Numero do processo: 10980.011584/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL —
SUMULA N° 02 DO CARF — O CARF não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇOS DE MONTAGEM E REPARAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICAS — SERVIÇOS AUXILIARES E COMPLEMENTARES DA
CONSTRUÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. A atividade de prestação de serviços de montagem e reparação de instalações elétricas, telefônicas e lógicas não esta vedada à opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe á. Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade vedada à opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do SIMPLES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1101-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por
unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10410.002281/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2005
Ementa:
VALORES DE CSLL SUPERIORES NA DIPJ EM RELAÇÃO AOS DECLARADOS NA DCTF – ERRO DE INFORMAÇÃO DOS CUSTOS No caso vertente, o erro foi levado a efeito pelo contribuinte. A autuação se louvou no quanto informado pelo contribuinte, não se insurgindo contra os dados por ele apresentados. Portanto, sendo erro ou falta precipitada pelo contribuinte, deste é o onus probandi, a infirmar os dados apresentados e a demonstrar qual o custo real de venda de bens e da prestação de serviços.
O contribuinte não trouxe aos autos o Livro Razão, com a indicação, nas contas do Razão de “custos” e de “estoques”, dos lançamentos contábeis de partida e contrapartida, a comunicar o custo dos bens vendidos em cada trimestre. Muito menos houve indicação na conta do Razão, se é que há conta distinta, dos lançamentos contábeis e a contrapartida com indicação da conta
do Razão, do custo de serviços prestados.
A determinação de diligência se presta, quando muito, a complementar a produção probatória primariamente feita pela parte a quem imputável (ônus da prova). Embora seja muito provável haver erro na informação dos custos de bens vendidos e de serviços prestados na linha 18 da Ficha 6A da DIPJ/06,
o contribuinte não fez sua parte, a infirmar tais valores e denunciar os valores que seriam corretos.
Numero da decisão: 1103-000.450
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 16004.000542/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO.
Equiparam-se às pessoas jurídicas as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, na hipótese de tributação com base no lucro presumido, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. Comprovando-se que os valores dos depósitos pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Comprovado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, procedente a atribuição de responsabilidade solidária pelo crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 1102-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, em relação aos lançamentos realizados na Pessoa Jurídica. E em relação à responsabilidade das pessoas físicas, pelo voto de qualidade manter a responsabilidade das pessoas físicas, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, e João Carlos de Lima Júnior. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto não conhecia dos recursos apresentados pelos responsáveis no que toca ao vínculo de responsabilidade.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13839.005020/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/12/2003
APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, tendo em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
Numero da decisão: 1101-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10805.000574/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
No imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se
depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer que o crédito tributário exigido no Auto de Infração se encontrava fulminado pelo instituto da decadência na data do lançamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19515.002135/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se
o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência reconhecida de ofício relativamente ao ano-calendário
de 1997.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE.
“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
(Súmula CARF n. 11).
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos.
Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE
ANUAL DE R$ 80.000,00.
Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00,
cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997).
Hipótese em que o somatório dos depósitos de valor inferior a R$ 12.000,00 supera o limite legal de R$ 80.000,00.
MULTA ISOLADA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 9.430/96.
APLICAÇÃO RETROATIVA.
Considerando-se que não foi lançada multa isolada no presente caso, a alegação do Recorrente deve ser afastada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.045
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para declarar de ofício a decadência em relação ao ano-calendário de 1997, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10920.001427/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/05/2006
MULTA REGULAMENTAR.
A multa pela falta de atendimento à intimação expedida pelos órgãos da Receita Federal, para fornecimento de informações ou esclarecimentos, deve ser aplicada quando houver omissão por parte do contribuinte, como regulamenta o art. 968 do Decreto nº 3.000/99.
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. REGULARIDADE.
É eficaz a intimação por via postal, no domicílio tributário do sujeito passivo, nos termos do inciso II do art. 23 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2102-001.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 19515.000860/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício: 1994.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - 0 direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
TERMO DE INICIO PARA A CONTAGEM DO PRAZO - Nos termos do
art. 45 do Decreto n° 70.235/1972, a decisão é definitiva quando dela não caiba mais recurso. Impugnada a exigência e reconhecida de oficio a nulidade da decisão por vicio formal, a lide deixa de existir, uma vez que o ato administrador gerador da discussão administrativa é nulo desde sua expedição. Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.041
Decisão: Acordam os membros da segunda turma ordinária da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos ficais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 10120.008222/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM RECIBOS E DECLARAÇÕES DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DOS SERVIÇOS MÉDICOS. HIGIDEZ. Não há qualquer prova ou indício nos autos que impeçam a dedução das despesas médicas pugnadas no recurso voluntário (como despesas exageradas, recibos comprovadamente inidôneos etc.). Assim, comprovados os dispêndios médicos com documentação hábil e idônea, deve-se deferir a dedução dessas despesas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Numero da decisão: 2102-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas no montante de R$ 14.290,00.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10530.000869/2009-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE – ART. 142 DO CTN
Do que se vê dos autos, inexistiu arbitrariedade do autuante. A questão da discricionariedade invocada pelo contribuinte faz divisa com o mérito da questão. Mas, admitindo-se a localização da questão fora da de mérito, não há ofensa ao art. 142 do CTN, enquanto exigência de atividade vinculada.
Tampouco há carência de certeza e de liquidez na materialização dos lançamentos.
AGENTE COMPRADOR CREDENCIADO – FIRMA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO) OU REPRESENTANTE
A Portaria SEFAZ/BA 482/01 não empregou o termo “representálos
na aquisição de mercadorias” na acepção jurídica e técnica de representação, mas sim em sua conotação vulgar, como se extrai da interpretação sistemática. O credenciamento dos agentes compradores das matérias primas pelo substituto tributário do diferimento do ICMS é medida de facilitação e simplificação de obrigações acessórias na cadeira de diferimento. Também,
não se trouxe aos autos nenhum elemento indicativo de que a relação da pessoa natural com o substituto tributário do ICMS seja de emprego. O contribuinte exercia atividade de empresário (antiga firma individual), promovendo a compra e revenda de bagas de mamona.
OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS FISCAIS DE ENTRADA
A quantificação da omissão de receitas, consideradas como receitas conhecidas para fins de arbitramento do lucro, deu-se
com base nos valores das notas fiscais de entrada no fornecimento de mercadorias pelo contribuinte. A apuração de omissão de receitas não se apoiou na presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/96. Os valores de depósitos bancários foram usados somente para confirmação dos valores das referidas notas fiscais.
Inexistência de vício na apuração e quantificação das receitas omitidas, seja para arbitramento do lucro, seja para determinação de PIS e de COFINS.
SOLIDARIEDADE – VICENTE COSMO ANDRIOLA – SOCIEDADE EM COMUM NÃO PERSONIFICADA
O único motivo para imputação de responsabilidade solidária de Vicente Cosmo Andriola é a existência de uma sociedade em comum não personificada, em que pese serem invocados os arts. 124, I, 135, I e II, do CTN. Inexistência de elementos bastantes para se concluir que referida pessoa era sócio de fato do contribuinte e da esposa deste, tampouco para se dizer que havia uma sociedade em comum não personificada.
Responsabilização solidária insubsistente.
Numero da decisão: 1103-000.509
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para afastar a responsabilidade solidária de Vicente Cosmo Andriola, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro José Sérgio Gomes, que votou pela manutenção da imputação de responsabilidade,
e a Conselheira Cristiane Silva Costa, que votou pelo não conhecimento dessa questão
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
