Numero do processo: 11065.002637/2003-53
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1999
MPF. PRORROGAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSIDADE.
A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art. 7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001.
ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Incabível se falar na obrigatoriedade da consecução do lançamento litigado em nome do genitor da autuada e não desta, haja vista que, conforme a legislação tributária vigente à época, estava ela obrigada a apresentar sua própria declaração de rendimentos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Ana Paula Locoselli Erichsen e Carlos Nogueira Nicácio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11516.001263/2001-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRATO PARTICULAR. DOCUMENTOS PÚBLICOS. EFEITOS.
Os documentos públicos são dotados de fé pública, e apesar de
não gozar de presunção absoluta de veracidade, seus conteúdos só
podem ser infirmados por prova inequívoca produzida por que os
contesta. Documentos particulares registrando informações
repassadas unilateralmente pelo próprio interessado, não
confirmadas por terceiros, não são suficientes para ilidir as provas produzidas pela autoridade fiscal, mediante instrumentos
públicos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — PRESUNÇÃO LEGAL CONSTRUÍDA PELO ART. 42 DA LEI N°9.430/96 — IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSTRUÇÃO PRESUNÇÃO A PARTIR DA VARIAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Não há que se
confundir a tributação prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 com
a referente ao acréscimo patrimonial a descoberto. Nesta última,
utilizam-se os saldos das contas correntes e de aplicações
financeiras, como origem e aplicação de recursos, apontando-se,
se for o caso, o acréscimo patrimonial a descoberto. No tocante à
presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/96, deve-se comprovar a
origem dos depósitos bancários individualizadamente, não sendo
possível efetuar a comprovação a partir da variação dos saldos de
aplicações financeiras.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13706.000658/00-71
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1998
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
Somente as importâncias cabalmente demonstradas como despendidas em decorrência de acordo ou sentença judicial proferida em face das normas do Direito de Família podem ser admitidas como dedução da base de cálculo do IRPF.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10830.002002/2001-11
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
É válido o auto de infração que cumpre os requisitos do art. 142
do CTN, c/c art. 10 do Decreto 70235/72.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO.CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza-se a opção pela declaração em separado, a sua entrega por um dos cônjuges sem a indicação, no campo próprio, da opção pela declaração em conjunto e sem a indicação do cônjuge como dependente. Esposa que figura como dependente na declaração é suficiente para configurar a entrega da declaração em conjunto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13748.000223/2001-74
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO -
Na forma dos arts. 23 e 33 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 196-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13710.002138/2001-78
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Compete à autoridade fiscal corroborar a alegação de omissão de rendimentos com provas que a tornem inconteste.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 13002.000540/2002-95
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício. 1997
DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF, quanto à semana do fato gerador, cancela-se o auto de infração. Recurso provido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 19515.000283/2002-98
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1998
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por
antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste
responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na
pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer
hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de
Ajuste Anual. (Súmula 1ºCC n.° 12)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUXILIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE DE DEPUTADO E AUXILIO-HOSPEDAGEM.
Não sendo comprovada a efetiva utilização de verbas recebidas a
titulo de "auxilio gabinete" e "auxilio hospedagem" para o fim a
que se propõem, devem ser tomadas como rendimento tributável.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua
fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma
equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro
escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos
recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de
oficio.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão
administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF
n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes. (Súmula 1° CC n° 2).
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
É aplicável a variação da taxa SELIC como juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários. (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10166.001805/96-93
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal, poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90).
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º do art. 6° da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos. Devendo, ainda, neste caso, (comparação entre depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorece o contribuinte. Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para que seja adotado o critério de arbitramento mais favorável ao contribuinte, considerando o ano-base como um todo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros MÁRIO ALBERTINO NUNES (Relator), HENRIQUE ORLANDO MARCONI e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS
CARDOSO, que consideram o critério mais favorável mês a mês e os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ROMEU BUENO DE CAMARGO que davam provimento total por não concordarem com o lançamento feito com base em depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10830.004175/00-03
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1996, 1997
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
A simples falta de apensação de processo referido em despacho interlocutório não prejudica o direito de defesa da recorrente, tanto mais que nenhum elemento daquele foi usado como fundamento de ato decisório até então proferido nos presentes autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1996,1997
RENDIMENTOS ISENTOS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) E AJUDA DE CUSTO.
Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária e ajudas de custo decorrentes da remoção do empregado de um município para o outro são isentas do imposto de renda desde que reste corroborada, de forma hábil e inconteste, ser efetivamente esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES