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10922340 #
Numero do processo: 16682.900773/2020-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constata a inexistência da omissão alegada e, considerando que a decisão recorrida enfrentou todos os temas levantados em sede do Recurso Voluntário, não há como conceder provimento aos embargos.
Numero da decisão: 3401-013.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos e, no mérito, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.601, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.900761/2020-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4742632 #
Numero do processo: 10380.902389/2009-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 31/12/2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. DCOMP. DECISÃO ELETRÔNICA. RETIFICAÇÃO DE DCTF E DACON DEPOIS DA NOTIFICAÇÃO. A retificação da DCTF apenas surte efeito se transmitida antes da notificação da decisão que nega homologação à DCOMP. Cabe ao contribuinte fazer a prova do indébito por meio de documentos contábeis que demonstrem o indébito. No caso da COFINS não cumulativa é necessário comprovar as receitas que compõem a base de cálculo e as hipóteses geradoras de créditos para abatimento, assim demonstrando o valor efetivamente devido da contribuição. Recurso negado
Numero da decisão: 3403-001.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10922342 #
Numero do processo: 16682.900774/2020-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/01/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constata a inexistência da omissão alegada e, considerando que a decisão recorrida enfrentou todos os temas levantados em sede do Recurso Voluntário, não há como conceder provimento aos embargos.
Numero da decisão: 3401-013.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos e, no mérito, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.601, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.900761/2020-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4743826 #
Numero do processo: 10980.011284/2002-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ART. 74, §§ 4º E 5º DA LEI 9.430/96. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. Por força do § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela MP 66/2002, os pedidos de compensação têm de ser considerados declaração de compensação desde a data de seu protocolo. E o § 5º deste mesmo dispositivo, com a redação dada pela MP 135/2002, determina que a Fazenda tem o prazo de 5 anos, contados da data em que foi apresentada pelo contribuinte, para decidir quanto à homologação da compensação. Por força de Lei, portanto, o decurso do prazo de 5 anos depois do protocolo, sem que tenha havido decisão quanto à homologação da compensação, implica em sua homologação tácita. Se a decisão válida da copensação apenas foi proferida mais de 5 anos depois da apresentação do pedido, ainda que se trate de uma segunda decisão proferida em razão da anulação da primeira decisão, houve a homologação tácita por força da Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10920229 #
Numero do processo: 10783.914688/2009-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/2004 Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PROMOVIDO PELA LEI 9.718/98. ALEGAÇÃO VAZIA. ÔNUS DA PROVA. Não basta alegar na petição de recurso que o direito de crédito decorreria do alargamento da base de cálculo do PIS pela Lei nº 9.718/98, sendo minimamente necessário que o contribuinte demonstre a existência e o valor do indébito, por meio de prova da composição da base de cálculo do tributo, com isso demonstrando qual seria o valor efetivamente devido. Cabe ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, incumbindo­-lhe, pois, fazer a prova do indébito por meio de sua documentação contábil. Recurso negado
Numero da decisão: 3403-001.106
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10934048 #
Numero do processo: 10580.728422/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.423
Decisão:
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10964173 #
Numero do processo: 10925.900006/2020-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 PIS-PASEP/COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ao REsp nº 1.221.170, processado em sede de recurso representativo de controvérsia. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAIS DE USO E CONSUMO OPERACIONAL. SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXAS E LAVAGEM DE VEÍCULOS. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ASSESSORIA E CONSULTORIA. TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com materiais de uso e consumo operacional e os serviços de confecção de faixas, lavagem de veículos, propaganda e publicidade, representação comercial, assessoria e consultoria e telecomunicações não são consideradas insumos geradores de créditos não cumulativos, haja vista que não integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços. CUSTOS COM TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA CARF Nº 217. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ(REsp nº 1.745.345/RJ), não podem ser considerados como os fretes previstos no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda. Súmula CARF nº 217: Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. CRÉDITOS. INSUMOS. ALUGUEL DE MARCAS. IMPOSSIBILIDADE. O pagamento de despesas de contrato de licença de uso de marca não permite a apuração de créditos não cumulativos na modalidade aquisição de insumos uma vez que não se trata de aquisição de serviços. INSUMO. FRETE DE LEITE IN NATURA. POSSIBILIDADE. Os fretes de aquisição de matérias-primas são essenciais e relevantes, com crédito assegurado no art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003. São passíveis de creditamento os fretes nas aquisições de leite in natura, desde que tenham sido tributados pela(o) COFINS, suportados pelo adquirente e pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, que não seja a fornecedora do leite in natura. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. Os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, “II”, da Lei nº 10.637, de 2002. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. Incidência do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-012.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que sejam revertidas as glosas relativas às despesas identificadas como “Fretes Sobre a Compra de Leite in Natura” e “Serviços de Transporte de Funcionários”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.542, de 17 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.900005/2020-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10964162 #
Numero do processo: 16692.721102/2016-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.162
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem traga aos autos o Dossiê de Atendimento Proc. nº 10010.022669/1016-17 e os respectivos anexos indicados no Despacho de Diligência de e-fls. 4754 a 4771. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.150, de 05 de junho de 2025, prolatada no julgamento do processo 16692.721062/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10967067 #
Numero do processo: 16306.721236/2011-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 RECURSO INTEMPESTIVO. Reconhece-se a intempestividade do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro.
Numero da decisão: 1402-007.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário tão somente em relação à preliminar de tempestividade suscitada, e, na parte conhecida, a ele negar provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10964156 #
Numero do processo: 16692.721080/2016-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.159
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem traga aos autos o Dossiê de Atendimento Proc. nº 10010.022669/1016-17 e os respectivos anexos indicados no Despacho de Diligência de e-fls. 4754 a 4771. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.150, de 05 de junho de 2025, prolatada no julgamento do processo 16692.721062/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES