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4672872 #
Numero do processo: 10830.000612/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri

4671972 #
Numero do processo: 10820.002814/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. A Autoridade Administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado obedecidos, porém, os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Nilton Luiz Bartoli e Paulo de Assis.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4672495 #
Numero do processo: 10825.001383/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixa de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Laudo técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos da NBR 8.799 da ABNT, e, ainda, ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05908
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4672556 #
Numero do processo: 10825.001569/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade administrativa competente somente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que demonstre a realidade fática do imóvel e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado. VTN TRIBUTADO. Atribuído conforme disposto na IN SRF 58/96, e não havendo qualquer prova de que tal valor não se coadune com a realidade do imóvel, não há como ser revisto o lançamento. MULTA E JUROS DE MORA. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela discussão em processo administrativo, o vencimento do mesmo ocorrerá em trinta dias após a data da ciência da decisão definitiva, nos termos do art. 160, do Código Tributário Nacional. Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a imposição da multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4669890 #
Numero do processo: 10783.003157/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Não se toma conhecimento de recurso que não preencha as condições necessárias à sua admissibilidade.
Numero da decisão: 303-30442
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4670785 #
Numero do processo: 10805.002730/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. INVOCAÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS. Demonstrado que o contribuinte não está amparado nas ações judiciais invocadas, não constando ajuizamento de ação principal, em relação à Ação Cautelar, nem sendo beneficiário do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo, além de haver feito o levantamento do total da conta dos depósitos judicial feitos na Caixa Econômica Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4671320 #
Numero do processo: 10820.000732/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - PROVA. CONFISSÃO. A produção de prova no processo administrativo fiscal compete a quem alega. Quando, além de basear-se na escrita fiscal do contribuinte, o Fisco obtém declaração de confirmação das irregularidades apuradas, transfere-se para o contribuinte a produção de prova contrária, visando introdução de modificação no lançamento efetuação. FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM. EFETIVIDADE. A fiscalização se efetiva por amostragem somente no que pertine à legitimidade da escrituração contábil-fiscal. Na apuração do tributo é imprescindível a identificação do destruidor da norma jurídica tributária (hipótese), compulsando os critérios material, espacial e pessoal e seu imanente prescritor (conseqüência), quanto aos critérios pessoal e quantitativo, o que se efetiva somente através do exame da escrita fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08176
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4672294 #
Numero do processo: 10825.000806/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO RECURSAL - Não se conhece do recurso voluntário, quando não há nos autos prova da efetivação do depósito previsto no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela MP nº 1.621-30 de 12/12/97, e quando a determinação judicial para o seguimento do apelo sem a exigência desse depósito foi suspensa por determinação de autoridade judicial hierarquicamente superior. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07674
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4670641 #
Numero do processo: 10805.002266/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE PETIÇÃO - A petição formulada em conformidade com o direito assegurado no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal, deve ser apreciada pelo Delegado da Receita Federal, e eventual recurso deve seguir a via hierárquica, tal como prevê a Lei nº 8.112/90. Os órgãos administrativos de julgamento - Delegacias da Receita Federal de Julgamento e Conselhos de Contribuintes - têm competência para apreciar processos administrativos fiscais nas hipóteses previstas na lei processual, o que não é o caso presente. Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 203-06894
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4670392 #
Numero do processo: 10805.000936/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta , com a suspensão, pelo Senado Federal, da Lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 22 de maio de 2001 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição. Caracterizada a decadência do direito de pleitear a restituição/compensação. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 303-31.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA