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4842015 #
Numero do processo: 11444.000156/2009-34
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2007 IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete e Marcelo, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4814019 #
Numero do processo: 00805.051185/81-11
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0758
Nome do relator: Não Informado

4815161 #
Numero do processo: 10840.002246/88-10
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1406
Nome do relator: Não Informado

4812734 #
Numero do processo: 00008.450556/34-79
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0801
Nome do relator: Não Informado

4815186 #
Numero do processo: 10725.000892/85-35
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0739
Nome do relator: Não Informado

4814825 #
Numero do processo: 00008.100483/82-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0250
Nome do relator: Não Informado

4914689 #
Numero do processo: 13502.000172/2004-14
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000,2001, 2002 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE IMPOSTO A PAGAR AO FINAL DO ANO CALENDÁRIO. As estimativas mensais de imposto de renda nada mais são do que antecipação do tributo que será devido ao final do ano calendário, pelo que a ausência de seu recolhimento, quando não se encontra tributo a pagar no ajuste anual, não enseja a aplicação da multa isolada. Isso porque a antecipação, nessa hipótese, mostrar-se-ia-se como indevida.
Numero da decisão: 1401-000.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos,.EM DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que davam provimento em menor extensão, nos termos do voto do relator. Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. .
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4815528 #
Numero do processo: 10768.028755/88-84
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1492
Nome do relator: Não Informado

4815568 #
Numero do processo: 00810.032011/83-33
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 84
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0511
Nome do relator: Não Informado

4813661 #
Numero do processo: 10480.003411/85-45
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1334
Nome do relator: Não Informado