Numero do processo: 10768.017331/2002-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 1998, 1999
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE VEDADA. PREVISÃO EM CONTRATO SOCIAL. PROVA DE NÃO EXERCÍCIO EFETIVO. POSSIBILIDADE.
Tratando-se de pedido de inclusão retroativa no regime de tributação simplificada (Simples Federal), ainda que o contrato constitutivo preveja atividade social impeditiva da opção (enquadrada num dos incisos art. 9º da Lei 9.317/96), pode o pleito ser deferido se o contribuinte provar que não exerceu efetivamente a dita atividade, no período cuja inclusão pleiteia.
Numero da decisão: 9101-005.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Livia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira, Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11065.916093/2009-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o IRRF retido e recolhido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do IRPJ apurado ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por outros meios, que efetivamente sofreu as retenções. Afastado o entendimento de que a retenção não pode ser comprovada por outros meios, que não a apresentação do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora, os autos devem retornar à turma a quo, para novo julgamento. Inteligência da súmula 143 do CARF.
Numero da decisão: 9101-005.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise dos documentos anexados referentes à comprovação de imposto de renda retido na fonte.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10218.000821/2003-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
REGIMENTO INTERNO CARF. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO STJ ART.
62-A DO ANEXO II DO RICARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho (Art. 62-A do Anexo II do Regimento
Interno do CARF, acrescentado pela Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010).
DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. DATA DO FATO GERADOR.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, consolidou o entendimento segundo o qual, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, para os casos em que se constata pagamento parcial, deve-se aplicar, na contagem do prazo decadencial, o disposto no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias
Numero do processo: 10845.003872/2002-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES ATIVIDADE IMPEDITIVA - A atividade de comércio de
esquadrias de madeira que inclua sua eventual instalação não configura, por si só, obra e serviço auxiliar à construção civil, impeditiva de opção pelo Simples.
Numero da decisão: 9101-001.162
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os conselheiros Viviane Vidal Wagner, Antônio Carlos Guidoni Filho e Otacílio Dantas Cartaxo acompanharam o relator pelas conclusões. Ausente, momentaneamente a Conselheira SUSY GOMES HOFFMANN.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 12897.000116/2008-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 9101-000.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para saneamento dos autos pelo Presidente de Câmara. Vencida a Conselheira Livia De Carli Germano, que votou pelo conhecimento.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10380.002831/2004-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PIS/PASEP. DIFERENÇAS APURADAS. CONFRONTO ENTRE LIVROS FISCAIS DO ICMS E VALORES DECLARADOS. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Deve ser mantida a exigência correspondente às diferenças apuradas pelo cotejo das vendas informadas nos Livros Fiscais do ICMS com o montante declarado na DIPJ, não configurando este procedimento lançamento amparado em mero indicio, sobretudo quando os elementos de fato ou de direito apresentados pela defesa não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela fiscalização.
Numero da decisão: 9101-000.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias
Numero do processo: 10930.000619/2005-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - O
prequestionamento é um pressuposto processual que deve estar contido no ato de interposição do Recurso Especial. Na ausência de debate, em fases anteriores, sobre a matéria jurídica suscitada no Recurso Especial, impõe-se o seu não acolhimento.
Numero da decisão: 9101-000.729
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13839.000452/2001-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL
Exercício: 1997
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. Não se conhece de recurso especial que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência.
Numero da decisão: 9101-000.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso do sujeito passivo. Participaram do julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho e João Carlos de Lima Junior, Ausentes, justificadamente os Conselheiros Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10580.722719/2009-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO.
Os coeficientes de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) somente são aplicáveis à atividade de construção civil por empreitada, na modalidade total, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, os quais serão incorporados à obra. O emprego de material na prestação de serviços em geral e nos demais serviços relacionados à engenharia não autoriza a adoção dos referidos coeficientes para determinação do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 9101-005.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella que votaram pelo não conhecimento; (ii) por maioria de votos, rejeitar a proposta de diligência do Conselheiro Caio Cesar Nader Quintela, vencido esse próprio conselheiro; e (iii) no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por dar-lhe provimento parcial para aplicar o coeficiente de presunção de lucro de 8% em relação às receitas oriundas de contratos por empreitada com emprego de materiais que se agregam aos imóveis. Votou pelas conclusões o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Luis Henrique Marotii Toselli.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10380.005919/2002-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: LANÇAMENTO COM EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO REVOGADA ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO O lançamento para prevenir a decadência prevista no caput do artigo 63 da Lei n° 9.430/96 só é possível quando se verifica situação em que o próprio sistema confere inexigibilidade concreta à relação jurídica prevista
na norma geral e abstrata. A condição de inexigibilidade do crédito tributário só é conferida nas hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. O lançamento efetuado sobre obrigação tributária cuja exigibilidade fora suspensa por determinação judicial, mas cuja decisão tenha sido revogada antes da lavratura do Auto de Infração, deve observar a previsão legal para imposição de sanção.
Numero da decisão: 9101-001.172
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DO CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias