Numero do processo: 11522.000923/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de suspeição dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - TRIBUTAÇÃO - Sujeita-se a tributação do Imposto de Renda as importâncias pagas ou creditadas à parlamentar a título de "sessões extraordinárias". Deve o contribuinte submete-las a tributação do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que as mesmas não tenham sido objeto de tributação na fonte.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis e integram a remuneração do beneficiário dos rendimentos, as importâncias recebidas, em dinheiro, a título de reembolso de despesas com a utilização de serviços de telefonia pagos pelo Poder Legislativo, quando não comprovados o uso das linhas com contratos de locação e não foi devidamente esclarecidas as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados.
MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A falta de tributação destes rendimentos na fonte, não exonera o sujeito passivo da obrigação tributária da obrigação de incluí-los na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45621
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspeição da autoridade de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 11618.000528/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Comprovado por intermédio de Certidões e Laudo Técnico, além do Ato Declaratório Ambiental - ADA, mesmo apresentado após o prazo determinado na legislação, a existência efetiva de área de utilização limitada declarada pelo Contribuinte, abrangendo a floresta denominada Mata Atlântica, é de se acolher a declaração formulada.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36162
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11128.006402/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA - GRANEL SÓLIDO.
O agente marítimo representante no país do transportador
estrangeiro responde pelo crédito tributário exigível pela falta que excede os limites findos pela IN SRF 95/84 (art. 32, parágrafo
único, "b", do DL. 37/66).
Numero da decisão: 302-34.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.001798/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO – IMPORTAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO DEVIDO.
Constatado o não recolhimento de tributo devido pela Contribuinte, cabível a sua exigência com os encargos legais incidentes, bem como a multa estabelecida no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Indevida a cobrança da multa capitulada no art. 45, da mesma Lei nº 9.430/96, que alterou o art. 80, da Lei nº 4.502/64.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37200
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de voto deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade capitulada no art. 45 da Lei 9.430/96, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11543.004833/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS.NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AFRF. CONSELHO DE CONTABILIDADE. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. O Auditor Fiscal da Receita Federal possui competência outorgada por lei, para examinar a escrituração contábil e fiscal das empresas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada a liquidez e certeza de crédito usado para fins de compensação, as parcelas ditas compensadas devem ser constituídas de ofício, com os apenamentos de estilo. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-15763
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 12466.000891/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 23/02/2001 a 16/05/2001
Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não é responsável tributável a empresa que cuidou unicamente do fechamento de câmbio da operação sem qualquer outro envolvimento comprovado com o negócio realizado.
REVISÃO ADUANEIRA. O prazo de decadência para a revisão aduaneira é de cinco anos a contar da data do registro da DI.
FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração.
SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS, SENDO OS DOIS PRIMEIROS DESPROVIDOS INTEGRALMENTE E PROVIDO O TERCEIRO RECURSO.
Numero da decisão: 302-38904
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso da Via Sul, dando-lhe provimento e conheceu-se dos recursos da Westland e J & Cia para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11543.001653/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – GRAU DE UTILIZAÇÃO – PASTAGEM – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIAT – COMPROVAÇÃO.
Tendo ficado constatado o erro cometido pelo Contribuinte, quando do preenchimento da DIAT/1997, por ter informado a quantidade de animais (gado) no campo incorreto; comprovando-se a existência dos animais com documento hábil apresentado junto ao Recurso Voluntário enviado ao Conselho de Contribuintes, é de se acolher a prova produzida, para fins de alteração do respectivo Grau de Utilização (GU) e, conseqüentemente, da alíquota aplicável no cálculo do tributo devido.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36768
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11080.010492/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – OMISSÃO DE RECEITA – APOSENTADORIA – A exceção dos casos de aposentadoria especial, especialmente previstos na legislação e das situações em que o contribuinte tenha idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, os rendimentos recebidos a título de aposentadoria devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.373
Decisão: ACORDAM os Membros das Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11128.004432/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Solução aquosa de BROMETO de 1,1etileno 2,2 - BIPIRIDILIO (DIQUAT) e substâncias inorgânicas à base de Fosfato e Potássio é uma PREPARAÇÃO HERBICIDA e como tal classifica-se no código NBM 3808.30.0199 (NCM 3808.30.29)
"Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente".
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 302-34143
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Rodrigo Moacyr Amaral Santos (suplente). No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora, que dava provimento integral. Designado para redigir a preliminar a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 11618.000545/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ENCOMENDA POSTAL INTERNACIONAL.
A mercadoria estrangeira ingressada em território nacional, ainda que adquirida sem ônus pelo importador nacional, como no caso de "brindes", mas com valor comercial, está sujeita ao pagamento do imposto de importação incidente, à alíquota correspondente. O seu valor tributável (aduaneiro), quando não constante de documento comprobatório, deve ser arbitrado de acordo com a legislação de regência (Acordo de Valoração Aduaneira).
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
A restituição do valor declarado indevido pela administração, exigido pela repartição fiscal e recolhido pelo contribuinte, deve ser restituído com a devida atualização monetária e acrescido dos juros moratórios, calculados com os mesmos índices aplicados pela Receita Federal na cobrança de seus créditos, contados deste a data do recolhimento até à da efetiva restituição.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36909
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
