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7847045 #
Numero do processo: 10730.003168/2005-07
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999 ANISTIADO POLÍTICO - ISENÇÃO - VIGÊNCIA - Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos, nos termos da Lei n°. 10.559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002. INCONSTITUCIONALIDADE — INCOMPETÊNCIA DO CARF O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 10 do CARF). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos tenros do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7934128 #
Numero do processo: 10640.000868/2007-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) DEPÓSITO BANCÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. Quando o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, determina que o depósito bancário não comprovado caracteriza omissão de receita, não se está tributando o depósito bancário, e sim o rendimento presumivelmente auferido, ou seja, a disponibilidade econômica a que se refere o art. 43 do CTN. DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF Nº 26, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7826101 #
Numero do processo: 13839.001691/00-02
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Mantém-se o lançamento, devidamente consubstanciado, quando o contribuinte não traz em sua defesa razões capazes de elidir o feito.
Numero da decisão: 2102-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

7696506 #
Numero do processo: 13851.000362/00-50
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. BASE DE CÁLCULO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO. Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.289
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas fisicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

6506671 #
Numero do processo: 13808.005763/2001-92
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996 NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Se a Contribuinte teve a ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA No caso de tributo submetido à apuração anual, os fatos ocorridos ao longo dos meses são levados em conjunto para uma única apuração, definitiva, e que toma o dia 31 de dezembro como sua data de referência. Se o fato gerador ocorreu somente em 31/12/1996, não há dúvidas de que o lançamento se deu em tempo hábil, porque realizado em 24/09/2001, ou seja, antes da decadência, ainda que se adote o menor dos prazos previstos pelo CTN (art. 150, § 4°). OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA MEDIANTE DIRF APRESENTADA POR FONTES PAGADORAS Os elementos de prova são analisados em conjunto, e é dessa composição que se forma a certeza no processo. As informações obtidas pela Receita Federal, inclusive junto a terceiros, qualquer que seja a forma em que se revistam, sejam notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento, recibos, declarações, etc., não tem um valor absoluto como prova. Em favor das DIRF, temos o fato de que a prestação de informações equivocadas nesta declaração, registrando pagamentos a terceiros em valor maior do que o efetivamente realizado, não deve ser tomada como regra, inclusive porque as empresas estariam criando para si uma obrigação indevida de recolhimento a título de IR-fonte. Além disso, o fato de a parte mais significativa do valor apurado estar fundamentado em informação prestada à Receita Federal por empresa pertencente ao mesmo grupo da autuada também robustece a prova. INCONSISTÊNCIAS E ERROS As inconsistências e erros detectados na peça fiscal devem ser corrigidos, para fins de ajustamento da base de cálculo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO - NECESSIDADE DA PRECISA IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO A Contribuição ao PIS/Pasep está sujeita à apuração mensal. O lançamento, portanto, deve indicar mês a mês as divergências eventualmente constatadas. Não sendo correta a forma como foi realizada a autuação, feita pelos totais, sem a identificação dos períodos de apuração para cada fato gerador, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1802-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para rejeitar as preliminares suscitadas, afastar a exigência tributária em relação ao PIS e, no tocante à CSLL e ao IRPJ, reduzir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7364763 #
Numero do processo: 13603.000964/2007-95
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 200.3 NULIDADE. INTIMAÇÕES POR EDITAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA, INOCORRÊNCIA, Demonstrado que o contribuinte não foi localizado em seu endereço cadastral, reputam-se corretas as intimações posteriores feitas por edital, sem qualquer violação às regras do processo administrativo fiscal, Evidenciado, ainda, que a interessada exerceu de forma ampla seu direito ao contraditório e à defesa, não se há de reconhecer qualquer nulidade nesse sentido. OMISSÃO DE RECEITAS, DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE„ CONFISCO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, OMISSÃO DE RECEITAS, PRESUNÇÃO LEGAL, MULTA QUALIFICADA, Tendo sido as receitas omitidas apuradas por presunção legal, e não restando comprovada qualquer das hipóteses dos arts. 71, 72 e 7.3 da Lei n° 4,502/1964, deve a multa aplicada ser reduzida ao patamar de 75%, Súmula CARF n° 25. Recurso Voluntário Provido em Parte,
Numero da decisão: 1301-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7990305 #
Numero do processo: 10305.000196/95-88
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1991, 1992, 1993 CRÉDITO TRIBUTÁRIO-. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO, ENCARGOS LEGAIS, Sobre o crédito tributário não pago nos prazos previstos na legislação incide juros de mora, correção monetária e/ou multa de mora, conforme a legislação especifica. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7174321 #
Numero do processo: 10880.004995/00-74
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS - reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte - Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - sua Hão ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto n092.698/86 e Decreto-lei n° 2049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa; da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n01110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18,§ 2°, culminando na Lei n° 10522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da IN SRF n° 31/97, do Decreto n° 20910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8429/92, art 4° e Lei nº9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO - Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares, votaram pela conclusão.
Nome do relator: Jose Lence Carluci

6870811 #
Numero do processo: 13603.004457/2007-21
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DEMAIS LANÇAMENTOS REFLEXOS. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. Ano-calendário: 2004 Ementa: Demonstrado nos autos ter havido insuficiência no recolhimento dos tributos devidos subsiste a autuação que exige os valores remanescentes.
Numero da decisão: 1802-000.621
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7726205 #
Numero do processo: 13052.000522/2001-37
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em negar provimento ao do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que negavam provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e davam provimento ao do sujeito passivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann