Numero do processo: 10630.000216/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03273
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.004242/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03332
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10620.000030/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
Ementa: IPI. CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS.
É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12045
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10805.003168/90-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Valor tributável - Descontos (período anterior à vigência da Lei nº 7.798/89) calculados, conhecidos e definitivos, antes da ocorrência do fato gerador e inalteráveis, a partir da sua consignação na nota fiscal: são descontos incondicionais, podendo seu montante ser deduzido do valor tributável do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00525
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10820.000670/95-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DAS LEIS - GARANTIAS DO ART. 148 DO CTN PRESERVADAS - COADJUVÂNCIA DO CONTRIBUINTE NA ATRIBUIÇÃO DO VTNm - INDISPENSÁVEL SALVAGUARDA DA UNIDADE TRIBUTÁRIA BRASILEIRA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS COBRADAS NA LEGALIDADE - A Medida Provisória nr. 399/93 republicada no exercício de 1994 por ausência de tabela referente a alíquota do ITR, não pode ter seus efeitos examinados na esfera administrativa. A contestação e avaliação contraditória constantes do art. 148 do CTN, estão preservadas pela possibilidade de revisão do VTNm pela Autoridade administrativa que, neste caso, será coadjuvada pelo Contribuinte através de laudo técnico. Milita contra a unidade tributária, isentar um Contribuinte do ITR/94 com fundamento na revogação pela MP 399/93 de todos os dispositivos fundamentadores dessa cobrança. O § 2 do Art. 10 do ADCT, torna legal a cobrança juntamente com o ITR, das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03453
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10783.000629/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SELO DE CONTROLE - PENALIDADE: Aplica-se a multa de 30% do valor comercial do produto estrangeiro, legalmente importado, a quem estando autorizado a efetuar a selagem em seu estabelecimento, nos termos do artigo 153, parágrafo único do RIPI, não cumpre esta obrigação ( artigo 366, III do RIPI). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02329
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10840.004461/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INSUFICIÊNCIAS DE DEPÓSITO JUDICIAL.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante depósitos judiciais tem como pressuposto a suficiência destes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10835.001147/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. SEMESTRALIDADE. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10828
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10711.001417/94-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Guia emitida após o registro da DI mas antes do desembaraço. A
infração cometida é a prevista no inciso VI do art. 526 do RA, e não a
do inciso II do mesmo artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28097
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.000105/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Com a extinção dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 a cobrança do PIS é realizada de acordo com as Leis Complementares nr. 07/70 e nr. 17/73. TRD - Exclui-se dos cálculos a TRD compreendida entre 04/02 a 29/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03600
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
