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7475262 #
Numero do processo: 11065.005085/2004-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 EMBARGOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 9101-003.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração para, re-ratificando o Acórdão nº 9101-003.461, de 6 de março de 2018, esclarecer que o provimento da matéria "qualificação da multa de ofício" tem como efeito afastar a decadência dos fatos geradores de PIS e Cofins dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 1999 relativos à infração "omissão de receitas escrituradas a menor". Ausente, momentaneamente, a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7437593 #
Numero do processo: 13811.000787/00-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO EM 01/10/2002. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO LEGAL. DADA DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO. Conforme o §4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, introduzido pela Lei nº 10.637/2002, os Pedidos de Compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Declaração de Compensação para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do §5º do dispositivo em referência, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contados da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada. De acordo com as próprias Instruções Normativas da Receita Federal, IN SRF nº 460/2004, IN SRF nº 600/2005, IN RFB nº 900/2008 e IN RFB nº 1300/2012, a data de início da contagem do prazo de homologação tácita, na hipótese de pedido de compensação convertido em Declaração de Compensação, é a data da protocolização do pedido.
Numero da decisão: 9101-003.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro André Mendes de Moura, que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7439447 #
Numero do processo: 10380.905388/2009-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O acórdão recorrido fez extensa análise sobre os efeitos retroativos do Laudo Constitutivo e do Ato Declaratório Executivo que reconheceram o benefício fiscal de Redução do Imposto de Renda calculado com base no lucro da exploração, especificamente na parte em que esses efeitos retroativos afetam a apuração das estimativas mensais (tanto para as que haviam sido apuradas por BSR, quanto pela receita bruta). O acórdão paradigma, por sua vez, tratou de lançamento de multa isolada sobre estimativas não recolhidas, calculadas com base na receita bruta, num caso em que a contribuinte defendia valores de estimativas calculados com base em balancetes de suspensão/redução, que foram transcritos no LALUR de forma extemporânea. O acórdão recorrido não trata de indébito de estimativa gerado por mudança de regime (de receita bruta para BSR). E o acórdão paradigma não empreendeu nenhuma análise sobre os efeitos retroativos de um benefício fiscal reconhecido em Laudo Constitutivo e Ato Declaratório Executivo. Aliás, essas questões sobre os efeitos retroativos de um benefício fiscal são completamente estranhas ao paradigma. Não há paralelo entre as decisões cotejadas para que se possa caracterizar divergência a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos absolutamente distintos justificam as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-003.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10380.905399/2009-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7472426 #
Numero do processo: 10650.900560/2009-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- Não servirá como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula do CARF (RI-CARF, Anexo II, art. 67, §12). Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. 2- Outro aspecto é que a situação examinada pelo acórdão recorrido não é aquela em que o pagamento da estimativa é realizado em valor superior ao que seria devido conforme a lei, por erro da contribuinte. O acórdão recorrido reconheceu o direito creditório na forma de saldo negativo. Como a contribuinte tinha apurado prejuízo em 2005, entendeu-se que as estimativas recolhidas conforme a lei (sem erro de cálculo) configuravam saldo negativo. E o direito creditório reconhecido nestes autos (referente à estimativa de fevereiro/2005) representava uma parte desse saldo negativo. 3- O acórdão paradigma não serve para a caracterização da alegada divergência, seja porque ele afronta diretamente a Súmula CARF nº 84, seja porque ele tratou de situação diferente da examinada pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-003.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Ausente, momentaneamente, a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7471896 #
Numero do processo: 10880.907076/2014-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 COMPENSAC¸A~O. DENU´NCIA ESPONTA^NEA. COMPENSAC¸A~O. A regular compensação realizada pelo contribuinte é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário.
Numero da decisão: 9101-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner, Nelso Kichel (suplente convocado) e Rafael Vidal de Arau´jo, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Lui´s Fla´vio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Fla´vio Franco Corre^a.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7472434 #
Numero do processo: 10880.666383/2011-30
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. A distinção no regramento analisado por acórdão recorrido e acórdão paradigma impede o conhecimento do recurso especial, na medida em que justifica as soluções jurídicas diversas adotadas pelos Colegiados. O efeito de confissão de dívida atribuído à declaração de compensação, pela Lei nº 10.833/2003, distingue o tratamento da compensação de estimativa no acórdão recorrido daquele conferido pelo acórdão paradigma.
Numero da decisão: 9101-003.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora), Flávio Franco Corrêa e Rafael Vidal de Araújo, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Correa, Luís Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal De Araújo.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7434427 #
Numero do processo: 10945.720214/2011-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUINTE. CONHECIMENTO. DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DA LEGISLAÇÃO INTERPRETADA. RICARF, ART. 67, §1º. Constando-se que o contribuinte não demonstrou a legislação interpretada de forma divergente pelo acórdão recorrido e paradigmas, constatando-se, inclusive, que analisaram normas distintas, não é conhecido o recurso especial. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUINTE. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. A distinção fática, consistente na incontroversa prova do agenciamento pelo contribuinte nos acórdãos paradigmas, justifica as soluções jurídicas distintas adotadas pelo acórdão recorrido e acórdãos paradigmas. RECURSO ESPECIAL. PROCURADORIA. CONHECIMENTO. DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DA LEGISLAÇÃO INTERPRETADA. RICARF. ART. 67, §1º. Inaplicável a exigência de demonstração objetiva da legislação interpretada aos recursos especiais interpostos anteriormente à Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). Recurso especial da Procuradoria conhecido. RECURSO ESPECIAL. PROCURADORIA. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. OMISSÃO SUBSTANCIAL. MULTA QUALIFICADA. LEI 9.430, ART. 44, §1º. Diante da similitude entre acórdãos recorrido e paradigma, nos quais constatada omissão substancial da receita bruta, é conhecido o recurso especial para análise da imposição de multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. A qualificação da multa para o percentual de 150% depende da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não houve dolo por parte do contribuinte, logo incabível a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e do Responsável Solidário. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Flávio Franco Corrêa e Viviane Vidal Wagner, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gerson Macedo Guerra. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7437834 #
Numero do processo: 10166.721497/2009-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: CSLL, PIS E COFINS. TRIBUTOS NÃO PREVISTOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ORIGINAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCORREÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Tendo as bases de cálculo dos lançamentos dos tributos sido lastreados nos livros contábeis e fiscais e na declaração de rendimentos (DIPJ) da fiscalizada não podem prosperar as alegações de erro material na sua apuração, mormente estando desamparadas de comprovação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. As multas e juros lançados de ofício guardam proporcionalidade com os tributos lançados.Assim, não sendo alterado o valor devido a título de tributos (principal), não há o que corrigir em relação aos consectários legais (multa e juros). PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS ANTECIPADOS. Tendo os valores pagos e/ou declarados em DCTF (créditos constituídos definitivamente) antes da ação fiscal sido reconhecidos e excluídos do lançamento original pelo acórdão de primeiro grau, não subsistem valores a serem compensados.
Numero da decisão: 1302-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7559866 #
Numero do processo: 10970.000256/2008-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 TEMPESTIVIDADE. São tempestivos embargos de declaração opostos no prazo de cinco dias previsto no art. 65, Anexo II do RICARF. TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. PARTE INTEGRANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Termo de Verificação Fiscal - TVF é parte integrante do Auto de Infração. Uma vez apresentado relatório pela autoridade fiscal, com descrição detalhada dos fatos, motivação objetiva e tipificação precisa das infrações, mero erro na transcrição do fato gerador em texto do Auto de Infração não altera a autuação fiscal. Deve prevalecer a descrição dos fatos, a tipificação das infrações e a identificação dos fatos geradores apresentada pelo TVF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Sem que seja verificada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, são rejeitados os embargos de declaração.
Numero da decisão: 9101-003.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo titular da Delegacia da Receita Federal de Uberlândia contra o Acórdão nº 9101-003.001, de 08 de agosto de 2017, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Caio César Nader Quintella (suplente convocado), que não conheceram e por unanimidade de votos, acordam em rejeitá-los. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Caio César Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7519734 #
Numero do processo: 13971.000748/2004-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO