Numero do processo: 10384.001150/2003-88
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 2003
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A compensação de créditos tributários depende da comprovação
da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional. Não
comprovada a compensação alegada, deve ser mantida a exigência.
Numero da decisão: 197-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10855.003041/2006-54
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
Ementa: MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Não comporta a cobrança de multa isolada concomitante com a multa de lançamento de oficio do tributo não pago no ajuste anual.
Numero da decisão: 197-00.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10320.004824/99-11
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1991 a 31/12/1997
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA.
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se no
prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito
tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao
lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Se não houve desistência, manifestada por escrito, deve ser homologada a compensação pleiteada até o limite do direito creditório apurado, mesmo na hipótese em que foi efetuado o recolhimento do débito.
Numero da decisão: 197-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência do direito de restituição para os valores apurados até outubro de 1994, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida que não acolhia a decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para homologar a compensação do débito de IRRF relativo a dezembro de 1998 até o limite do direito creditório reconhecido pela decisão de primeira instância e reconhecer o direito a restituição dos valores recolhidos em razão da homologação pleiteada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13805.010937/96-95
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM MEDIDA JUDICIAL — Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL — CABIMENTO — A autoridade fiscal tem o dever de oficio de efetuar o lançamento tributário para evitar a respectiva decadência conforme artigo 142 do CTN e não há Lei que o impeça.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE — As hipóteses de suspensão de exigibilidade constam do artigo 151 do CTN e, no caso de medida judicial, cabe ao poder judiciário determinar essa suspensão.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL — O sobrestamento é desnecessário, já que, uma vez constituído o crédito tributário pelo trânsito em julgado na esfera administrativa, a viabilidade de sua cobrança e exigência ficará sujeita ao quanto se discute na esfera judicial.
Numero da decisão: 197-00.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria objeto de apreciação pelo Poder Judiciário e, quanto às matérias diferenciadas NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10920.000955/2002-17
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 197-00.004
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13805.006120/94-51
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1989
COMPENSAÇÃO - IMPOSTO A RESTITUIR APURADO NA DECLARAÇÃO APRESENTADA EM 1989. DÉBITOS DE IRPJ DO EXERCÍCO DE 1992.
O artigo 66 da Lei no 8.383/91, que permitiu a compensação de
créditos entre a contribuinte e a União, não impôs restrição
quanto a imposto a restituir apurado na declaração de
rendimentos.
Numero da decisão: 197-00.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10935.002235/2004-81
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: IRPJ — LANÇAMENTO OMISSÃO DE RECEITAS — ÔNUS DA PROVA - A autoridade lançadora deve provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do Fisco, cabendo ao contribuinte demonstrar inequivocadamente o contrário. Não comprovando suas alegações, há de se manter o lançamento em sua integralidade.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. VALORES CONFIRMADOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA DIRETA. É procedente o lançamento a título de omissão de receitas, fundado em valores informados em DIRFs, e confirmados pela fonte pagadora, eis que constitui prova direta do recebimento de rendimentos, que só pode ser rejeitada mediante comprovação idônea em contrário pelo contribuinte, inexistente no caso.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. POSTERGAÇÃO DE CONTABILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE COMPRA DE VEICULOS. Correto o lançamento lastreado na presunção legal de omissão de receitas
por saldo credor de caixa, decorrente de postergação da
contabilização dos pagamentos de compra de veículos, eis que o
próprio contribuinte reconhece essa prática.
MULTA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos exatos termos de sua Súmula n° 02.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 04) .
CSLL - PIS - COFINS – TRIBUTAÇÃO REFLEXA — Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Numero da decisão: 197-00.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA
Numero do processo: 13808.001700/00-88
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1997
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 1°CC N° 2.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE DE COMPENSAÇÃO - SÚMULA 1° CC N° 3.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da
compensação de prejuízo, como em razão da compensação da
base de cálculo negativa.
TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 197-00.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10980.004878/00-09
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Compensação de P1S/COFINS com crédito de IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA — DESPACHO NÃO HOMOLOGATÓRIO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO — Contados cinco anos da data do pedido, resta ele homologado tacitamente, padecendo o posterior despacho não homologatório da decadência conforme artigo 150 do CTN.
ÔNUS DA PROVA — DIREITO AO CRÉDITO COMPENSADO — O ônus de comprovar a efetiva existência, liquidez e certeza do crédito é do contribuinte que pede a compensação e esse ônus só se satisfaz com documentos que comprovem a efetiva retenção, pagamento a maior ou indevido.
Numero da decisão: 197-00.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para homologar a compensação do débito de PIS e COFINS vencido em 14/07/2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10280.002629/2005-61
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2004
GLOSA DE CUSTOS. DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS.
São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados
pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A
necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser
considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual
for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade
explorada pela pessoa jurídica, bem assim é conditio sine qua non
que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de
usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da
atividade e produção dos rendimentos.
Numero da decisão: 197-00.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES