Numero do processo: 15374.002876/2003-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Tendo em vista que o contribuinte protocolou o pedido de restituição até 09/06/2005, de se aplicar o entendimento anterior firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (tese dos 5 + 5), em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (artigo 543-C do Código de Processo Civil), no REsp nº 1.002.932, aplicado para as restituições apresentadas até 09/06/2005, conforme decisão proferida no RE nº 566.621, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática do artigo 543-B, do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-002.130
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso do contribuinte, com retorno dos autos a DRJ, vencidos os Conselheiros, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), que discordavam, pois entendiam ser o retorno à DRF. Considerou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 14041.000895/2005-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
NULIDADE - CONVIVÊNCIA DE DOIS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO EM UM MESMO PERÍODO. O fato de a Fiscalização ao efetuar o lançamento com base no lucro arbitrado, declarar expressamente que, para efeito do arbitramento, está excluindo das receitas apuradas com base em depósitos bancários as receitas declaradas na DIPJ apresentada com base no lucro presumido, configura convivência de dois regimes de tributação num mesmo período, o que não é admissível pela lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA EM SEDE DE EMBARGOS - EXCEPCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL. Excepcionalmente, e tendo em conta a hipótese prevista na alínea c do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, é admissível o conhecimento de provas apresentadas em sede de embargos, mas desde que se trate de documentos não reclamados anteriormente e destinados a contrapor fatos ou razões que tenham influenciado a decisão e somente levantados no julgamento do recurso voluntário. Hipótese não configurada no caso sob exame.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA. JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002. NULIDADE - CONVIVÊNCIA DE DOIS REGIMES DE APURAÇÃO DO LUCRO EM UM MESMO PERÍODO - INOCORRÊNCIA - O procedimento do Fisco que reduz indevidamente a base de cálculo do arbitramento, em favor do contribuinte, não pode levar à interpretação de que estariam convivendo dois regimes de apuração do lucro - presumido e arbitrado - em um mesmo período de apuração, e não se constitui em motivo de nulidade. Recurso a que se nega provimento.
Recurso Espacial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, recurso conhecido. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, André Mendes de Moura (Suplente Convocado) e Henrique Pinheiro Torres. 2) No mérito, pelo voto de qualidade, recurso negado provimento. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Joao Carlos de Lima Junior, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, André Mendes de Moura (Suplente Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto). Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10580.720216/2006-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ EXERCÍCIO 2002
IRPJ – VALORES DECLARADOS EM DIPJ
INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DIPJ DO EXERCÍCIO – VALIDADE – Procedem os ajustes realizados que consideram os valores declarados na DIPJ como válidos, ante as provas juntadas aos autos na fase inquisitória e através de diligência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES
ASSENTAMENTOS CONTÁBEIS – Livro Razão - Os dados constantes do Razão
servem para respaldar exigência fiscal, nos termos do artigo 276 do RIR/1999.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL- LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR – NULIDADE DA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – Válido o julgamento que, independente do resultado insatisfatória da diligência fiscal, conclui pela suficiência da instrução e firma convencimento quanto à matéria de fato.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – PROVIMENTO PARCIAL – VALIDADE – Acolher parte das razões oferecidas em grau de impugnação e ajustar a exigência frente a este provimento parcial não se reveste em atividade de lançamento, nem implica em nulidade do feito.
PAF – NULIDADE DA DECISÃO – CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS – Descabe a Preliminar de nulidade do acórdão de 1o. grau, por invocar o inciso V do § 3º do artigo 74 da Lei 9430/1996, cuja redação inicial se dá através da Lei 10833/2007, para justificar a negativa de PER/DECOMPs protocolados em outubro de 2003, quando este argumento não vem descolado da base legal do lançamento, dos fatos e das provas juntadas e analisados na decisão.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO PRECLUSÃO CONSUMATIVA – Descabe conhecer, no âmbito deste litígio, razões oferecidas referentes a processo que negou compensação e não teve, tempestivamente, manifestação de inconformidade por parte da Contribuinte.
PREQUESTIONAMENTO – Apenas se toma conhecimento de matéria não prequestionada quando se tratar de fato superveniente.
PAF PROVAS- Tratando-se de matéria de prova, o julgador formará livremente a sua convicção, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ ou CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1102-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada,vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes que nega provimento ao recurso.Declarou-se impedido o Conselheiro Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11543.002838/2004-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
Súmula vinculante nº 8 - STF.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977e os artigos45e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, recurso não conhecido.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).Ausente, Justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10380.014874/2008-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA.
Conforme precedentes deste Colegiado, a exigência da multa de lançamento de oficio isolada, sobre estimativas de CSLL não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente apuração, depois de encerrado o ano-calendário, de contribuição devida maior do que a recolhida por estimativa.
Numero da decisão: 9101-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente e procedeu à sustentação oral o Patrono da Recorrente, Dr. Pedro Eleutério de Albuquerque OAB-CE 14124.
(documento assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres
Presidente-Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rêgo, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10830.010853/2007-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de omissão de receitas caracteriza a conduta dolosa, justificando a penalidade agravada.
MULTA QUALIFICADA. IRPJ. Comprovado que o contribuinte omitiu suas receitas e o imposto de renda devido em suas declarações de rendimentos (DIPJ) e de tributos devidos (DCTF), durante períodos de apuração sucessivos, visando a retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal pela autoridade fazendária, caracteriza-se a figura da sonegação descrita no art. 71 da Lei nº 4.502/196, impondo-se a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. Recurso a que se dá provimento.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Pelo voto de qualidade, conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), José Ricardo da Silva, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann. 2) No mérito, também pelo voto de qualidade, dar provimento, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias (Relatora), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10980.003005/2004-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo o decidido no processo principal de IRPJ.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.072
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, recurso provido. Vencido o Conselheiro António Lisboa Cardoso (Suplente Convocado).
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, VALM1R SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILII0 (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARA0.10, LEONARDO MENDONÇA MARQUES (Suplente Convocado), PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento). Ausentes. Justificadamente, os Conselheiros KAREM JUREIDINI DIAS e JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13971.001702/2004-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
MPF - NULIDADE.
Não é nulo o lançamento por prorrogação de MPF além do prazo regulamentar, quando não comprovado o prejuízo à defesa do contribuinte. A falta de prorrogação do MPF no prazo correto, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa e não se equipara à ausência de MPF.
Numero da decisão: 9101-002.132
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Especial do contribuinte. Os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam a Relatora pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13706.001821/2003-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994, 1995
CONTRIBUIÇÕES CSL/COFINS. PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
São inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Numero da decisão: 9101-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10680.004076/2004-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA.
Presentes os elementos do dolo, que impliquem em sonegação ou fraude, aplica-se a multa de ofício qualificada, de 150%, prevista o art. 44, da Lei 9.430/1996, por tipificar as ocorrências prevista nos arts. 71 e 72 da Lei n. 4.502/1964.
A conduta reiterada do contribuinte, consistente em omitir deliberadamente informações que deveriam ser prestadas à Administração Tributária, ou inserir elementos inexatos nessas informações quando prestadas ao fisco, justifica a penalidade qualificada.
Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Jose Ricardo da Silva. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado) e Susy Gomes Hoffmann.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 14/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente - Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo Da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado). Valmar Fonseca De Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire Da Silva, João Carlos De Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), ausente momentaneamente João Carlos de Lima Júnior..
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO