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4726269 #
Numero do processo: 13971.000700/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - Somente se aplicam os efeitos decadenciais de impedimento à Fazenda Pública de glosar base negativa da CSLL se decorridos cinco anos completos entre a data do fato gerador e a ciência ao contribuinte do conteúdo do auto de infração. Não tendo decorrido tal prazo, não há que se falar em decadência e o procedimento fiscal é plenamente válido. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13970
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello

4724093 #
Numero do processo: 13894.000203/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Os pagamentos mensais por intermédio do Documento de Arrecadação do simples (Darf-Simples) e a apresedntação da Declaração Anual simplificada, desde o ano calendário de 1997, são provas inequívocas da intenção de a Recorrente aderir ao SIMPLES, nos termos do ADI SRF nº 16/2002. Deve-se retificar o CNPJ para incluir a Recorrente no SIMPLES, com efeitos desde 01/01/1997. SIMPLES. OPÇÃO. OFICINA DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICAS. POSSIBILIDADE. As pessoas Jurídicas que exploram o ramo de oficina de manutenção de aparelhos eletro-eletrônicos, igualmente às oficinas de manutenção de veículos, que utilizam mão-de-obra não qualificada e prestam o serviços no próprio estabelecimento, não se assemelham às atividades de engenheiro e podem optar pelo SIMPLES. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36086
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4726429 #
Numero do processo: 13971.002630/2002-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES - EXTRATOS BANCÁRIOS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Inocorrência de nulidade do lançamento quando os extratos bancários foram requisitados na forma da legislação vigente e o procedimento adotado pela autoridade administrativa foi validado pela autoridade judicial. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Quando comprovada a origem e efetiva entrega de numerário depositado em conta corrente bancária da pessoa jurídica, mediante escrituração contábil na conta intermediária, não prospera a imputação de omissão de receitas por suprimento de numerários, especialmente quando há prova suficiente para constatar que maior parte destes recursos tem origem em receitas omitidas e depositadas em conta corrente de empregado, à margem da contabilidade e tributados como receitas omitidas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - A conta corrente em nome de empregado que era utilizada para pagamento de custos e despesas não escriturados e, também, para depósito de receitas à margem da contabilidade, caracteriza indícios veementes de desvio de receitas operacionais. Os depósitos nesta conta corrente, expurgadas as transferências originadas de contas conhecidas, podem ser imputados como receitas omitidas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - CUSTOS OPERACIONAIS - Quando apurada a omissão de receitas na forma autorizada em lei (art. 42 da Lei nº 9.430/96), tributa-se integralmente as receitas desviadas tendo em vista que os custos e as despesas operacionais foram escrituradas ou pagas com receitas omitidas e mantidas à margem da contabilidade. IRPJ - LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Quando o montante da receita omitida pode ser identificada e quantificada, não cabe o arbitramento de lucro face ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei nº 8.891/95. IRPJ - LANÇAMENTO - MULTA QUALIFICADA - A manutenção de depósitos bancários não contabilizados e em nome de empregado constitui veementes indícios de dolo, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - A decisão proferida no lançamento principal deve ser estendida para os demais lançamentos porque estão vinculadas mesmas irregularidade apuradas pela fiscalização. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora cobrados estão consoante com o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065/95, cujo dispositivo legal não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Preliminares rejeitadas e no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e afastar a tributação relativa à omissão de receita calcada em suprimento de numerário. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à omissão de receita depósito bancário não escriturado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que convertia em diligência e o Conselheiro Irineu Bianchi que reduzia a multa para 75%.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4724954 #
Numero do processo: 13909.000054/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74881
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4725476 #
Numero do processo: 13931.000235/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DE SUAS ALÍQUOTAS (CTN, art. 168, I, c/c o art. 165) - COMPENSAÇÃO DO FINSOCIAL SOMENTE COM A COFINS - Segundo farta jurisprudência do STJ, a contagem do pedido administrativo de restituição de valor de tributo pago indevidamente, em face da declaração de inconstitucionalidade das normas que veicularam oaumento de sua alíquota, tem como termo inicial a data da publicação do Acórdão do STF, que declarou tal inconstitucionalidade, Segundo jurisprudência do STJ, a compensação dá-se com tributos da mesma espécie e mesma destinação orçamentária. Todavia, o entendimento da Administração Fazendária é mais elástico, permitindo, de acordo com o artigo 12, § 1º, do IN SRF nº 21, de 10/03/1997, compensação entre quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação contitucional. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74185
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4725578 #
Numero do processo: 13941.000041/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RAMO DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. OFICINA MECANICA, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Aplicação da Lei 10.964/2004, art. 4º, inciso IV e parágrafo primeiro, retroativa pelo seu caráter interpretativo, fundamentos no art. 106 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4724162 #
Numero do processo: 13894.001399/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática, serviços de digitação, instalação e manutenção de equipamentos (bureau de serviços), prestados por técnicos de nível médio (digitadores), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, programadores, consultores, publicitários, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se acatar o termo de opção pela sistemática do SIMPLES efetivado pela recorrente desde a data de sua protocolização. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4724638 #
Numero do processo: 13906.000109/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sergio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4728537 #
Numero do processo: 15374.003465/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO - MULTA DE OFÍCIO – DECISÃO JUDICIAL LIMINAR – Confirmada a eficácia, na data da lavratura do auto de infração, de decisão judicial favorável ao contribuinte, correto o entendimento por afastar a penalidade de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4727534 #
Numero do processo: 14041.000840/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇAO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO