Numero do processo: 13161.721591/2019-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ARMAÇÕES PARA ÓCULOS. PARTES E PEÇAS. IMPORTAÇÃO.
Classificam-se como armações para óculos o conjunto de peças importadas e que foram projetadas para formar um modelo específico de armação de óculos, composto por haste direita, haste esquerda e frontal, mesmo que as tais peças tenham sido importadas separadamente, nos termos das regras de classificação de mercadorias do Sistema Harmonizado, RGI-1, RGI- 2.a” e RGC-1, subitem 9003.11.00 (armação de plástico), 9003.19.10 (armação de metal) ou 9003.19.90 (outras armações) da NCM, a depender do material que compõe a armação.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante a ação fiscal, posto que se trata de fase pré-processual em que se verifica o cumprimento das obrigações tributárias. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LAUDOS E PERÍCIAS. DESNECESSIDADE.
A utilização de laudos técnicos em autuações realizadas para promover a reclassificação fiscal de mercadorias não é obrigatória em todas as situações, mas apenas naquelas em que a autoridade administrativa entende serem necessárias.
DIREITO ADUANEIRO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Aplica-se a multa do art. 84, I, da MP 2158-35/2001 (1% do valor aduaneiro), por descrição incompleta de mercadorias prestadas em Declaração de Importação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE IMPOSTO PELA PORTARIA MF N° 2 DE 17 DE JANEIRO DE 2023. SÚMULA N° 103 DO CARF. APLICABILIDADE
A Portaria MF n° 02, de 17 de janeiro de 2023, dispõe que a decisão de primeira instância administrativa se encontra sujeita à confirmação pelo CARF quando exonerar o contribuinte do pagamento de valor superior a R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais). Tal limite de alçada deve ser analisado na data do julgamento em segunda instância administrativa, nos termos da Súmula CARF n° 103.
Numero da decisão: 3401-013.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar o Recurso de Ofício, e quanto ao Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito negar provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10880.963026/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS INOMINADOS. OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. COMPROVAÇÃO.
Comprovando-se que o acórdão embargado está eivado de contradição/erro material, pois verifica-se que deu provimento ao Recurso Voluntário, levando em consideração as parcelas para composição do crédito e não o valor do saldo negativo, há que se acolher os Embargos Inominados opostos, a fim de sanar o erro.
Numero da decisão: 1402-007.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados opostos, a fim de sanar a contradição/erro material apontado, reconhecendo que o direito creditório referente ao saldo negativo do ano-calendário 2005 é de R$ 2.755.314,44, homologando as compensações até o limite aqui reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 10240.729166/2021-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 31/01/2017 a 31/12/2020
VALOR ADUANEIRO. 1º MÉTODO DE VALORAÇÃO. VALOR DA TRANSAÇÃO.
Nos ditames do AVA-GATT, o primeiro método de valoração preconiza que o valor aduaneiro das mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas.
Numero da decisão: 3401-013.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício para no mérito, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente. Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10725.901045/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. CABIMENTO.
Constatado o lapso manifesto no julgamento realizado, em razão da aplicação da sistemática de julgamento de recursos repetitivos, deve o vício ser sanado para se analisar especificamente as razões recursais no contexto fático e jurídico do presente processo.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
A homologação da compensação declarada pelo contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, que somente é possível mediante apresentação dos elementos da escrituração contábil e fiscal que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado.
Numero da decisão: 1401-007.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos, com efeitos infringentes para, no mérito do recurso voluntário, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.262, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10725.901046/2012-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10980.007034/2004-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS RESTITUIÇÃO.
PRAZO DECADENCIAL.
Período de apuração: 26/09/1991 a 13/10/1995
A Jurisprudência da 1ª Seção do E. STJ pacificou-se no sentido de que o prazo para a repetição de tributo sujeito a lançamento por homologação, relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da LC n. 118/2005 é de cinco anos a contar da data do pagamento indevido; e, relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior (tese dos "5 + 5").
Numero da decisão: 3402-001.598
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial para afastar a decadência e determinar no retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para análise.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 19311.720265/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
INCENTIVO FISCAL DO ESTADO DO PARAÍBA. LC 160/17. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI 12.973/2014, ART. 30, §4º E §5º. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO DE BENEFÍCIO. CONFAZ. A Lei Complementar nº 160, de 2017, inseriu o §5º no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, determinando que seria aplicável aos processos pendentes. Ademais, esta Lei inseriu o §4º, no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, para impedir a exigência de outros requisitos ou condições, além daqueles estabelecidos pelo próprio artigo 30. Com a publicação, registro e depósito do incentivo de Paraíba em discussão nos autos, perante o CONFAZ, não são exigíveis outros requisitos para o reconhecimento da subvenção para investimento, além dos enumerados pelo artigo 30.
INCENTIVO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LC 160/17. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI 12.973/2014, ART. 30, §4º E §5º. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO DE BENEFÍCIO. CONFAZ. O benefício, e seus termos de concessão, não foram concreta e efetivamente analisados pela Autoridade Fiscal, como entendeu a DRJ. Manutenção do acórdão recorrido por seus próprios fundamentos. Faculdade prevista no RICARF.
Recurso Voluntário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para reformar parte da decisão da DRJ e cancelar o lançamento de IRPJ relativo ao incentivo do Estado da Paraíba.
Recurso de Ofício conhecido e improvido para manter a decisão da DRJ que cancelou a exigência de IRPJ relativa ao incentivo concedido pelo Estado de Minas Gerais.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Na apuração da base de cálculo da CSLL, aplicam-se as normas da legislação regente e vigente para o IRPJ. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo.
Recurso Voluntário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para reformar parte da decisão da DRJ e cancelar o lançamento de IRPJ relativo ao incentivo do Estado da Paraíba.
Recurso de Ofício conhecido e improvido para manter a decisão da DRJ que cancelou a exigência de IRPJ relativa ao incentivo concedido pelo Estado de Minas Gerais.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2014
PIS. COFINS. Os lançamentos são autônomos, devendo ser desmembrados e remetidos à 3 Seção deste E. CARF.
Recurso Voluntário não conhecido nessa parte para declinar da competência deste Colegiado para a apreciação da matéria.
Numero da decisão: 1401-007.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, conhecer parcialmente do mesmo para, na parte em que conhecido, dar-lhe provimento para cancelar os lançamentos de IRPJ e CSLL apurados diante da glosa de exclusões relativas às subvenções fiscais concedidas pelo Estado da Paraíba. Relativamente à parte não conhecida do recurso voluntário, também por unanimidade de votos, declinar da competência para o julgamento, devendo os autos serem desmembrados, de modo que os lançamentos de PIS e de COFINS sejam remetidos para julgamento perante a 3ª Seção deste CARF.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10640.900492/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
Presentes os pressupostos regimentais e verificados os vícios de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria ser expressamente analisado pelo Colegiado, cabe o acolhimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3402-011.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Mariel Orsi Gameiro e o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10830.003975/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ementa:
DESPESAS COM ENCARGOS SETORIAIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
Os custos com os encargos setoriais não geram créditos dedutíveis do PIS e da Cofins não-cumulativos, por não haver relação de inerência entre o dispêndio e o serviço de distribuição de energia elétrica.
MULTA DE OFÍCIO.PERCENTUAL. LEGALIDADE.
O percentual de multa de lançamento de ofício é previsto legalmente, não cabendo sua discussão subjetiva em âmbito administrativo.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-001.644
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à incidência da Selic sobre a multa de ofício. Na parte conhecida, por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que dava provimento quanto ao aproveitamento do CCC e do ONS. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13133.000377/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS NÃO CUMULATIVIDADE RESSARCIMENTO CONCEITO DE INSUMO CRÉDITOS RELATIVOS A AQUISIÇÕES DE PEÇAS COM DESGASTE NO PROCESSO PRODUTIVO LEIS Nº 10.637/02 E Nº 10.684/03.
O princípio da não cumulatividade da COFINS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão “insumos e despesas de produção incorridos e pagos”, obviamente não se restringe somente aos insumos utilizados no processo de industrialização, tal como definidos nas legislações de regência do IPI e do ICMS, mas abrange também os insumos utilizados na produção de serviços, designando cada um dos elementos necessários ao processo produtivo de bens e serviços, imprescindíveis à existência, funcionamento, aprimoramento ou à manutenção destes últimos.
Numero da decisão: 3402-001.663
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento parcial para reconhecer o creditamento de óleo combustível, de peças gastas no processo produtivo e material de embalagem. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que dava também o direito a compensação do crédito referente à aquisições de cooperativas.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 16366.001204/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP
Ementa:
DESPESAS COM SEGUROS PARA ARMAZENAGEM DO PRODUTO. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
Os custos com a taxa de seguro decorrentes das despesas de armazenagem geram créditos dedutíveis do PIS e da Cofins não-cumulativos, desde que suportados pelo adquirente.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento
Numero da decisão: 3402-001.656
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a inclusão dos custos com seguro de mercadorias estocadas em
armazéns gerais, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
