Numero do processo: 10855.000897/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. SIGILO BANCÁRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula n° 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, nos termos da Súmula n° 26 do CARF. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o
lançamento tributário, nos termos do artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.738
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer das preliminares suscitadas e no, mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 13819.002097/2004-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. PEREMPÇÃO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 15249.000011/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRRF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS DE PESSOA JURÍDICA
Correta a imposição, quando, das provas dos autos resulta a apuração de omissão de rendimentos, averiguada pelo cotejamento entre os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras e os valores declarados pelo sujeito passivo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.882
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10980.902460/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. Não provada a preterição do direito de defesa e nem sendo feridos os artigos 10, 59, 18, § 3º, e 31 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do despacho decisório ou do acórdão de primeira instância. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA. AUMENTO DO DÉBITO ORIGINALMENTE DECLARADO. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da Declaração de Compensação não será admitida quando tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do passivo originalmente compensado. DECADÊNCIA. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CINCO ANOS. A compensação pode ser operada, ao alvedrio do contribuinte, no prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Nesse sentido se concilia o prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da declaração de compensação (art. 74, § 5°, da Lei nº 9.430/96), para a atividade fazendária praticada sobre a DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA. ÔNUS DE PROVA DO CONTRIBUINTE. PRÉVIA APRESENTAÇÃO DE DCTF. A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável a penalidade imposta. A prova do aperfeiçoamento do mecanismo denuncista incumbe, no entanto, ao sujeito passivo, que deve demonstrar a inexistência de confissão prévia dos passivos. Verificado que os débitos já foram Fl. 452 DF CARF MF Impresso em 04/04/2013 por JOSE ANTONIO DA SILVA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 05/02/2013 por BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, Assinado digitalmente em 05/02/2013 por BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, Assinado digitalmente em 02/04/2013 por VALMAR FONSEC A DE MENEZES 2 incluídos em DCTF anterior, não se pode falar em espontaneidade, na forma de ampla jurisprudência erigida por este colegiado.
Numero da decisão: 1101-000.832
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral a patrona da Recorrente, Dra. Bruna Herdina Comitti (OAB/PR n.º 59.517).
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10680.014239/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2002
PAF — RECURSO DE OFÍCIO — REMESSA NECESSÁRIA —
CONHECIMENTO — Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008 PAF - Resultado de diligencia - Comprovada, através de diligência o acerto da Contribuinte, correto o ajuste realizado pela autoridade de 1ºgrau.
PAF — PARCELAMENTO — EFEITOS
Enquanto adimplente com parcelamento de débitos deferido pela SRF, o sujeito passivo está fruindo urna dilação de prazo formalmente concedida pela administração, portanto, não esta sujeito ás multas punitivas aplicadas em decorrência da falta de pagamento dos tributos inseridos neste parcelamento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL —
Enquanto adimplente com parcelamento de débitos deferido pela SRF, o sujeito passivo está fruindo urna dilação de prazo formalmente concedida pela administração, portanto, não esta sujeito às multas punitivas aplicadas em decorrência da falta de pagamento dos tributos inseridos neste parcelamento.
Numero da decisão: 1102-000.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 19647.021631/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008.
LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. NEXO DE PROBABILIDADE ENTRE 0
FATO COMPROVADO E 0 PRESUMIDO.
preciso haver uma alta probabilidade entre a ocorrência do fato
comprovado e do fato presumido. Na ausência deste nexo, o lançamento não é procedente ou pode ser refutado por qualquer argumentação do contribuinte.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
O Fisco têm de comprovar os fatos que afirma ocorridos e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente.
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008.
PROVAS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. INDICAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS. ONUS DA FISCALIZAÇÃO.
Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso demonstrar como esses documentos comprovam os fatos afirmados. Não é razoável juntar dezenas de volumes de documentos sem fazer referencia às páginas que localizam os documentos e sem demonstrar como comprovam a acusação.
Numero da decisão: 1101-000.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benicio que dava provimento integral ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10820.002536/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
ITR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO E DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE, EM VIRTUDE DE INVASÃO DE PROPRIEDADE POR INTEGRANTES DO "MOVIMENTO DOS SEM-TERRA - MST".
Nas hipóteses em que o proprietário ajuizou ação de interdito proibitório, convertida em ação de reintegração de posse, cuja sentença transitada em julgado no foi cumprida, ensejando inclusive pedido de intervenção federal, deferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o imposto deve ser declarado e pago pelos invasores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15521.000180/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
SIMPLES FEDERAL. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA. ATIVIDADE VEDADA A prestação de serviços de limpeza impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal.
SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL.
0 sistema especifico para as ME e EPP criado pela Lei n° 9.317, de 1996, com fundamento no art. 179 da CRFB, denominado de Simples (federal) é diferente do sistema criado pela Lei Complementar n° 123, de 2006, com base no art. 146 da CRFB, denominado de Simples Nacional. Por isso não há como pretender aplicar as regras do Simples Nacional ao Simples (federal).
Assunto: Normas Gerais
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
ART. 106 DO CTN. HIPÓTESES DE RETROATIVIDADE.
A alínea b do inciso II do art. 106 do CTN trata da possibilidade de retroação de regras que deixem de sancionar violação de deveres. Por isso, não há sentido em pretender que tal dispositivo do CTN tenha o condão de admitir no Simples (federal) atividades vedadas pela Lei n° 9.317, de 1996, que foram admitidas no Simples Nacional pela Lei Complementar n] 123, de 2006.
Numero da decisão: 1101-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10980.011773/2002-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 1998/1999: -
SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado.Desta forma, a ausência de comprovação da origem do valor suprido é indicio que autoriza a, presunção legal de omissão:de receita de que trata § 3°; do art. 12 do Decreto-lei n° 1.598/77, cumprindo a empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores
Numero da decisão: 1102-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10805.002312/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
A restituição de saldo negativo da IRPJ e posterior compensação é
condicionada a determinação da certeza e liquidez do crédito invocado pelo sujeito passivo, mediante comprovação da retenção do IRRF e do pagamento/compensação das estimativas que foram levados A dedução no cálculo do imposto devido.
RETIFICAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE DE RECURSO.
0 reconhecimento do direito credit6rio e a homologação da compensação competem A autoridade administrativa da DRF, descabendo sua apreciação, em primeira mão, pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais.
IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS.
A menos que a fiscalização comprove a falsidade do documento apresentado, fornecido pela fonte pagadora, o contribuinte tem o direito de compensar o imposto retido sobre o rendimento oferecido A. tributação na declaração, sendo de responsabilidade exclusiva da fonte a eventual não informação na DIRF e não recolhimento do imposto retido.
IRRF RETIDO NO EXTERIOR.
Para compensar o imposto pago no exterior sobre os rendimentos de royalties recebidos, é ônus do contribuinte comprovar seu oferecimento A tributação na declaração, bem como que o valor compensado não excedeu ao valor do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos rendimentos..
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Reconhecido direito creditório adicional, homologa-se a compensação na proporção do crédito concedido.
Numero da decisão: 1102-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso e reconhecer em parte o direito creditório pleiteado, no valor adicional de R$ 289.749,55 (base em 31/12/1999), correspondente ao saldo negativos de IRPJ do ano-calendário de 2000, e homologar a compensação, até o limite do crédito reconhecido. Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
