Numero do processo: 10830.005346/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ILL. DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA O PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, CONFORME ARTIGO 7° DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 303-33.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.008316/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2003
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PERÍODO POSTERIOR AO ANO DE 1990.
IMPOSSIBILIDADE.
O crédito-prêmio de IPI extinguiu-se, na melhor das hipóteses para a contribuinte, em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em vista do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.261
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10830.004816/93-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1990 - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente dentro do princípio da causa e efeito.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19316
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.009686/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. NULIDADE DO LANÇAMENTO - A existência de ação judicial não afasta o direito-dever de a Fazenda Pública formalizar, por meio de lançamento, o crédito tributário que entender devido. COFINS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - Somente as condições previstas no art. 151 do CTN suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09307
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10830.010040/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros praticados a partir de sua edição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08627
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10840.004357/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - A correção monetária das demonstrações financeiras, do período-base encerrado em 31/12/88, deverá ser realizada com base nas regras previstas na Lei Nº 7.799/89. Os bens e valores acrescidos no curso do período-base, às contas sujeitas a correção monetária, deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data da aquisição até a data da baixa. A falta de correção monetária dos imóveis destinados a venda pelas empresas dedicadas a compra e venda, incorporação e construção de imóveis, entre o último balanço e o dia da baixa, não acarreta reflexo tributário.
IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real, as despesas incorridas que, além de atenderem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem comprovação, através de documentos hábeis e idôneos. O contribuinte, quando intimado deverá também comprovar que estas despesas correspondem a bens e/ou serviços efetivamente recebidos/prestados.
Recurso provido parcialmente. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20290
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ....
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10840.004147/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa da área de pastagens declarada da propriedade em função da não comprovação da existência de animais no período lançado. A multa aplicável, na forma da lei, deverá ser fixada em 75%, e não como lançada de 112,5%.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para reduzir a multa a 75%, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10840.000343/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO. As hipóteses de nulidade são as previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que trata dos atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES. ILEGALIDADES. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais - tais como os que estabeleceram a Taxa SELIC - se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução. DECADÊNCIA. O prazo para a exigência de contribuições para a seguridade social é de 10 anos. Preliminares rejeitadas. COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A Lei Complementar nº 70/91 estabeleceu que as sociedades cooperativas são isentas quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades. A partir das disposições contidas nas Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.715, de 26 de novembro de 1998, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Medida Provisória nº 1.858-10, de 26 de outubro de 1999, a Contribuição é exigida sobre o faturamento das Sociedades Cooperativas, correspondendo este à receita bruta, a totalidade das receitas auferidas pela sociedade cooperativa, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08702
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinéz López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, III) no mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10830.005669/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA NÃO-CARACTERIZADA - NULIDADE (SUPRÍVEL) POR DESATENÇÃO À SOLENIDADE E AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário quaisquer ações judiciais acompanhadas de medida liminar ou, se for o caso, do respectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). Inexistindo impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula citada do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Não-ocorrendo a hipótese e comprovado que não se operou a suspensão de exigibilidade sem interrupção do curso do processo, nada impede - antes mesmo se torna um imperativo -, que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não-julgado advirão sanções à inadimplência, além de se configurar na via administrativa negativas de vigências ao art. 151, inciso III do CTN e ao art. 5º, inciso LV da CF/88. Enquanto não-julgada a defesa, não é exigível o crédito. (TFR - Ac. 31.084-SP). O Processo administrativo goza de autonomia em relação ao processo judicial (STF, decisão plenária - ADIN n.º 1.571).
IRPJ - DESPESAS TRIBUTÁRIAS - "SUB JUDICE" - INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO DO IMPOSTO DE RENDA - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício, consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, § 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária.
Numero da decisão: 103-20199
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.007042/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cuja efetividade da entrega e origem dos recursos não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. O registro contábil ou a simples declaração escrita subscrita por testemunhas são insuficientes para demonstrar a efetiva transferência das disponibilidades particulares para o patrimônio da pessoa jurídica suprida.
CUSTOS INDEVIDOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - A glosa de custos que tenham como suporte documentos comprovadamente inidôneos, somente pode ser ilidida se ficar indubitavelmente provada a efetividade da aquisição dos produtos ou a prestação dos serviços descritos naqueles documentos.
SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIAS - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL / FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das exigências a aplicação da taxa
SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: Nilton Pess
