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4647287 #
Numero do processo: 10183.003949/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - NULIDADE - Não é motivo de nulidade a preparação do auto de infração fora do estabelecimento do autuado, levado pronto para ciência. O "local de verificação de falta" (Decreto nr. 70.235/72, art. 10) está vinculada ao conceito de jurisdição e, conseqüentemente, de competência do autuante. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há como se contestar os demonstrativos, elaborados pelo autuante, bem apresentados no processo, principalmente estacionando o recurso em meros argumentos, onde nenhuma contraprova é apresentada, não havendo razão para a realização de perícia. PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 134 e 147/90 - e Lei 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias das Medidas Provisórias nr. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior a TRD - Exclui-se dos cálculos, de ofício, a TRD compreendida entre 04/02 e 29/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05281
Decisão: l) Por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de nulidade por ter sido o auto de infração lavrado fora do estabelicimento e do cerceamento de direito de defesa; e, ll) no mérito, deu-se provimento parcial por maioria de votos, para excluir a TRD no periodo de fevereiro a julho /9l. Vencidos os conselheiros F. Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4643895 #
Numero do processo: 10120.005404/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA E NULIDADE - DESCABIMENTO - Rejeitam-se as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de nulidade, quando, do exame dos autos, não se verifica qualquer hipótese em que a defesa do contribuinte tenha sido dificultada ou preterida, a qualquer título. IRPJ - FALTA DE RECOLHIMENTO - VALORES CONFESSADOS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - É cabível o lançamento de ofício, com a cominação da multa de 75% (setenta e cinco por cento) para a exigência dos valores confessados pelo próprio contribuinte no curso da ação fiscal. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21141
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4645431 #
Numero do processo: 10166.002412/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO - As Sociedades Beneficentes, Fundações, Associações e Sindicatos, desde que atendidas as condições da Lei 4.506/64 e legislação complementar, gozarão das isenções nela previstas. Idêntico tratamento não é assegurado às pessoas jurídicas nas quais haja a participação societária das citadas entidades. DECADÊNCIA - O prazo de decadência inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado, por vício formal, o lançamento primitivo, conforme preceitua o a art. 173, inciso II do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13491
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4644517 #
Numero do processo: 10140.000490/93-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DE TITULARES FICTÍCIOS - Caixa 2 - A manutenção, pela pessoa jurídica, de movimento bancário à margem da escrituração, em nome de terceiros, aliada à constatação de controle paralelo de recursos, ofende o disposto no artigo 12, do Código Comercial e no artigo 157, § 1°, do RIR/80, caracterizando omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13315
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.298, de 20/03/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-03.020, de 10/07/00, para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4646962 #
Numero do processo: 10183.000694/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Inexistindo decisão de primeira instância, deixa-se de tomar conhecimento do recurso. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05982
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4647399 #
Numero do processo: 10183.004693/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LUCRO REAL DA ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO GENÉRICA DE PREJUÍZO FISCAL. PLEITO. INSUBSISTÊNCIA. O prejuízo fiscal pretérito havido na atividade rural deve ser compensado com o lucro real ulterior de igual jaez. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20583
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4646868 #
Numero do processo: 10168.003655/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL - DESNECESSIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. A teor do artigo 10, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de ilegitimidade de parte passiva e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4643740 #
Numero do processo: 10120.004562/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-30495
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4646522 #
Numero do processo: 10166.017433/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento. ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128) Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30000
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: Não Informado

4648065 #
Numero do processo: 10218.000444/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. A área de preservação permanente goza de isenção de ITR conforme dispõe o art. 11, inciso I, da Lei 8.847/94. Uma vez comprovada a existência de área de preservação permanente, deve ser excluída da apuração da base de cálculo do tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.423
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente