Numero do processo: 11618.002980/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/08/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.066
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 17546.000869/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO II, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas contribuições previdenciárias, os montantes das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE NFLD JULGADA IMPROCEDENTE EM PARTE. LAÇAMENTO REFLEXO. OBSERVÂNCIA DECISÃO. PENALIDADE FIXA. MANUTENÇÃO DO FEITO.
Tratando-se de autuação em que a existência de uma única inobservância de obrigação acessória (infração) enseja a manutenção da multa em sua integralidade, ainda que parte dos fatos geradores tenha sido excluída em uma das notificações (obrigação principal), não tem o condão de rechaçar a
penalidade imposta por ser fixa.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.493
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11309.000071/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/2004
OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/2004
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO.
O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo a esse direito ou falta de motivação
do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.273
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em declarar a decadência até a competência 11/1999; e b) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluído do
cálculo da penalidade o levantamento FP2 Manutenção de Veículos e seja recalculada, se mais benéfico ao contribuinte, a multa nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada na NLFD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicava o art. 32A
da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11330.001296/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.051
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.002030/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2003
RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Verificado que os recursos de oficio e voluntário não preenchem as condições de admissibilidade estabelecidos nos art. 33 e 34 do
Decreto 70.235/1972, cumpre não conhecêlos.
Recurso de Oficio e Voluntário Não Conhecidos.
Numero da decisão: 1402-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de oficio e do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13855.000966/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 05/07/1994, 09/09/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE COFINS E DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGIMENTO DO CARF.
De acordo com o Regimento Interno do Carf, a competência para o
julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, sendo que, quando o crédito envolve mais de um tributo, com competências da Primeira, da Segunda e da Terceira Seções, a competência de julgamento será da Primeira Seção.
Competência de julgamento declinada.
Numero da decisão: 3401-001.751
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do Recurso Voluntário e declinar a competência para sua apreciação à Primeira Seção de Julgamento do CARF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 16327.003166/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não tendo ocorrido falta de apreciação de matérias contidas no recurso,
rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância.
LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO. IRRF. NÃO
HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO.
O indeferimento, por parte da autoridade administrativa, do pedido de
restituição formulado por terceiro, que fora objeto de pedido de compensação
do IRRF, enseja lançamento de oficio do tributo cuja homologação da
compensação foi negada, independentemente do início da fase litigiosa
relativa à discussão do crédito, uma vez que conforme o disposto no caput do
art. 74 da Lei 9.430/96 com a redação dada pelo art. 49 da Lei 10.637/2002,
os pedidos de compensação com débitos de terceiros não se converteram em
pedido de compensação. Assim, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento
de julgamento do recurso e deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da
decisão de primeira instância pela alegada ausência de apreciação de questão
de mérito e documentos acostados, posto que essas questões devem ser
discutidas no processo em que se discute o crédito.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO NÃO
HOMOLOGADA.
Tratando-se de compensação não homologada e levando em conta que
legislação posterior ao lançamento não prevê lançamento de oficio e
consequente exigência de multa de oficio, em razão do princípio da
retroatividade benigna, cancela-se a exigência da multa de oficio.
Numero da decisão: 1402-000.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir excluir a multa de oficio., nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Ana de Barros Fernandes
(Suplente Convocada) vota pelas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Shigueo Takata (Suplente Convocado).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.000906/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos dos artigos 5° e 33, do Decreto n° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente
cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.307
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14041.000100/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-002.324
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35118.001270/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/03/2000
PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO
Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60, da Portaria MPS nº 88 RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO
1-Nos termos do § 9° do art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99, com a redação dada pelos dec. 3.265/99 e 4729/2003, na impossibilidade de se efetuar a compensação integral na
própria competência, o saldo remanescente poderá ser compensado nas competências subseqüentes.
CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPRESA. Diferença de contribuição
apurada com base em todos os salários de contribuição mensais declarados em folha de pagamento, GFIP ou GRFP (conforme relatório de lançamentos anexado) bem como os recolhimentos efetuados (conforme relatório de documentos apresentados), de modo que o débito apurado corresponde a. diferença entre estes valores.
ANULAÇÃO DO ACORDÃO N° 1444/2006. Foram lançados todos os
salários de contribuição mensais declarados em folha de pagamento, GFIP ou GRFP (conforme relatório de lançamentos anexado) bem como os recolhimentos efetuados (conforme relatório de documentos apresentados), de modo que o débito apurado corresponde a. diferença entre estes valores. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-002.256
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) acolher o pedido de Revisão de Acórdão; II) anular o Acórdão n° 1444/2006, da lavra da 4ª Câmara de Julgamento, do Conselho de Recursos da Previdência Social; III) Passando a dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento os valores relativos a glosa de compensação, mantendo o lançamento quanto às diferenças de contribuições levantadas na competência 03/2000.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
