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4681013 #
Numero do processo: 10875.002320/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO, MP Nº 1.212 E REEDIÇÕES. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/96 com plenos efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15046
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4679715 #
Numero do processo: 10860.000737/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Em processo com matérias distintas, cujas competências são atribuídas ao Terceiro Conselho de Contribuintes e a este Segundo, declina-se da matéria atribuída àquele, julgando-se a de competência deste. IPI.CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. ESTORNO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte somente a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado quanto à matéria da competência deste Conselho.
Numero da decisão: 203-09.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, na matéria relativa à classificação de mercadorias; e II) em negar provimento ao recurso quanto ao restante.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4681675 #
Numero do processo: 10880.004343/94-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação, em sua integralidade, acrreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa. ATOS PROCESSUAIS. ILEGALIDADES. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31435
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância, inclusive. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ 117.908.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4681604 #
Numero do processo: 10880.003232/89-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO. Os textos dos títulos de cada Seção, Capítulo ou Subcapítulo têm, apenas, valor indicativo. Assim, a classificação de uma mercadoria é determinada legalmente pelo texto das posições e das Notas de cada uma das Seções ou Capítulos e pelas regras seguintes, sempre que não contrariem os termos das referidas posições e Notas. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Em face das disposições contidas no art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN, o percentual da multa de ofício deve ser reduzido para 75%, embora não tenha sido objeto da impugnação. Recurso de ofício parcialmente provido. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/1985 a 30/11/1988 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO. Os textos dos títulos de cada Seção, Capítulo ou Subcapítulo tem, apenas, valor indicativo. Assim a classificação de uma mercadoria é determinada legalmente pelo texto das posições e das Notas de cada uma das Seções ou Capítulos e pelas regras seguintes, sempre que não contrariem os termos das referidas posições e Notas. CONDICIONADOR PARA CABELOS. Produto utilizado após a lavagem dos cabelos para revitalizá-los ou devolver a estes as propriedades perdidas e após o uso do xampu, e que não o substitui, classifica-se na TIPI/83 como "Outros cosméticos". RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31319
Decisão: 1) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. 2) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4681375 #
Numero do processo: 10880.000624/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. LEIS N° 8.200/91, 8.682/93 E DECRETO N° 332/91. Em dezembro de 1997, o sujeito passivo já poderia ter apropriado 85% (oitenta e cinco por cento) da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF-90 e, portanto, o lançamento deveria ter sido efetivado com observância do disposto no item 5.2 do Parecer Normativo COSIT n° 02/96, por inexatidão quanto a observância do regime de competência. IRPJ. PARTICIPAÇÃO EXTINTA NA INCORPORAÇÃO. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. ÁGIO/DESÁGIO ESCRITURADO. Na extinção da participação societária com a incorporação de pessoa jurídica coligada ou controlada, o ganho ou perda de capital deve ser apurado com observância do disposto nos artigos 33 e 34 do Decreto-lei n° 1.598/77 e alterações posteriores. O ágio ou deságio na aquisição de investimento, com fundamento econômico o valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na contabilidade, compõe o custo contábil para fins de apuração do ganho ou perda de capital. IRPJ. PARTICIPAÇÃO EXTINTA COM INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. REAVALIAÇÃO DO ESTOQUE. Na extinção da participação societária com a incorporação de pessoa jurídica coligada ou controlada, o ganho ou perda de capital deve ser apurado com observância do disposto nos artigos 33 e 34 do Decreto-lei n° 1.598/77 e alterações posteriores. O ajuste de custo ao preço de mercado a que se refere o artigo 183, inciso II, da Lei n° 6.404/67 aplica-se as demonstrações financeiras das sociedades já que a avaliação de bens na hipótese de incorporação está prevista no artigo 227 da mesma lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93599
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4682072 #
Numero do processo: 10880.006775/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - A Lei nº 10.034/2000 excetuou da vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas dedicadas ao ensino fundamental e pré-escolar e as creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000. PENDÊNCIAS COM O INSS - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - Tendo o contribuinte sido excluído em razão da mera existência de pendências junto ao INSS e não se tendo provado a inscrição destes débitos em dívida ativa, impõe-se a anulação do ato declaratório que determinou a exclução do SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12950
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4682131 #
Numero do processo: 10880.007908/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VICIO FORMAL. A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO 00.002/2001. NULIDADE DO LANÇAMENTO
Numero da decisão: 301-30.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4682659 #
Numero do processo: 10880.014228/97-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RPF- NORMAS GERAIS - O Código Tributário Nacional estatui as diretrizes para as hipóteses de incidência, mas o CTN, isoladamente, não ampara lançamento de imposto de renda, que deverá estar calcado em legislação ordinária tipificadora do fato imponível. IRPF- ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - É tributável quando não justificado pelos rendimentos declarados, sendo imprescindível a demonstração, nos autos, de que a evolução patrimonial não tem cobertura com os recursos auferidos no período. IRPF- GANHOS E RENDIMENTOS DE CAPITAL - Os ganhos decorrem da mais valia apurada na alienação de bens e direitos, enquanto os rendimentos são gerados por bens e direitos que continuam integrando o patrimônio do beneficiário. Em qualquer caso, há o pressuposto da existência da prévia aplicação de capital, por parte do beneficiário, hipótese inocorrente para o tomador do empréstimo. IRPF- MÚTUO ENTRE PESSOAS FÍSICAS - A hipótese de tributar, na pessoa do mutuário, correção monetária e juros não previstos ou expressamente dispensados em contrato de mútuo, não está contemplada em lei. Trata-se de hipótese de não incidência. A previsão contida no art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83, abrange exclusivamente pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4679957 #
Numero do processo: 10860.002549/2005-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32901
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4682070 #
Numero do processo: 10880.006773/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. OPÇÃO - ESCOLAS - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74966
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer