Numero do processo: 10880.034618/89-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, oferecidas contestações ao feito fiscal, não há que se falar em ocorrência da denominada prescrição intercorrente.
NULIDADE DE DECISÃO - Não há que se falar em nulidade de decisão com base no argumento de que ela foi desprovida de fundamentos, quando se constata nos autos, de forma clara e expressa, as razões de indeferimento de pedido formulado pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RECEITA - Se o sujeito passivo não logra êxito na apresentação de elementos que possam invalidar a omissão de receita apurada pela autoridade fiscal, o lançamento deve ser mantido.
MULTA REGULAMENTAR - A multa regulamentar prevista no art. 723 do RIR/80, atualmente estampada no art. 948 do Regulamento em vigor (RIR/99), não é aplicável aos casos de redução do prejuízo fiscal do contribuinte.
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS (Art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83) - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1984 - Tratando-se de apuração de omissão de receita não elidida pela autuada, impõe-se a aplicação da regra presuntiva de que os valores foram automaticamente distribuídos aos sócios da pessoa jurídica.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEFINIÇÃO DO MONTANTE - Cabe à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal responsável pela execução das decisões prolatadas pelos órgãos julgadores, explicitar, de forma clara e detalhada, os valores que integram o crédito tributário constituído contra o sujeito passivo.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-16.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10925.001212/2001-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13887
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10930.002294/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
COMPENSAÇÃO PLEITEADA INDEVIDAMENTE - A compensação indevida de imposto de renda na fonte, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença do imposto que deixou de ser pago, acrescido de multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.627
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10880.032146/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. Por outro lado, são nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, e 60, do Decreto nº 70.235/72).
Anula-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35010
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que a rejeitaram.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10880.030489/89-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO”. - Tendo o Julgador “a quo” ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10909.001837/2004-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 10909.001837/2004-38
Acórdão n.º 302-38.170CC03/C02
Fls. 618
Período de apuração: 10/10/2003 a 09/02/2004
Ementa: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DAS MERCADORIAS.
CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS.
Nos termos da legislação de regência, considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo da obrigação tributária, em operações de importação (realizadas por conta e ordem de terceiros), infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou houverem sido consumidas.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Inaplicável ao caso dos autos o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) – GATT / 1994, uma vez que a matéria em comento está sujeita a legislação específica, qual seja, à Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
Responde pelas infrações, conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
REJEITADAS AS PRELIMINARES DE “INDEVIDA QUEBRA DE SIGILO DE COMUNICAÇÃO E DE DADOS”, BEM COMO A DE “ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO”.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38170
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10880.044750/88-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Sep 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Sun Sep 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Não ocorre, portanto, a prescrição mesmo que entre essas petições e respectivas decisões haja um prazo superior a 5 (cinco) anos. Questão definitivamente superada face ao Acórdão CSRF/01-0.046, de 15 de janeiro de 1980
CORREÇÃO MONETÁRIA - “A correção monetária não constitui parcela que se agrega ao principal, mas simples recomposição do valor e poder aquisitivo do mesmo. Trata-se, apenas, na verdade, de nova expressão numérica do valor monetário aviltado pela inflação”.(JTA 109/372).
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - O pedido de diligência depende do livre convencimento da autoridade julgadora que deve indeferi-lo quando se destine a verificar documentos que o prórpio contribuinte tem condições de trazer aos autos sem custo desproporcional.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12944
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.001031/96-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16192
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ ..., relativa ao mês de abril/90 e ; Cr$ ..., relativa ao mês de mai/90 (saldo remanescente), bem como, o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10909.000427/91-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Deverá ser anulada a decisão que não tomou conhecimento da impugnação com objeto diferente da ação judicial.
ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30549
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10930.004010/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
