Numero do processo: 10074.001213/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 18/05/2009
CONSTATAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. FRAUDE. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
Comprovado através de fiscalização contundente que houve subfaturamento, mediante fraude (art. 72, da Lei 4.502/64), autoriza-se a aplicação da pena substitutiva da pena de perdimento equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TRIBUTÁRIA. ART.135DOCTN.
A infração legal cometida por pessoa jurídica, impõe-se a responsabilização pessoal de seus sócios, nos termos do art. 135 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10830.006678/2001-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - RECONSTITUIÇÃO DE ESCRITA - ERROS MATERIAIS - CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - SALDO CREDOR - NECESSIDADE DE REEXAME DO CRÉDITO.
Considerando que a suposta insuficiência de saldo credor de IPI que motivou o indeferimento do presente processo de ressarcimento/compensação também motivou o lançamento de ofício exigido através outro processo administrativo, ambos apurados em reconstituição da escrita fiscal em razão de supostos erros de classificação e de alíquota na saída de mercadoria descritos na informação fiscal, uma vez cancelado o lançamento pelo CARF em face de notórios erros materiais contradições e ilegalidade na reintegração de créditos de IPI por ocasião da reconstituição da escrita, impõe-se a reformar da decisão recorrida, a fim de que outra seja proferida para que desconsiderando a reconstituição de escrita, cuja irregularidade foi reconhecida pela anterior decisão retro mencionada, seja reexaminado o saldo do crédito ressarciendo, que exige coerência lógica com sua motivação e não comporta discricionariedade ou subjetivismos por parte das autoridades administrativas, vez que deve ser líquido e certo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 3402-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Forner Minatel OAB/SP nº 210.198.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), José Paulo Puiatti (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10882.002788/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2002
Ementa.
EMBARGOS. OMISSÃO. ADMISSIBILIDADE
Consiste a omissão no silêncio do órgão julgador sobre questão ou argumento suscitado pelas partes. Também configura omissão a inércia do órgão julgador diante de matéria apreciável de ofício.
Numero da decisão: 3402-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Fenelon Moscoso de Almeida e José Paulo Puiatti.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10580.012056/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
NULIDADE - ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS
LEIS. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1 °CC n° 2)
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo
a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de e xame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4.° do CTN).
IRRETROATIVIDADE DE- LEI - As disposições da Lei Complementar n°
105 e da Lei n° 10.174, ambas de 2.001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, § lº do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei n° 9.430/96, caracteriza-se também omissão de rendimentos
os valores creditados em conta de depósito ou de investimentos mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3°, do citado diploma legal. Devendo ser excluídos os valores dos rendimentos declarados na DIRPF.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 16.380,00 e R$ 15.800,00, relativo aos anos-calendário de 2001 e 2002, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 15586.000012/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/11/2006 a 31/07/2009
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DA REDUÇÃO - CABIMENTO - EXCLUSÃO DE PARCELAS JÁ LANÇADAS - PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM - DECISÃO MANTIDA.
Embora cabível o recurso de Ofício quando a redução ultrapassar o limite regimental (R$ 1.000.000,00), merece subsistir a decisão que se limita a excluir do lançamento parcelas relativas a períodos já lançados através de outros processos, em face do princípio da consumação da situação fática (der Grundsatz der TatbestandsKonsumption), ou do ne bis in idem, segundo o qual em relação a um mesmo fato e dentro de um mesmo tributo, é impossível submeter uma mesma situação, já tributada de acordo com a legislação com um tributo, e sobre a mesma base tributá-la de novo.
Numero da decisão: 3402-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta; Fernando Luiz da Gama Lobo dEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10070.000715/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
COFINS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO DO TRIBUTO E DOS JUROS ANTES DO INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E ANTES DE TRANSMITIDA A DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO.
A jurisprudência do STJ pacificou orientação, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C, do CPC (REsp's n.1.149.022, 962.379 e 886.462), no sentido de que "a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente", tendo inclusive editado a Súmula nº 360, a qual dispõe que: "o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". Consequentemente, afasta-se a exigência de multa quando o contribuinte efetuar o pagamento antes de iniciado procedimento de fiscalização que tenha por objeto o referido tributo, desde que seja também antes transmitir a DCTF veiculando o débito à Administração Tributária.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10380.901046/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002
Ementa:
É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Não ocorrendo tais condições, não há direito a crédito. Por sua vez, sem crédito, a compensação fica prejudicada, pela falta do principal pressuposto legal, qual seja: a reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas.
Numero da decisão: 3402-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório de diligência
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Leonardo Mussi da Silva(Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10120.905852/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
SILVIA DE BRITO OLIVEIRA Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), João Carlos Cassuli Junior e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Nayra Bastos Manatta e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10650.000576/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PERÍODO DE APURAÇÃO - Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das
despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física, sendo que este resultado limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Assim, cabível a apuração anual de omissão
de rendimentos na atividade rural, principalmente quando for respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta, já que este tipo de apuração se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do anobase.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA
PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência
da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, bem como a falta de inclusão, na Declaração de
Ajuste Anual, de rendimentos, bens ou direitos, mesmo que de forma reiterada, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua
caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com
acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.197
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 15504.100094/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/07/2008 a 30/11/2008
MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
A impugnação do lançamento de PIS e de Cofins decorrente das verificações obrigatórias de MPF emitido para fiscalização do IPI deve ser julgada pela DRJ com jurisdição territorial sobre a unidade de origem do processo e com competência para julgar o tributo lançado.
Numero da decisão: 3402-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Presidente-substituta e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira (Presidente-substituta), Winderley Pereira (suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli e Adriana Ribeiro Oliveira (suplente).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
