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4539104 #
Numero do processo: 37310.000237/2005-10
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1994 a 31/07/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4617980 #
Numero do processo: 10840.002674/2001-08
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/1996 a 31/03/2001 Ementa: PIS. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Caso o contribuinte não promova a contabilização em separado de suas operações de forma a possibilitar a inequívoca identificação e quantificação de receitas relativas a atos cooperativos porventura realizados, sujeitam-se tais receitas à incidência da contribuição para o PIS. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.588
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4611020 #
Numero do processo: 10746.001075/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 Embargos de Declaração. Conhecidos e desprovidos
Numero da decisão: 302-40.018
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos e rejeitados os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o advogado Leonardo Mendonça Marques, OAB/DF — 17.528. Esteve presente ao julgamento a representante da Procuradoria da Fazenda Nacional Maria Cecília Barbosa.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4492167 #
Numero do processo: 36624.000688/2006-31
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 30/04/2004 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES SÃO APRECIADOS. A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE 2,5%. Incidência da Portaria CARF nº 001/12, a qual determina que o sobrestamento será aplicado aos casos em que, comprovadamente, o Supremo Tribunal Federal - STF tenha determinado o sobrestamento de processos relativos à matéria recorrida. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OPÇÃO PELA NEGOCIAÇÃO POR COMISSÃO ESCOLHIDA PELAS PARTES. NECESSIDADE DE PRESENÇA DE REPRESENTANTE SINDICAL. Quando o procedimento escolhido para a negociação da Participação nos Lucros ou Resultados é a comissão escolhida pelas partes, esta deve ser integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria. Ausente, o representante do sindicato como participante, conjuntamente com as comissões de empregador e empregados na entabulação do acordo, verifica-se o descumprimento da Lei nº 10.101/00. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. CONVENÇÕES COLETIVAS QUE OBEDECEM À LEI. Reconhecendo-se, portanto, a validade, vigência e eficácia das Convenções Coletivas, ou melhor, que essas atenderam a Lei nº 10.101/00, consequentemente, os valores pagos aos segurados em 2001, 2002, 2003 e 2004 devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento até o montante que não excedeu as previsões constantes nas respectivas Convenções. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO. A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3º CC E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2º Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em não sobrestar o processo, na questão do adicional de contribuição das instituições financeiras, devido à ausência de comprovação de determinação de sobrestamento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme Portaria CARF 01/2012, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em sobrestar o processo; b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira que votou em negar provimento ao recurso, devido à ausência de participação do Sindicato nos acordos que originaram os pagamentos aos segurados da Participação nos Lucros e Resultados (PLR); c) em dar provimento parcial ao recurso - para os valores pagos aos segurados em 2001, 2002 e 2004 - a fim de, no mérito, excluir da base de cálculo do lançamento os valores que não excederam a previsão constante em convenção coletiva, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento parcial ao recurso, para os valores pagos aos segurados em 2003, a fim de, no mérito, excluir da base de cálculo do lançamento os valores que não excederam a previsão constante em convenção coletiva, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; e) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; f) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em não sobrestar o processo, devido a ausência de repercussão geral e determinação de sobrestamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, na questão da Participação dos Lucros e Resultados, no período em discussão, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério. Sustentação Oral: Caio Alexandre Taniguchi Marques - OAB: 242.279/SP. Declaração de voto: Marcelo Oliveira (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Adriano Gonzales Silvério – Redator Designado Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, A Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4615538 #
Numero do processo: 35600.003154/2006-72
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 19/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.° 8.212/91. A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4538742 #
Numero do processo: 10855.003360/2007-41
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:2003 NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO Evidenciado que o Aviso de Recebimento juntado aos autos encaminhou decisão administrativa diferente daquela objeto do presente processo, o comparecimento da contribuinte aos autos vem suprir essa falha processual. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. É de se admitir as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora, salvo quanto ao fundamento para admitir a tempestividade do recurso voluntário em que foi vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora) e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jaci de Assis Junior. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator designado Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4613200 #
Numero do processo: 10805.001371/2003-58
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1991 PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). DECADÊNCIA AFASTADA. A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que foi reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da IN SRF n° 165, de 31.12.1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 06.01.1999, o que implica serem tempestivos os pedidos protocolizados até o dia 06.01.2004. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando os autos à unidade origem, nos termos do voto do relator, vencido a Conselheira Núbia Matos/Moura que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4392847 #
Numero do processo: 10865.900383/2008-67
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/12/2001 BASE DE CÁLCULO. SAÍDAS DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO NÃO DEPENDENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER CONDIÇÃO. EXCLUSÃO PERMITIDA. PAGAMENTO A MAIOR CONFIRMADO PARCIALMENTE. Equiparam-se aos “descontos concedidos incondicionalmente” a que alude a exclusão legal permitida da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins as “bonificações” perfeitamente identificadas com as notas fiscais de venda a que se referiram, ainda que não tenham constado desta, mas, sim, em outro documento fiscal apartado, emitido imediatamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4538888 #
Numero do processo: 13931.000390/2007-33
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005 Ementa: É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO. As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados, descontando-as da respectiva remuneração. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação vigente à época dos fatos geradores, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos Carvalho Cruz. Ausência momentânea: Manoel Coelho Arruda Junior
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4614950 #
Numero do processo: 14041.000347/2007-65
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 MULTA ABUSIVA E JUROS DE MORA - TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de oficio e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional - CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 PRELIMINAR DE NULIDADE - EXTRAPOLAÇÃO DO MPF A fiscalização da CSLL estava perfeitamente autorizada em MPF complementar, não merecendo qualquer reparo a decisão de primeira instância. MULTA ABUSIVA E JUROS DE MORA - TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de oficio e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional - CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-000.110
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa