Numero do processo: 13308.000144/00-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Não havendo crédito a ser ressarcido, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC. Matéria prejudicada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10935.004959/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO . REVENDA DE VEÍCULOS NOVOS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal assim considerado a receita bruta de venda de bens e de bens e de serviços do estabelecimento contribuinte, sem abatimento do custo da mercadoria ou serviço vendidos.
Recurso negado.
NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 204-00.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso, na matéria conhecida.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10925.001122/2005-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARROLAMENTO DE BENS NECESSIDADE.
O arrolamento de bens determinado pela Lei nº 10.522 é requisito de admissibilidade do recurso ao Conselho de Contribuintes, na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, sua ausência acarretando o não conhecimento do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13983.000334/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR TRIMESTRAL. INSUMOS TRANSFERIDOS, SEM DESTAQUE DO IMPOSTO, DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DA MESMA FIRMA. Os créditos do IPI são escriturados à vista do documento que lhes confira legitimidade. A indicação dos dados essenciais ao lançamento, inclusive do imposto devido pela saída, em campo diverso do previsto na norma não inviabiliza o crédito do adquirente, quando provado que o remetente reconheceu como débito o imposto incorretamente informado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10875.002175/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO, MP Nº 1.212 E REEDIÇÕES. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/96 com plenos efeitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres, votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 10120.004672/99-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.069
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13984.000377/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O prazo para pleitear o ressarcimento do crédito de IPI decorrente da aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, como forma de ressarcir o valor das contribuições ao PIS e a Cofins, decai em cinco anos, a contar da data em que poderia ter sido efetuado o pedido de ressarcimento.
CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente, nos termos do PN CST nº 65/79.
CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EFETAUDAS POR COMERCIAL EXPORTADORA. CRÉDITO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.484-27, DE 22/11/1996. O crédito presumido de IPI foi só passou a ser calculado sobre o valor das vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação a partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.484-27, de 22/11/1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 16707.000876/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP.
BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS A AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. EXCLUSÕES. Na composição da base de cálculo da contribuição ao Pasep devida pelos Governos dos Estados exclui-se a parcela das receitas correntes e das transferências recebidas, transferida a autarquias e fundações.
EXCLUSÃO DA PARCELA DO FUNDEF PRÓPRIA DO ESTADO. Não se excluem da base de cálculo da contribuição ao Pasep as parcelas descontadas, em atendimento à Lei nº 9.424/96, para constituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef – que retornam ao Governo do Estado, consoante critérios de distribuição dos recursos definidos na mesma lei, sobre os quais não houve retenção na fonte da contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 18471.002524/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma licito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os
correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42 da Lei 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de
investimento de titularidade do contribuinte, as receitas da Sociedade Civil de prestação de serviços de advocacia, do qual é sócio, incluídas no Programa Especial de Parcelamento (PAES), instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - REPASSE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Sujeitam-se à incidência tributária os rendimentos de
prestação de serviços de advocacia, quando o sujeito passivo da obrigação tributária não lograr provar que os valores recebidos em decorrência de ações trabalhistas, mediante depósitos em suas contas correntes, foram efetiva e concretamente transferidos àqueles que alega serem os titulares dos rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancaria em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os
correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração
adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42 da Lei nO. 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se aceitar como origem de recursos,
justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento de titularidade do contribuinte, as receitas da Sociedade Civil de prestação de serviços de advocacia, do qual é sócio, incluídas no Programa Especial de Parcelamento (PAES), instituído pela Lei n° 10.684, de 30 de
maio de 2003.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - REPASSE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Sujeitam-se à incidência tributária os rendimentos de
prestação de serviços de advocacia, quando o sujeito passivo da obrigação tributária não rogar provar que os valores recebidos em decorrência de ações trabalhistas, mediante depósitos em suas contas correntes, foram efetiva e concretamente transferidos àqueles que alega serem os titulares dos rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 3402-000.132
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores lançados nos anos-calendário
de 1999, 2000 e 2001, respectivamente e, com relação ao ano-calendário de 1998, excluir da base de cálculo da exigência os valores lançados a titulo de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, bem como excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos turnos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor relativamente a parte mantida (omissão de rendimentos de
trabalho sem vinculo empregatício recebido de pessoas físicas) o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13629.000496/2005-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA ISOLADA E JUROS DE MORA. DISPENSA DE RECOLHIMENTO. Estende-se o benefício da dispensa de acréscimos legais, de que trata o art. 17 da Lei nº 9.779, de 1999, com as alterações posteriores, aos pagamentos realizados até o último dia útil do mês de setembro de 1999, em quota única, de débitos de qualquer natureza, junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, desde que até o dia 31 de dezembro de 1998 o contribuinte tenha ajuizado qualquer processo judicial onde o pedido abrangia a exoneração do débito, ainda que parcialmente e sob qualquer fundamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-01.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
