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4817461 #
Numero do processo: 10280.004065/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO DE FALTA DE PREJUÍZO PARA O SUJEITO ATIVO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. A multa por descumprimento de obrigação acessória, ainda que a obrigação principal tenha sido devidamente cumprida, é devida nos termos da lei, tendo em vista que o descumprimento de obrigação acessória impossibilita ou dificulta a fiscalização do cumprimento da obrigação principal. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA. O pedido de cancelamento da multa por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. As multas por atraso na entrega de declaração estão tipificadas em lei, não cabendo à autoridade administrativa deixar de aplica-las, ou reduzi-las sem autorização legal, pois não se trata de infração continuada, mas de única infração cuja quantificação da multa a ela correspondente varia em conformidade com os meses de atraso, por expressa determinação legal, consubstanciando, antes, tal quantificação, gradação de penalidade em função da gradação das conseqüências do ilícito praticado. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz (Relator). Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta, para redigir o voto vencedor.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4828865 #
Numero do processo: 10950.003937/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o fisco promover o lançamento da contribuição para financiamento da seguridade social é de dez anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador, a teor do art. 45 da Lei nº 8.212/91. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCLUSÃO. As receitas de prestação de serviços de qualquer natureza, mesmo aquelas não diretamente relacionadas à atividade fim da empresa, integram a base de cálculo da contribuição na vigência da Lei Complementar nº 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.891
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4833311 #
Numero do processo: 13312.000217/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. Excluem-se da base de cálculo da Cofins valores atribuídos a saídas que não representam vendas efetivas. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4825428 #
Numero do processo: 10865.000500/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. As instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇAO DE COFINS. BASE DE CÁLCULO. O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. A inexistência de créditos impede que se homologue a compensação efetuada pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4657947 #
Numero do processo: 10580.007846/98-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o resultado do julgamento foi contra a sedimentada jurisprudência da Câmara, devem os embargos ser conhecidos e providos para o fim de adequá-lo à efetiva convicção dos julgadores. O novo julgamento substitui na integralidade o aresto viciado. PIS – REPETIÇÃO DL 2.445 E 2.449. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95, decaindo o direito após cinco anos desde a publicação daquela, ou seja, em 10/10/2000. Portanto, como in casu, está decaído o pleito protocolado posteriormente a esta data. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, nos termos da LC 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes da Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
Numero da decisão: 204-02.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos; e II) por maioria, acolhê-los parcialmente com efeitos infrigentes para o rim de retificar o acórdão embargado de sorte a afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência
Nome do relator: JORGE FREIRE

4838903 #
Numero do processo: 14041.000423/2004-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ERROS MATERIAIS EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não havendo de fato matéria controversa, não se conhece do recurso e determina-se que a DRJ em Brasília - DF examine as incorreções materiais alegadas pelo contribuinte em sua petição de fl. 472. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por supressão de instância.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4824676 #
Numero do processo: 10845.002643/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS DECISÃO JUDICIAL. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas, seja o mandamento jurisdicional proferida em ação ordinária ou em ação de execução de sentença. DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. As decisões judiciais proferidas só podem ser contestadas em seu alcance ou determinação na esfera do Poder Judiciário, não mais na esfera Administrativa quando do seu efetivo cumprimento, por terem transitado em julgado nos termos em que proferidas, fazendo, portanto, lei entre as partes. PIS. COMPENSAÇÃO. A decisão judicial proferida em ação de execução de sentença interposta pela recorrente apenas autorizou a restituição dos valores pagos a maior a título do PIS por meio de precatório, desautorizando, expressamente, a execução do julgado na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4818465 #
Numero do processo: 10384.003727/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. MP 1.212/95. ADIN 1.417-0. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATÉ O PERÍODO DE APURAÇÃO DE FEVEREIRO/96. A declaração inconstitucionalidade da aplicação retroativa da sistemática de apuração do PIS instituída pela MP 1.212/95 e posteriores reedições, convertida na Lei nº 9.715/98, pelo STF, não implica na inexistência de norma instituidora da Contribuição ao PIS, sendo improcedente o pedido de restituição que se funde na inexistência de obrigação de recolhimento durante o período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda quanto à decadência. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manata para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Jorge Freire votou pelas conclusões no voto da Relatora-Designada.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4837647 #
Numero do processo: 13888.001171/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS DECADÊNCIA DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final), alcançando todos os valores pagos sob a incidência da norma declarada inconstitucional. In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos quanto à decadência. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4721713 #
Numero do processo: 13857.000360/2003-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Encontrando-se inconsistências no auto de infração que impedem o contribuinte de exercer o seu direito de defesa, deve o mesmo ser cancelado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-00.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA