Numero do processo: 14751.000208/2007-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA SECRETARIADARECEITAFEDERAL DO BRASIL.
Para os benefícios concedidos com base no art. 14 da Lei nº 4.239/63, o ato expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil é um ato que declara, vale dizer, chancela o direito do contribuinte à redução do IRPJ para o período desde a data em que existe a declaração de que estão preenchidos os requisitos para tal benefício. Essa declaração, consubstanciada em laudo constitutivo, emitido pelo Ministério da Integração Nacional - ADENE, é a prova necessária e suficiente, sendo certo que só a partir dela tem-se o direito passível de reconhecimento pela SRFB.
Numero da decisão: 9101-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Plinio Rodrigues Lima (Suplente Convocado) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões, acompanhando o voto do Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri, sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
(ASSINADO DIGITALMENTE)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto
(ASSINADO DIGITALMENTE)
KAREM JUREIDINI DIAS Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima (Suplente Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 16561.000027/2007-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa:
RESGATE DE AÇÕES. VARIAÇÃO CAMBIAL — A variação cambial apurada em resgate de ações não se confunde com a flutuação cambial decorrente de ajuste de equivalência patrimonial, devendo, por expressa disposição de lei, ser submetida à incidência do imposto de renda e das contribuições sociais lançadas por via reflexa. Não obstante, a identificação de erro na determinação da matéria tributável impõe a devida correção por parte da autoridade julgadora.
DESPESA DE ÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE —
Não há que se falar em despesas de ágio na situação em que os montantes correspondentes decorrem de expectativas de rentabilidade daquele que se beneficiou da redução do lucro tributável.
JUROS SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-000.058
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à variação cambial, reduzindo a base tributável em R$ 46.250,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro José Carlos Passuello fará declaração de voto.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 18471.000991/2004-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. UTILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO TRATA DE TODOS OS FUNDAMENTOS APONTADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Não se conhece do recurso especial fundamentado em divergência
jurisprudencial, se o acórdão paradigma não enfrenta todos os fundamentos apresentados no acórdão recorrido. Neste caso, há ausência de interesse recursal, por falta de utilidade do recurso, uma vez que, mesmo que superada a divergência jurisprudencial a favor do recorrente, o acórdão recorrido
manter-se-ia pelos demais fundamentos.
Numero da decisão: 9101-001.445
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial interposto pelo contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.003312/2007-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
PROCESSUAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO REPETITIVO;
Constatado que sentença que transitou em julgado no Poder Judiciário se subssume à decisão administrativa já prolatada em primeira instância, deve ser a mantida a decisão administrativa de primeira instância.
Na aplicação da inteligência do REsp 1118893/MG, julgado na sistemática de recursos repetitivos, de seguimento obrigatório pelo CARF, por força do art. 672-A do RICARF-Anexo II, há que se verificar a exata extensão da decisão que tenha transitado em julgado, constante do processo judicial específico alegado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial, senco vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior,Valmir Sandri, Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Antônio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). O Conselheiro Valmir Sandri apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
(OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 24/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) Ausente, Justificadamente, a Conselheira KAREM JUREIDINI DIAS. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO (Suplente Convocado), sendo substituído pelo Conselheiro MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10380.003026/2003-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RECURSO ESPECIAL - NÃO CARACTERIZADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS.
Não se conhece do Recurso Especial se os acórdãos comparados não tratam da mesma questão fática.
Numero da decisão: 9101-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10865.720301/2008-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84)
Numero da decisão: 9101-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS: 1) Quanto ao conhecimento: Por maioria de votos, recurso conhecido. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Júnior; 2) Quanto ao mérito: Por unanimidade de votos, recurso negado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, sendo substituído pelo Conselheiro André Mendes de Moura (Suplente Convocado). Esteve presente e procedeu à sustentação oral a Patrona da Recorrida, Dra. Ana Paula Mendes Gesing OAB-DF 39387.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), André Mendes de Moura (Suplente Convocado), Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo, Valmir Sandri, Antonio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16327.002258/2002-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:
IRPJ INCENTIVOS FISCAIS PERC MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 9101-001.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 19515.003879/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL.
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a autuação referente aos 3 (três) primeiros trimestres de 1998. Vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva, que negava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues Lima. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13963.000602/2004-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa:
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
A divergência só se configura quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária.
Numero da decisão: 9101-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada).
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Viviane Vidal Wagner (Suplente convocada), Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a efetiva ocorrência de omissão na apreciação de matéria recorrida, cabe conhecer e acolher os embargos, para apreciá-la.
VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE DO GANHO DE CAPITAL. NÃO RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária.
VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. PAGAMENTOS EM TÍTULOS DA DIVIDA AGRÁRIA (TDA). TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A Parcela do valor do imóvel paga mediante TDA com vencimento a prazo, deve ser tributada a medida em que os títulos foram liquidados pelo INCRA.
Embargos Conhecidos e Acolhidos em parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos apresentados pelo contribuinte para retificar e ratificar o acórdão 1402-00.928 e dar provimento parcial ao recurso voluntário e excluir da exigência do IRPJ e CSLL os valores dos TDA com vencimento a partir de jan/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
