Sistemas: Acordãos
Busca:
4745551 #
Numero do processo: 19515.001809/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997 Decadência. Reconhecimento. Lucro inflacionário apurado e recolhido em 1993. Lançamento efetuado em 2003. Extinção do direito da Fazenda de constituir o crédito acolhida, mediante a aplicação do artigo 173, inciso I, CTN. Aplicação da Súmula 10 do CARF. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4745577 #
Numero do processo: 10245.001131/2001-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: IRPJ LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO PERCENTUAL APLICÁVEL ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO Na atividade de construção por empreitada o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, para determinação da base de cálculo das estimativas do imposto de renda mensal será de 8%(oito por cento), quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade. Essas pessoas jurídicas, pelo ADN Cosit nº 6/1997, item I alínea "a" e item 2 estavam obrigadas a operação do lucro real, nos termos do item IV do artigo 5º da Lei 8.541/1992. A partir de 01/01/1999, com a vigência da Lei nº 9718/1998 (art 14), houve permissão para que essas empresas apurassem o resultado através do lucro presumido, portanto, somente a partir desse ano pode-se reconhecer a alíquota de 8% para situações que atendam os requisito objetivo de construção civil com emprego de material.
Numero da decisão: 1202-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer de ofício a nulidade das exigências nos anos de 1996,1997 e 1998 e dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a 8% o percentual do Lucro Presumido nos anos de 1999 e 2000, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4745568 #
Numero do processo: 10580.721184/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: FALTA DE MPF-COMPLEMENTAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta de MPF-Complementar para ampliar o período de apuração previsto no MPFF, bem assim sua ciência ao contribuinte, não acarreta a nulidade do lançamento relativamente aos períodos não alcançados pelo MPFF, tendo em vista que o MPFF é documento de uso interno da SRF. JUROS MORATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IRRF. DEVER DE RETENÇÃO. PAGAMENTO DE MULTA DE MORA PELA FONTE PAGADORA. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. MULTA ISOLADA AFASTADA. Recolhida a multa de mora pelo responsável tributário e tendo o beneficiário do rendimento oferecido-o à tributação, fica afastada a incidência da multa de ofício isolada. IRRF. RETENÇÃO E PAGAMENTO. ESPONTANEIDADE. MULTA MORATÓRIA. O pagamento do IRRF antes de procedimento fiscalizatório exclui a incidência de multa moratória. Nova redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. RETENÇÃO DO IRRF. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. O fato gerador do IRRF é o pagamento ou crédito do rendimento, o que primeiro ocorrer. Considera-se crédito o ato pelo qual a fonte pagadora disponibiliza determinada importância a título de rendimento. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. É cabível a aplicação multa de lançamento de oficio, exigida isoladamente, pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, mesmo que lançado após o encerramento do ano-calendário respectivo.
Numero da decisão: 1202-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência da multa de ofício exigida de forma isolada pela não retenção do IRRF no pagamento de Juros sobre o Capital Próprio e da multa e dos juros de mora exigidos pelo atraso no recolhimento do IRRF pela remessa ao exterior dos Juros sobre o Capital Próprio, nos termos do voto do Relator. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas do IRPJ e CSLL. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto, Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4745570 #
Numero do processo: 10830.006586/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2001 e 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTOS. ART. 40 DA LEI Nº 9.430/96. Para ser aplicada a presunção legal contida no art. 40 da Lei nº 9.430/96 é necessário que o Fisco tenha tido acesso à escrituração da contribuinte para confirmar a inexistência do registro dos valores pagos. A não localização da empresa em seu domicílio fiscal e a conseqüente falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais autoriza o arbitramento do lucro tributável, mas não permite que seja aplicada a referida presunção legal. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1202-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para esclarecer a contradição apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 120200.049, da sessão de 13/05/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4744841 #
Numero do processo: 16327.000481/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2007 EMBARGOS RESULTADO DO JULGAMENTO REGISTRO DA DECISÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir contradição em razão de o Acórdão, no registro da decisão, não ter indicado corretamente o resultado da votação.
Numero da decisão: 1201-000.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos para rerratificar o Acórdão nº 120100.108, de 18.06.2009, para constar, em substituição a "por unanimidade de votos", a expressão "por maioria de votos", nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4748269 #
Numero do processo: 11080.014090/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. TRIBUTOS. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, em relação ao qual não tenha ocorrido o pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN (STJ, Resp nº 973.733). DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. FALTA DE ESTIMATIVAS. Por não se enquadrar na hipótese de tributo sujeito à homologação, o lançamento de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas obedece à regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. A falta de comprovação da exigibilidade dos passivos, lançados em contrapartida à conta “caixa” sem lastro em documentação hábil nem na contabilidade da suposta credora enseja a presunção de omissão de receitas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004 PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. A falta de comprovação da existência das operações que justificariam os pagamentos contabilizados enseja a cobrança de imposto de renda retido na fonte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA. A multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL independe da aplicação, ou não, da multa de oficio por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos ao término do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4744285 #
Numero do processo: 15165.002132/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004,2005 AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. A exigência de crédito tributário formalizada em auto de infração decorrente de reclassificação fiscal deverá estar instruído com laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
Numero da decisão: 3201-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4748245 #
Numero do processo: 11065.001798/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE Alegações de ofensa a princípios constitucionais não podem ser analisadas pelo julgador na esfera administrativa, visto que estes não possuem competência para examinar hipóteses de violação à Constituição Federal. Súmula nº 2 do CARF. ATIVIDADE IMPEDITIVA. EXCLUSÃO. É vedada a opção pelo regime do SIMPLES à pessoa jurídica que exerça atividades de consultoria ou assessoria em informática, por equiparar-se àquela exercida por profissionais com habilitação legalmente exigida, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A exclusão da sistemática do SIMPLES surte efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a contribuinte incorreu na situação excludente.
Numero da decisão: 1202-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4745584 #
Numero do processo: 12898.001405/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS.LUCRO PRESUMIDO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA E BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS.ERRO CONTÁBIL CONFESSADO. Em face a existência incontestavelmente válida de prova documental, revelando confissão sobre erro de escrituração contábil, para justificar diferença entre o apurado pela fiscalização, a responsabilidade do sujeito passivo é definida pelo art. 136 do CTN, sendo que, se apontado erro decorreu de culpa “in eligendo” de contabilista, essa circunstância não tem o condão de exonerar o fiscalizado de imputação de infração fiscal como lançada, com todos seus consectários legais. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2007 Ementa: CSLL DECORRÊNCIA. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na proporção do mantido.
Numero da decisão: 1202-000.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4745574 #
Numero do processo: 13708.000775/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 Ementa: SIMPLES NACIONAL – REINCLUSÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RAZOABILIDADE Em face a demonstrada insignificância do débito apurado, depois comprovado que foi compensado em declaração retificadora, em respeito ao princípios que regem o processo administrativo geral, da razoabilidade e da proporcionalidade, e em face a interpretação analógica ao disposto na Lei n° 10.522 de 2002, posteriormente alterada pela Lei n° 11.033 de 2004, pelo valor ínfimo do débito, é de se reconhecer a legtimidade de reinclusão no regime tributário simplificado.
Numero da decisão: 1202-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO