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6243534 #
Numero do processo: 10640.001641/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6265863 #
Numero do processo: 13770.000146/2005-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 Ementa: DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DEFINITIVIDADE. A teor do parágrafo único do art. 42 do Decreto n° 70.235/72, serão definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício. Se a matéria que decidiu sobre a alegação da impugnante não foi atacada em razões recursais, torna-se questão incontroversa e definitiva. A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF circunscreve-se ao julgamento de "recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial”, de sorte que tudo que escape a este espectro de atribuições, incluindo-se toda a matéria não impugnada ou não recorrida, não deve ser apreciada por este Conselho. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que votou por converter o julgamento em diligência para que fosse apurado se os créditos glosados guardam pertinência com o processo produtivo. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6238869 #
Numero do processo: 16327.720266/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6250506 #
Numero do processo: 10880.726315/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas são todos aqueles bens e serviços pertinentes e essenciais ao processo produtivo, cuja subtração obsta a atividade produtiva ou implica substancial perda de qualidade do serviço ou do produto final resultante. TRANSPORTE DE MATÉRIA-PRIMA E O UTILIZADO NO SISTEMA DE PARCERIA (INTEGRAÇÃO). O frete contratado e suportado pela Recorrente para o transporte de matéria- prima e o utilizado no sistema de parceria (integração) é passível de crédito do PIS/COFINS não cumulativo. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO. INTERPRETAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é determinado mediante aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, da alíquota de 60% ou a 35%, em função da natureza do ‘produto’ a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo nele aplicado, nos termos da interpretação trazida pelo artigo 8°, §10 da Lei n° 10.925/2004, com redação dada pela Lei n° 12.865/2013. Aplica-se retroativamente ao caso concreto sob julgamento, nos termos do art. 106, I do CTN, a norma legal expressamente interpretativa. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização.
Numero da decisão: 3402-002.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer parcialmente o direito creditório sob litígio e homologar as compensações correspondentes nessa proporção, da seguinte forma: (i) reconhecer o crédito presumido em conformidade com a interpretação trazida pelo §10 do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, aplicando-se as alíquotas em função dos bens produzidos, e não dos insumos adquiridos; (ii) reconhecer o crédito relativo às aquisições de graxa e óleo diesel; (iii) relativamente aos itens sob a rubrica "Produtos utilizados na movimentação e armazenagem de cargas", reconhecer o direito creditório relativamente aos seguintes bens: BALDE PP PARA BANHA, BANDEJA BRANCA B3/M4 FUNDA, BIG-BAGS, CAPA PALLET PE 117X98X150 e CORDA TRANÇADA POLIPROPILENO; (iv) reconhecer os créditos relativos a todos os itens sob as rubricas "Produtos utilizados no sistema de refrigeração/aquecimento" e "Produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes, limpeza e higienização dos ambientes de trabalho"; e (v) o direito aos fretes suportados pela empresa, com exclusão dos fretes relativos à transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. Vencida a relatora quanto aos fretes. Vencido o Conselheiro Jorge Freire Freire quanto aos itens (ii) , (iii) e (v). Designada a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro para redigir o voto vencedor (quanto aos fretes). Sustentou pela recorrente o Dr. Guilherme Macedo Soares, OAB/DF nº 35.220. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM- Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora (assinado digitalmente) VALDETE APARECIDA MARINHEIRO - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6278663 #
Numero do processo: 10508.000599/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 20/01/2002 a 10/03/2002 parcelamento. renúncia ao contraditório. O parcelamento é circunstância de ordem material que implica em renúncia do direito argüido no recurso. Cabe ao Colegiado reconhecer que o parcelamento impede a apreciação do recurso voluntário. Recurso Voluntário não conhecido. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3401-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolheram os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, passando a decisão do recurso voluntário a ser: "Por unanimidade de votos, não conheceu do recurso em virtude da desistência." Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6163550 #
Numero do processo: 10930.907073/2011-48
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 14/11/2001 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR). Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6179439 #
Numero do processo: 15374.000267/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 CONEXÃO DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. Identificada conexão entre as matérias contidas em processos administrativos distintos, com litispendência reconhecida, os autos devem ser reunidos para que as decisões prolatadas sejam fundadas na totalidade dos elementos trazidos à consideração da autoridade julgadora.
Numero da decisão: 1301-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em reconhecer a litispendência argüida, determinando-se o apensamento dos presentes autos ao processo de n° 13706.000183/2004-08, por conexão de matéria, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6302667 #
Numero do processo: 10805.721492/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null null
Numero da decisão: 1201-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. MARCELO CUBA NETTO - Presidente. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 01/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Gilberto Baptista e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6126900 #
Numero do processo: 10830.918676/2009-89
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STF PELOS CONSELHEIROS DO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática da repercussão geral, prevista no art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-006.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues (Relator) e Demes Brito.
Nome do relator: João Alfredo Eduão Ferreira

6263982 #
Numero do processo: 10070.000371/2003-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa PERC — DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de beneficio fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao principio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do beneficio, entretanto, caso tal marco seja deslocado pela autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao beneficio fiscal. Sendo o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência de débitos inscritos na Receita Federal do Brasil e PFN gerados por ocasião da data da opção pelo beneficio, afastado o óbice mediante apresentação de certidão conjunta positiva com efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC. PERC — SÚMULA - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo. admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72 (Súmula CARF n° 34).
Numero da decisão: 1401-000.601
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto