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5774132 #
Numero do processo: 12466.000344/2005-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/11/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. DÚVIDA. ÓRGÃO COMPETENTE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REGISTRO PERANTE DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS. Na ocorrência de dúvida sobre a inclusão do produto num ou noutro grupo de mercadorias, deve prevalecer a manifestação do Órgão Federal competente para pronunciar-se sobre critérios de classificação merceológica e fiscal de mercadorias. Serve de subsídio adicional o registro obtido pelo administrado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. DÚVIDA. REGRA GERAL Nº 3 “C” PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. REGRA GERAL COMPLEMENTAR Nº 1. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições, subposições, item ou subitem, por aplicação da Regra 2 “b” ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Winderley Morais Pereira, vencidos, além do suscitante, o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5778426 #
Numero do processo: 10640.003813/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 02/07/2007 a 29/08/2008 INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS. COMBUSTÍVEIS. IN SRF Nº 24/99. APÓS A REVOVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBITÁRIA. Com a revogação do regime de substituição tributária do PIS/COFINS incidente sobre combustíveis, deixou de existir o direito de a pessoa jurídica consumidora final pleitear a restituição dos valores correspondentes à incidência nas vendas a varejo que não ocorreram, até então previsto na IN SRF nº 24/99.
Numero da decisão: 3102-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, José Paulo Puiatti.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5779331 #
Numero do processo: 10380.720566/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. Parcela de receita tributária dispensada de recolhimento pelo governo estadual a contribuinte de ICMS, a título de crédito presumido, vinculada apenas a elevação do nível de recolhimento do imposto, configura receita de subvenção para custeio e integra o resultado operacional da pessoa jurídica
Numero da decisão: 1101-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, divergindo o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez declaração de voto o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente, Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5760033 #
Numero do processo: 10983.722480/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO. O Parque Estadual Serra do Tabuleiro está situado em área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas de que trata o art. 10, §1º, II, “b”, da Lei n.º 9.393/96. Comprovada a localização da área de interesse ecológico, esta deve ser excluída da área tributável do imóvel. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5754775 #
Numero do processo: 10855.900451/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO. Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5778967 #
Numero do processo: 16327.720777/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o julgamento a Dra. Marise Ferreira de Oliveira, OAB/SP nº 225.008, advogada do sujeito passivo, e a Dra. Luciana Ferreira Gomes, Procuradora da Fazenda Nacional. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres. Relatório
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5800815 #
Numero do processo: 11516.000752/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. RENDIMENTOS NÃO RECEBIDOS. PROVA NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Conforme sistema de repartição do ônus probatório adotado pelo Decreto nº 70.235/1972, norma que rege o processo administrativo fiscal, no seu artigo 16, inciso III, cabe ao contribuinte, quando solicitado pela autoridade fiscal, comprovar com documentos hábeis a realidade fática e jurídica que afaste a tributação. Contudo, não pode ser exigida a produção de prova negativa ou impossível, devendo ser afastada a presunção que não esteja fundada em provas mínimas de rendimentos efetivamente recebidos, ganhos de capital e/ou acréscimo patrimonial. IRPF. DIRETOR ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA PELO IRRF NÃO RECOLHIDO AOS COFRES PÚBLICOS. São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto descontado na fonte. Precedentes. PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. O pedido de diligências e/ou perícias pode ser indeferido pelo órgão julgador quando desnecessárias para a solução da lide. No caso, os documentos imperativos para fazerem prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando diversas já foram realizadas e restaram infrutíferas à pretensão do requerente. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para considerar como rendimentos recebidos pelo Contribuinte/Recorrente, da pessoa jurídica AsperVac Indústria e Comércio de Equipamentos para Saneamento e Implementos Agrícolas Ltda., o valor declarado na sua Declaração de Rendimentos (fls. 13/17), no montante de R$ 67.500,00, contudo devendo ser glosados os valores compensados, lançados como retidos no importe de R$ 15.761,00, porquanto não efetivamente recolhidos pela fonte pagadora, de modo que devam ser recalculados os valores remanescentes de imposto devido. Vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que votou por dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 19/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5757623 #
Numero do processo: 10865.000465/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006, 2007 DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA DE INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CNPJ. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. MULTA MÍNIMA POR ATRASO. Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País estão obrigadas à apresentação de uma declaração anual de rendimentos, exceto os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. No caso das pessoas jurídicas inativas, estas obrigam-se a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ. Nos termos do art. 7o da Lei nº 10.426/2002, a multa a ser aplicada por apresentação da Declaração Simplificada de inatividade a destempo é a multa mínima de R$ 200,00. Não há previsão para que seja relevada a multa em razão de a empresa não possuir inscrição no CNPJ, mormente quando a ausência desta inscrição decorreu exclusivamente da falta de cumprimento de exigências legais que incumbiam ao contribuinte atender. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5770328 #
Numero do processo: 13558.000113/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ — AUTO DE INFRAÇÃO — BASE DE CÁLCULO — ESTIMATIVAS MENSAIS — INSUFICIÊNCIA — IMPOSSIBILIDADE Encerrado o anocalendário, é defeso à Fiscalização formalizar exigência de crédito que corresponda a diferença de imposto de renda e contribuição social recolhidos corn insuficiência, quando feita opção para pagamento por estimativa. Ocorrida a hipótese de incidência do tributo, o lançamento tributário deve contemplar a diferença do tributo efetivamente devido por ocasião do, encerramento do período-base e o valor apurado segundo a declaração de ajuste anual. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. ANOS-CALENDÁRIO 2001 a 2004. Optando pela apuração anual dos lucros, fica a pessoa juridica obrigada a recolher estimativas mensais e, se não o faz, sujeita-se a multa isolada, mesmo que já encerrado o anocalendário correspondente.
Numero da decisão: 1101-000.256
Decisão: ACORDAM os membros da 1° Câmara / 1° Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao, recurso, para acolher a decadência no ano de 1999, suscitada de oficio pelo relator. No mérito: i) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada or concomitância no ano calendário de 2000. Vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. A Conselheira Edeli Pereira Bessa fará declaração de voto, e ii) Em relação As demais exigências, a partir de 2001, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Atdrade Lima da Fonte Filho e Relator EDELI PEREIRA BESSA Redatora Designada José Ricardo da Silva (Relator). Designada para redigir o voto vencedor, quanto a multa isolada Conselheira Edeti Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

5567493 #
Numero do processo: 10925.721990/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP 189.262, advogado do sujeito passivo. Julgamento antecipado para 22/7/2014, às 9 horas, a pedido do sujeito passivo. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente substituto e relator. EDITADO EM: 20/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Mauricio Carvalho Abreu (Suplente) e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES