Numero do processo: 10940.001077/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito à compensação, caso existam créditos líquidos e certos a disposição do sujeito passivo, com valores ulteriores da mesma contribuição, determinados com base na legislação então vigente, independentemente de requerimento (aplicação do art. 14 da IN SRF nº 21/97). Resguardado o direito da Fazenda Nacional a promover a conferência, em momento oportuno, dos valores envolvidos na compensação a ser efetuada pela peticionária. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. A base de cálculo a ser considerada na apuração do montante devido, com fulcro na Lei Complementar nº 07/70, é o faturamento do mês da ocorrência dos fatos geradores e não o do sexto mês anterior.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-10.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer apenas o direito da Compensação. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campeio Borges (Relator), Maria Teresa Martínez López e José de Almeida Coelho, que davam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, patrono da recorrente.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.011305/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: VALOR DA TERRA NUA – VTN
Não é prova suficiente, para comprovar o valor do imóvel rural, a apresentação de seu valor contábil, uma vez que o mesmo não reflete, obrigatória e inquestionavelmente, o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do exercício de incidência do imposto (art. 8º, § 2º, Lei nº 9.393/96).
Apenas um laudo técnico, conforme previsto no § 4º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderia vir a comprovar que o imóvel de que se trata apresenta condições desfavoráveis em relação aos demais imóveis do mesmo município, que justificariam um valor inferior ao estabelecido, por hectare, para aquele município, como um todo.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente (delegado).
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legal e textualmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38690
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10980.006477/2001-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1998 e 1999 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DOI - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, pode beneficiar o responsável pelas infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
IRPF - EX: 1998 e 1999 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA - A entrega a destempo da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI constitui ofensa à conduta prevista na norma contida no artigo n.º 15, do Decreto-lei n.º 1510, de 1976, e no artigo 20 da IN SRF n.º 4, de 1998.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10980.018132/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. 3) À míngua de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Pública com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12862
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10980.004895/2004-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRRF
Exercício: 1994
PIAV. RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 95, de 26 DE NOVEMBRO de 1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência determinando a devolução dos autos para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10950.003545/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – GANHO DE CAPITAL – DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - INEFICÁCIA
- O contribuinte pode apresentar declarações retificadoras do DIAT. Entretanto, na apuração do ganho de capital, o que deve ser considerado são as circunstâncias existentes no momento da alienação, pois será neste instante em que haverá a incidência da regra-matriz de exigência tributária. A regra-matriz de exigência tributária, uma vez incidindo, gera a obrigação do pagamento do tributo, sendo irrelevante as alterações e retificações feitas com a finalidade de modificar a base de cálculo depois que o fato gerador já ocorreu.
- Ocorrido o fato gerador, surge a obrigatoriedade do pagamento do tributo, do que o contribuinte não pode se furtar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem o recurso. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Antônio José Praga de Souza, que apresenta declaração de voto e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.001302/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10996
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10950.000633/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO 1994
VALOR DA TERRA NUA (VTN).
A aplicação de VTN inferior ao VTNm fixado para o município, sobre uma determinada propriedade, deve prescindir de prova incontestável (Laudo Técnico de Avaliaçãoo), elaborada na forma e padrões da legislação de regência, o que não acontece no presente caso.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35230
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10980.012232/2003-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercício: 1999
IRPF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso de prazo de 5 (cinco) anos da data da extinção do crédito tributário nos casos de pagamento espontâneo indevido ou a maior que o devido. (art. 165 e 168 do CTN). Pedido intempestivo.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-49.161
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.007443/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37134
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Paulo Roberto Cucco Antunes e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim que dava provimento. Designado para fundamentar o voto condutor da decisão majoritária o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO