Numero do processo: 13308.000134/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para apresentação do recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data em que a empresa tenha sido cientificada da decisão a quo, não se tomando conhecimento do apelo feito a destempo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79361
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13656.000465/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMA PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA. “Não há cerceamento de defesa ou omissão quanto ao exame de pontos levantados pelas partes, pois ao Juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados.” Precedente do STJ.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, cuja atribuição decorre do art. 102, I, ”a”, e III, ”b”, da Constituição Federal.
PIS/PASEP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
O prazo para a repetição do indébito tributário é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, mesmo nos casos em que a norma tenha sido declarada inconstitucional, seja por Declaração Direta de Inconstitucionalidade, seja através de Resolução expedida pelo Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
A inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins tem seu supedâneo legal no estabelecimento do faturamento como base de cálculo da exação, nos termos da Lei Complementar nº 70/91, em cujos conceitos estão inseridos os tributos indiretos não lançados destacadamente na nota fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Maria Tereza Martinez López votaram pelas conclusões
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13646.000290/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nº 210, DE 2002, E AD Nº 31/99.
A IN SRF nº 210, de 2002, e o AD nº 31/1999, ao vedarem a apreciação do mérito dos pedidos relativos ao crédito-prêmio, prestigiaram o princípio da economia processual, uma vez que se escoraram em Parecer vinculante da AGU.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
I - O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979.
II - O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
III - A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969 em 30/06/1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.322
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11065.003710/2001-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
O cálculo do benefício deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador.
CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. RECEITAS DE REVENDAS.
As receitas de revendas não integram a receita operacional bruta para efeito de apuração do índice de insumos aplicados em produtos industrializados exportados.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e matérias de embalagem, não podendo ser incluídos em sua base de cálculo os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC.
Os juros compensatórios, calculados com base na variação da taxa Selic, somente se aplicam à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79866
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 11070.000143/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas.
COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79300
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13054.000548/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16998
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11070.001438/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A legislação exige que a demonstração de apuração da contribuição aponte os valores e as origens que componham a base de cálculo, não sendo obrigatório que a fiscalização discrimine as origens das diferenças, relativamente ao que tenha sido apurado pelo sujeito passivo.
NORMAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Tratando-se de matéria cujo ônus de prova seja do sujeito passivo, não incorre em cerceamento de defesa o acórdão de primeira instância que deixe de apreciar a matéria ou que a considere não demonstrada.
BASE DE CÁLCULO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES. ÔNUS DA PROVA.
Podendo ser encontrada a origem das diferenças entre os valores lançados e os apurados pela análise dos demonstrativos constantes da autuação e o procedimento adotado pelo sujeito passivo na apuração por ele efetuada, cabe ao recorrente identificar a matéria conflituosa e justificar as razões de seu não oferecimento à tributação.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Legítima a cobrança de juros moratórios com base na Selic (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 1/4/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória), de 20/6/95, tendo em vista manifestação do STF de que a limitação dos juros, prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é regra não auto-aplicável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79328
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 11065.000095/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez L6pez, Cesar Piantavigna, Valdernar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que admitiam a restituição/compensação dos possíveis recolhimentos efetuados a partir de 14/04/1990 pela tese dos dez anos; II) por maioria votos, em dar provimento para acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13678.000053/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11310
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13678.000044/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência.
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Como a atualização do crédito presumido pela taxa SELIC não representa nenhum aumento de seu valor real, justifica-se plenamente sua aplicação a partir da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos I os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, no restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Valdemar Ludvig
