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8565982 #
Numero do processo: 35226.001322/2006-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2005 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART, 17.3, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n " 8.212 de 1991. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I do CTN, parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização, ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO, As pessoas jurídicas de direito público configuram-se como o Sujeito Passivo da obrigação tributária principal, na qualidade de contribuinte, inexistindo responsabilidade do dirigente do órgão da administração pública pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. ÓRGÃO PÚBLICO. LANÇAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE, O lançamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de segurados empregados e contribuintes individuais não tem o condão de estabelecer vínculo empregatício com a administração pública. Os efeitos são meramente tributários não se irradiando sobre a esfera administrativa do ente público. ÓRGÃOS PÚBLICOS.. SERVIDORES NÃO AMPARADOS POR RPPS. São segurados obrigatórios do RGPS as pessoas físicas que prestarem serviços de natureza urbana ou rural a órgão público, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, q ando não amparadas por Regime Próprio de Previdência Social. DESCARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é cabível a caracterização de segurados contribuintes individuais corno segurados empregados quando os serviços por eles prestados não se revestirem dos atributos caracterizadores da não eventualidade. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. COMPROVAÇÃO, É do segurado contribuinte individual o ônus de informar à empresa contratante a condição de prestar serviços a mais de uma empresa, com vistas a não sofrer desconto da contribuição previdenciária a seu cargo acima do limite máximo do Salário de Contribuição. CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS, ALÍQUOTA MÍNIMA. 8%, É de 8% a alíquota mínima da contribuição dos segurados empregados, uma vez que a CPME foi definitivamente extinta, não persistindo mais os motivos que ensejaram o desconto nos Salários de Contribuição até 3 salários mínimos SALÁRIO FAMÍLIA, NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGÍVEIS. GLOSA DE DEDUÇÕES.. POSSIBILIDADE. Estando o pagamento do salário família condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade, a não apresentação de tal documentação importa na glosa das deduções operadas a título de salário família. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.584
Decisão: ACORDA.M os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator, Os Conselheiros Edgar Silva Vidal, Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago D'avila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN. Quanto à preliminar da natureza do vicio, por maioria de votos, nos termos do voto cio relator, foi reconhecido o vício material do lançamento,. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Leôncio Nobre de Medeiros que entenderam ser caso de vício formal. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Quanto aos efeitos do vicio, por maioria de votos, foi anulado o levantamento referente à caracterização de empregado. Vencidos os Conselheiros Thiago D'Avila Melo Fernandes e Arlindo da Costa e Silva que entenderam por dar provimento
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

8892565 #
Numero do processo: 11522.001948/2010-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE OBJETO Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o prequestionamento da matéria objeto de recurso ou quando o resultado do recorrido implica falta de objeto ao processo.
Numero da decisão: 9202-009.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, por falta de objeto. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8844268 #
Numero do processo: 37172.002528/2005-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - ESTAGIÁRIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em não havendo reconhecimento do fato gerador não há como considerar a existência de pagamento antecipado para aplicação do art. 150, § 4º, devendo a decadência ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN, ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1998 PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há corno a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4º do art. 150 do CIN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.405
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contrições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que não reconhecia a decadência da competência 12198. Os Conselheiros Igor Araújo Soares, Wilson Antônio Souza Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, votaram pelas conclusões, por entenderem ser irrelevante a antecipação de pagamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8857045 #
Numero do processo: 19994.000384/2008-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.180
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8861550 #
Numero do processo: 14041.000127/2008-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2403-000.011
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, recurso sobrestado por determinação do § 1º do Art. 62-A do RICARF (RE 603191).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

8882153 #
Numero do processo: 10320.005624/2008-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2803-000.063
Decisão: RESOLVEM os membros os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

8646050 #
Numero do processo: 16045.000360/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 9202-000.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à DIPRO/COJUL, para devolução à câmara recorrida, para complementação do exame de admissibilidade do Recurso Especial, com posterior retorno à relatora, para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado(a)), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente)
Nome do relator: Não se aplica

8579728 #
Numero do processo: 13227.000213/2005-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) somente pode ser excluída da área tributável, para fins de cálculo do ITR, se a averbação à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, for efetuada até a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-009.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (presidente em exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pelo conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

8614753 #
Numero do processo: 11020.003772/2008-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 11/07/2008 Ementa: PRODUÇÃO RURAL. AQUISIÇÃO POR COOPERATIVA. A cooperativa se enquadra à empresa perante a legislação previdenciária, conforme expressamente previsto no art. 15, parágrafo único da Lei n 8.212 de 1991. Assim, quando a cooperativa adquire produto rural de pessoa física deveria fazer a retenção da contribuição previdenciária devida pelo cooperado. Nesse sentido é o disposto no art. 30, inciso IV da Lei n 8.212. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.336
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8781296 #
Numero do processo: 10783.720166/2008-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS