Numero do processo: 10580.001426/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO - PROVA - Comprovado que o débito declarado em Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTF, relativo ao IR-Fonte, código 0561, é inferior àquele devido no mesmo mês e constante da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, e não sendo localizados pagamentos que suprem a diferença localizada, é devido o correspondente crédito tributário, formalizado em procedimento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10510.001808/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1998
IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração, bem como excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad que, além de excluírem a multa isolada, admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.001927/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS FATURAMENTO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada insubsistente parcialmente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo. Insubsistente a contribuição determinada com fundamento nos Decretos-Leis n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE n.º 148.754-2/RJ).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05533
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência do ano de 1987 ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 108-05.519, de 09.12.98, e cancelar a exigência do ano de 1988.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.012943/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de inicio para a atualização do imposto de renda incidente sobre
indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento
Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as regras definidas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passanta integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10540.000109/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso Voluntário
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995
VALOR DA TERRA NUA - VTN
O parágrafo 4º, do artigo 3º, da lei nº 8.847/94 confere à autoridade administrativa a prerrogativa de apreciar a suficiência do elemento de prova apresentada pelo contribuinte no sentido de demonstrar que o VTN do seu imóvel, pelas suas características, é inferior ao que serviu de cálculo para o ITR.
Na hipótese dos autos, o contribuinte comprovou suas alegações, pois o Laudo Técnico apresentado preencheu satisfatoriamente os requisitos constantes da NBR 8.799/85, informando sobre os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas e estando devidamente acompanhado da ART do profissional que o elaborou.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35014
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10480.000112/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20693
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10469.001992/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO - O valor do adicional do imposto de renda instituído pelo Decreto-lei nº 1.704/79 não é computado na base de cálculo do valor da redução por reinvestimento de que tratam os artigos 449 e 459 do RIR/80.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período anterior a agosto de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18819
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10435.001160/97-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO DE FORMA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - Configura tangido por vício de forma o lançamento que não atende à solenidade substancial necessária à sua validade ou eficácia. O prazo inicial para que se proceda a novo lançamento é a data em que se tornar definitiva a correspondente decisão anulatória. Inocorre a decadência se o prazo de cinco anos - com base no artigo 173 do CTN -, fora obedecido. A hipótese retrata lançamento de ofício e não se reveste de caráter homologatório por lhe faltarem os pressupostos para o acolhimento proposto.
IRPJ. LUCRO DA EXOPLORAÇÃO. DESPESA INDEDUTÍVEL - DOAÇÃO - LIMITE DE 5%. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OPERACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO - ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - As despesas com contribuições e doações estão limitadas a 5% (cinco por cento) do lucro operacional. Descabe a sua fruição em face de prejuízo operacional. As despesas indedutíveis compõem o lucro real e não podem legitimar - para fins tributários -, o lucro da exploração.
IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. EMPRESA ISENTA PLENAMENTE - DIFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO NEUTRO - IMPUGNAÇÃO - LANÇAMENTO FISCAL IMPROCEDENTE - Numa empresa que explore uma única atividade com o benefício da isenção de 100% do Imposto de Renda, se a receita financeira for inferior às respectivas despesas, o saldo credor da correção monetária abrigará, por inteiro, o lucro inflacionário do período; se não há adição ou exclusão de outra ordem, o lucro da exploração será igual ao lucro real. Se este é igual àquele e se aquele contém o lucro inflacionário, resultará nula a sua soma algébrica.
IRPJ - ADICIONAL - EMPRESA ISENTA PLENAMENTE - RECÁLCULO COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS - DIVERGÊNCIA NO CÁLCULO DO LUCRO REAL - DIFERENCIAL - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - Se há somente uma atividade industrial com isenção de 100% tecida com fulcros no lucro da exploração, este será igual ao lucro tributável. Se houver despesa impugnada em face de sua indedutibilidade, a adição desta ao lucro real implicará exigência suplementar a título de adicional do Imposto de Renda.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20466
Decisão: Por unanimidae de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do saldo a tributar a importância equivalente a UFIR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10580.011228/2004-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2002. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. MICROEMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO AMPARADA PELA IN SRF N° 126/1998 COMBINADA COM A IN SRF N° 255/2002.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10480.011703/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – A perfeita descrição dos fatos permite a autuada defender-se plenamente, descaracterizando-se o cerceamento ao amplo direito de defesa.
MÚTUO - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, cabível a aplicação do art. 21 do Decreto-lei N.º 2.065/83, para reconhecer o valor correspondente a correção monetária pelos índices oficiais, na determinação do lucro real.
SALDO CREDOR DE CAIXA – Não logrando o contribuinte comprovar a inexistência de saldo credor de caixa, cabível a presunção de omissão de receitas, em montante equivalente.
DECORRÊNCIA - PIS FATURAMENTO – Tendo os Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.449/88, sido julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa através da resolução 49/95 do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos.
FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12907
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Pis Receita Operacional: excluir integralmente a exigência; 2 - demais exigências (IRPJ, Finsocial Faturamento e Contribuição Social): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Declarou-se impedido o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Nilton Pess
