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4662058 #
Numero do processo: 10670.000488/94-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-16595
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária, mantida pela decisão singular, as importâncias de NCZ$ 121.374,81; Cr$ 7.042.288,87; Cr$ 67.533.4458,93; e Cr$ 489.458.ll0,75, referente, respectivamente, aos exercícios de 1990 a 1993 (item nº02, do AI), bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4660202 #
Numero do processo: 10640.002203/95-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX: 1992 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa por atraso na entrega da DIRF, constatada sua entrega intempestiva, tendo, inclusive, a pessoa jurídica sido intimada ao cumprimento da obrigação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16297
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4662077 #
Numero do processo: 10670.000548/95-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROCESSO DECORRENTE - O processo decorrente segue a mesma sorte do processo matriz. É lícita a presunção da distribuição automática do lucro em favor do titular de empresa individual. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora, só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17081
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4661086 #
Numero do processo: 10660.001067/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n° 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16408
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4660188 #
Numero do processo: 10640.002105/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE DESPESA ODONTOLÓGICA IDÔNEO - APRESENTAÇÃO VÁLIDA NA FASE IMPUGNATÓRIA - É de se julgar idôneo o documento juntado pelo contribuinte para a comprovação da despesa médica quando cumpridos estão os requisitos constantes da alínea “c” do art. 11 da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4660531 #
Numero do processo: 10650.000572/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE - Transcorrido mais de 60 dias sem que tenha havido ato escrito que dê continuidade ao procedimento fiscal, adquire o contribuinte a espontaneidade, fazendo jus, na declaração retificadora, às deduções das despesas escrituradas e comprovadas no Livro Caixa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanharam a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4659447 #
Numero do processo: 10630.001115/96-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O mero "aviso de cobrança" não é meio hábil para a constituição do crédito tributário, tampouco para dar início ao processo administrativo fiscal, nos termos do Decreto n. 70.235/72. Autos anulado.
Numero da decisão: 104-16836
Decisão: Por unanimidade de votos, anular os autos.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4660678 #
Numero do processo: 10650.001634/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Embora levado à declaração de rendimentos, eventuais aumentos patrimoniais a descoberto devem ser apurados mensalmente, levando-se em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - CARNÊ LEÃO - Aumentos patrimoniais a descoberto não se sujeitam a recolhimento antecipado, carnê-leão, por carência de previsão legal expressa. PENALIDADES - ARTIGO 44, § 1°, III, LEI N° 9.430/96 - A penalidade isolada, a que se reporta o artigo 44, § 1°, III, da Lei n° 9.430, de 1996, não é aplicável quando o rendimento não se sujeita ao recolhimento mensal obrigatório. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17656
Decisão: Por unanimidade de votos, Re-ratificar o Acórdão nº. 104-17.488, de 06 de junho de 2000, para
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4660258 #
Numero do processo: 10640.002434/2004-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada. RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, a título de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial, caracterizam rendimentos recebidos, salvo prova em contrário. Assim, comprovado por meio de documentos hábeis e idôneos que o valor efetivamente recebido é menor que aquele utilizado como base de cálculo pelo fisco, é de se excluir da tributação a parte excedente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 38.327,46 e reduzir o Imposto de Renda Retido na Fonte para R$ 13.705,09, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4660984 #
Numero do processo: 10660.000862/2005-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DEPÓSITOS DE VALOR INDIVIDUAL INFERIOR A R$ 12.000,00 - TRATAMENTO - Nos lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, devem ser desprezados os depósitos de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, quando sua soma, no ano, não ultrapasse a R$ 80.000,00. Preliminar de decadência acolhida. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o ano-calendário de 1999, relativamente aos depósitos bancários de titularidade de fato e de direito do Recorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, a de nulidade do lançamento por violação de princípios constitucionais. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores relativos aos anos-calendário de 2000 e 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa