Numero do processo: 11543.001763/2001-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, por contribuinte que participou do quadro societário de empresa como sócio ou titular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento, Roberto Wiliam Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11610.003405/2001-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - Verificado erro de fato no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso voluntário os embargos são acolhidos para retificar o acórdão 104-21.099.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - A interposição do Recurso Voluntário após a fluência do prazo regulamentar, trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, caracteriza a intempestividade.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n° 104-21.099, de 20/10/2005, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11080.102766/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1992
IRPF SOBRE VERBA DE PDV - RESTITUIÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Sendo assim, a restituição de imposto pago, incidente sobre essas verbas, ainda que pleiteada via declaração retificadora, deve ser acrescida de juros/atualização monetária segundo as regras previstas para a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente, isto é, a partir do mês seguinte ao da retenção.
JUROS SELIC - RESTITUIÇÃO - PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR A 1996 - Como antes da vigência da Lei nº 9.250, de 1995, que instituiu a incidência de juros com base na taxa Selic, os créditos tributários a pagar ou a restituir eram calculados em Ufir, o valor assim apurado deve ser convertido para Reais e acrescido de juros, apurados com base na taxa Selic, a partir de 1º de janeiro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11516.002896/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Cabem embargos contra decisões com inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, conforme disposto no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-18.154, de 25 de julho de 2001, dando-se provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11080.010450/2003-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - DÉBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi realizada dentro do prazo de vigência da lei e antes do início da ação fiscal, deve ser cancelada a multa de ofício, permanecendo o Contribuinte sujeito às penalidades específicas do PAES.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21665
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13005.000078/95-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - REVISÃO DE LANÇAMENTO - Retificação pela fonte pagadora dos valores pagos ao Recorrido por serviços prestados, implica na revisão do lançamento fiscal e seu cancelamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-15333
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 11080.013323/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A inexistência de óbice legal e tendo sido lavrado por servidor competente, não há de se falar em nulidade do procedimento, mormente quando ausente qualquer afronta ao Decreto nº. 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA - Sendo a tributação aferida na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN) e, como regra, o prazo preclusivo se conta do fato gerador, salvo na hipótese de fraude ou simulação quando a contagem do termo inicial é deslocada para o art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
NULIDADE DA DECISÃO - SUSPEIÇÃO - Estando o julgador de primeira instância, ressalvada eventual hipótese de caráter pessoal, operando em atividade plenamente vinculada, não faz qualquer sentido a pecha de “suspeito” eis que no exercício de funções que lhe são próprias
IRFONTE - SOCIEDADES CIVIS - DECRETO-LEI Nº. 2.397, DE 1987 - Ultrapassado o ano calendário e se tratando de incidência tributária característica de antecipação, incabível exigência de imposto de renda na fonte de sociedade civil de que trata o Decreto-lei nº. 2.397, de 1987, por glosa de despesas que lhe aumentem o resultado apurado, considerado automaticamente distribuído na data de encerramento do período base, quando é certo que a exigência deveria ser dirigida aos sócios beneficiários posto que os rendimentos estão sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual.
CSSL - LEI Nº. 7.689, DE 1988 - SOCIEDADES CIVIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da CSSL, resultado líquido contábil das sociedades civis de que trata o Decreto-lei nº. 2.397, de 1987, por falta de previsão legal, não comporta a adição de despesas indedutíveis que são compatíveis apenas em relação ao IRPJ.
CSSL - LEI Nº. 7.689, de 1988 - SOCIEDADES CIVIS - BASE DE CÁLCULO - DESPESAS GLOSADAS COM PENALIDADE QUALIFICADA - CONSEQÜÊNCIAS - Despesas indedutíveis para efeitos do IRPJ, se glosadas no contexto de simulação, integram a base de cálculo da CSSL porquanto tituladas de inexistentes, de direito e de fato.
SIMULAÇÃO - PROVA INDIRETA - EFEITOS - A prova da simulação pode ser processada indiretamente através de elementos factuais carreados aos autos, através dos quais se evidencie que valores e/ou fatos aportados à contabilidade, efetivamente não se concretizaram, tornando inexistentes custos/despesas apropriados como incorridos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência para julgamento da matéria, argüida pela Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do Auto de Infração Complementar, de nulidade da decisão de primeira instância e de decadência do exercício de 1995, todas argüidas pela Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o total do IRRF e da CSLL do ano-calendário de 1994, bem como excluir da base de cálculo da CSLL os valores de R$443.647,28 no ano-calendário de 1995 e R$ 604.330,30 no ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11637.000010/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1999 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17704
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11618.001647/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não se vislumbrando qualquer ensejador de nulidade do lançamento, a hipótese deverá ser afastada.
MATÉRIA OBJETO DE RECURSO - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - São devidos a multa de ofício e juros de mora, quando a matéria objeto da consulta já estiver solucionada pela autoridade competente, há mais de trinta dias da data em que o lançamento foi efetuado.
JUROS MORATÓRIOS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Estão sujeitos a tributação, os rendimentos auferidos a título de juros de mora em decorrência de atraso no pagamento de rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado.
FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário de oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13061.000227/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO - Comprovado que os valores autuados não estavam declarados em DCTF, nem em Declaração de Compensação, cabível é a multa de ofício, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza