEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - Comprovada a mudança do endereço antes do lançamento tributário, e sendo a intimação efetuada em endereço incorreto, considera-se tempestiva a impugnação apresentada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar tempestiva a Impugnação, determinando-se o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para apreciação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4636786 #
Numero do processo: 13851.001268/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1990, 1991, 1992 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em -ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confge efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidencia o tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou co6pensaçãoile valores recolhidos indevidamente em qualquer exercieio pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, nãd alcançada pela Resolução n° 82, de 1996, do 'Senado ' Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF n° 63, publicada no DOU de 25/07/1997. Assirn, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez