Numero do processo: 11060.000335/96-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - A responsabilidade por infração à legislação tributária independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato praticado.
IRPJ - LEI Nº 8.891/95, ARTIGO 88, § 1º, B - Cabível a imposição da multa por atraso na entrega da declaração anual de rendimentos quando o contribuinte somente se manifesta acerca da obrigação acessória após intimado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15487
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11030.000939/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - A inexistência factual de crime em tese desqualifica a penalidade de ofício qualificada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11030.001114/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a quinhentos mil reais.
IRPF - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - AVALIAÇÃO DO CUSTO DAS AÇÕES - MÉDIA PONDERADA - A legislação vigente à época dos fatos geradores previa a utilização do custo médio ponderado na avaliação do custo de aquisição de ações, devendo este custo, corrigido e comprovado, ser utilizado na apuração do ganho de capital se existe a possibilidade da apuração. Assim, o valor total de aquisição das ações, em UFIR, dividido pela quantidade de ações possuídas, inclusive bonificações com custo zero, constitui custo médio ponderado unitário; a cada aquisição ou baixa deverão ser ajustados, às quantidades de ações/quotas remanescentes, os saldos em UFIR, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado, efetuado o controle da evolução de participação societária, determinando-se o saldo multiplicando-se o custo médio ponderado unitário, em UFIR, pelo número de ações remanescentes. O custo médio ponderado unitário multiplicado pela quantidade de participações alienadas constitui o custo em UFIR para efeito da apuração do ganho de capital.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - Para ser espontâneo, será preciso que, em relação àquela infração, não se haja iniciado qualquer procedimento fiscal previsto no art. 7° do Decreto n° 70.235/72 - Processo Administrativo Fiscal. Assim, exclui-se a espontaneidade do contribuinte após o início do procedimento fiscal mediante intimação para prestar esclarecimentos relativos ao recolhimento de imposto, sendo correta a exigência de multa de ofício, incidente sobre tributo recolhido após o início da ação fiscal.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-16631
Decisão: Por unanimidade de votos: I - não conhecer do recurso de ofício, por estar abaixo do limite de alçada; II - NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.003385/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS PODERES DE FISCALIZAÇÃO - O art. 6º da Lei Complementar nº. 105, de 2001, e o art. 1º da Lei nº. 10.174, de 2001, que suprimiu a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, nada mais fizeram que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11080.008363/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA - A alegação de que os rendimentos declarados, como sendo de pessoas físicas, são os mesmos apurados pela fiscalização como sendo de pessoas jurídicas, só pode ser aceita se comprovada de forma a não deixar dúvidas.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - GLOSA - Os valores escriturados, como dispêndios no livro Caixa, só poderão ser aceitos como despesas de custeio quando necessários à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.
DEDUÇÃO DE DOAÇÃO A PROJETO CULTURAL - GLOSA - Só é permitida a dedução, a título de doação para projeto cultural, quando se comprovar a existência de projeto nesse sentido, aprovado na forma da regulamentação do PRONAC, (artigo 98 do RIR/94).
CONFISCO - MULTA DE OFÍCIO - Não se pode alegar o caráter confiscatório da multa, na medida em que, conforme o disposto no artigo 160, IV, da CF, o confisco só alcança tributos, não podendo assim ser cogitado em relação a multas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS SELIC - O crédito tributário não pago integralmente no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18895
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia parcialmente o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11050.000156/2004-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11080.000148/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - O benefício da isenção de imposto de renda para os portadores de moléstia grave está condicionado a adequação aos requisitos postos na legislação tributária (Leis 7.713/88 e 9.250/95).
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - IMPOSTO SUPLEMENTAR - NORMAS APLICÁVEIS - A obrigação tributária configurada nos termos das normas aplicáveis não pode ser desconstituída.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11065.002693/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82, de 1996, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coita Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.009695/93-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurados em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16079
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11065.002159/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15934
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
