Numero do processo: 13334.000425/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1997
ITR. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS.
O Instituto da Decadência, norma geral de direito disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional, alcança, dentre outros tributos, o lançamento do ITR do exercício de 1997.
O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.346
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13629.000255/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04172
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13425.000007/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - FORMALIDADES - ATENDIMENTO - Desde que atendidas as formalidades do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade formal do Auto de Infração. Preliminar rejeitada. PIS - NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DECLARADO - AUTO DE INFRAÇÃO - LAVRATURA - A mera informação ou confissão do crédito tributário, através de DCTF apresentada posteriormente ao termo de início de fiscalização ou Declaração de Renda, sem o pagamento do tributo, não inibe a lavratura do auto de infração com a imposição da respectiva multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07811
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13153.000093/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não caracteriza cerceamento de defesa mero vício formal no lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo da Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente se defendeu da exigência fiscal, com todos os meios legais ao seu alcance.
ITR/VALOR DA TERRA NUA.
Laudo Técnico apresentado insuficiente para desqualificar o VTNm do Município baixado pela IN-SRF 042/96, por força do art. 3º e seus parágrafos da Lei 8.847/94.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30109
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi e Paulo de Assis; e no mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13503.000139/2005-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.601
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13609.000084/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício somente poderá ser cancelada se, à época do lançamento, a exigência do crédito tributário estiver suspensa por força de Medida Liminar (inteligência do art. 63, da Lei n° 9.430 c/c art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 105-13467
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão n.º 105-13.354, de 08/11/00, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa de ofício e juros de mora), negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13603.000175/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CARTA AO REMETENTE DA MERCADORIA SEM COMPROVAÇÃO DO PRAZO. I) A descrição dos fatos e o enquadramento legal oferecidos no Auto de Infração foram suficientes para prover a recorrente dos elementos necessários à sua defesa. II) O § 3 do art. 173 do RIPI/82 obriga temporalmente o recebedor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04154
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13407.000006/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TAXI. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL.A inobservância de requisito exigido na Lei n° 8.989/95 para fruição de isenção, consoante determina o art. 176 do CTN, impede o reconhecimento do direito pela autoridade administrativa competente e sua respectiva concessão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09739
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (relatora). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13127.000427/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O processo administrativo não é sede adequada para as discussões sobre ilegalidade ou inconstitucionalidade de norma ou de exigência tributária, posto que as declarações em tal sentido, mesmo em caráter incidental, são de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - LANÇAMENTO - Quanto à IN SRF nº 58/96, esta fixou o VTNm para o lançamento de 1996 e o que se discute é o lançamento de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06409
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13629.000300/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04091
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
