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4695995 #
Numero do processo: 11060.002508/2004-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO - Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual apresentação de declarações retificadoras não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício. ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS - COMPROVAÇÃO - Consideram-se despesas de custeio e investimentos, aquelas necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionadas com a natureza da atividade exercida e comprovadas com documentação hábil e idônea. Assim, o contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação hábil e idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação hábil e idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PERÍODO DE APURAÇÃO - Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física, sendo que este resultado limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Assim, cabível a apuração anual de omissão de rendimentos na atividade rural, principalmente quando for respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta, já que este tipo de apuração se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695354 #
Numero do processo: 11041.000661/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, inclusive porque a contribuinte entendeu a infração e se defendeu regularmente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§ 3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo dos depósitos bancários os valores de R$ 34.947,58 e R$ 45.236,66, nos anos-calendário de 1998 e 1999, respectivamente, excluir da exigência a infração relativa a depósitos bancários nos anoscalendário de 2000 e 2001, bem como excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4697847 #
Numero do processo: 11080.003870/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se a operação de compra que deu causa ao acréscimo patrimonial foi rescindida, não há que se falar nele, já que não mais existe o objeto. MULTA QUALIFICADA - Não estando evidenciado o intuito de fraude, não se pode exigir a multa qualificada de 150%, mas sim a multa de ofício de 75%, na forma prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Existindo lei que autorize a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic, não se pode dizer seja ela ilegal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o exercício de 1999 e reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4696985 #
Numero do processo: 11070.001012/95-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação intempestiva de declaração de imposto de renda, sem imposto devido e após intimação pela autoridade fiscal, sujeitará o contribuinte à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15824
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS REMIS ALMEIDA ESTOL (RELATOR) E ROBERTO WILLIAM GONÇALVES QUE PROVIAM O RECURSO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4695710 #
Numero do processo: 11060.000080/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA - CONCEITO DE RISCO - LEI Nº 8.023, de 1990, ART. 23, § ÚNICO - O conceito de risco inerente à atividade rural, de que trata o artigo 23, § único, da Lei nº 8.023, de 1990, envolve intempéries, pragas, casos fortuitos e de força maior específicos da atividade rural, não descaracterizando a parceria a partilha estipulada seja dos frutos, dos produtos, da receita bruta, ou dos lucros obtidos na atividade (Lei nº 4.504, de 1964, art. 96; Lei nº 6.015, de 1972, art. 127 e Lei nº 3.071, de 1916, arts. 1410/1425). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18861
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4694613 #
Numero do processo: 11030.001028/2006-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRUZAMENTO DIRF E DARF - Na ausência de comprovação a partir dos elementos constantes dos autos de que houve recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser mantida a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4698367 #
Numero do processo: 11080.008287/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRAZO DECADENCIAL PARA RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE BENS - O direito do contribuinte retificar sua declaração de renda e de bens, não está sujeito à decadência, necessitando contudo que o contribuinte comprove a existência de erro na declaração original. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Para aceitação de pedido de retificação da declaração de ajuste, para retificar o valor de mercado atribuído aos bens declarados, necessário se faz a comprovação de ter efetivamente havido erro em que se funda o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e ANULAR as decisões da autoridade administrativa e da autoridade julgadora, determinando que a autoridade singular enfrente o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as conselheiras Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão que não afastavam a decadência.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4693274 #
Numero do processo: 11007.002121/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - Nos exercícios de 1993 e 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, somente deve ser exigida a multa após prévia intimação do contribuinte para apresentar a declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16736
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4691494 #
Numero do processo: 10980.007495/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma. Tratando-se de apresentação de declaração de ajuste por via eletrônica, é de inteira responsabilidade do contribuinte efetuar de forma segura a devida transmissão dos dados declarados, bem como a busca pelo comprovante de remessa via Internet. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4692360 #
Numero do processo: 10980.011463/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SISTEMA DE AMOSTRAGEM – NULIDADE - O fato de o trabalho fiscal ter sido elaborado pelo sistema de amostragem não enseja nulidade do mesmo, mormente quando feito com base em documentos fornecidos pelo próprio contribuinte, que também não pode alegar cerceamento de defesa. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - Tendo o contribuinte optado pela entrega da declaração de rendimentos como pessoa física, correta é a sua tributação sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos nessa condição, não havendo que se falar em equiparação à pessoa jurídica. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF OU A SUA FALTA - A multa regulamentar de 97,50 UFIR, só se aplica a infrações sem penalidade específica, o que não é o caso da falta de entrega da declaração de rendimentos ou sua entrega intempestiva. Em se tratando de lançamento de ofício, a multa a ser cobrada é a de ofício, não cabendo a cobrança cumulada também da multa pela falta ou atraso na entrega da declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16806
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA AS MULTAS REFERENTES AO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Não Informado