Numero do processo: 11065.100945/2006-96
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO.
Para a apuração dos créditos de PIS, a Lei n° 10.637/02 exige somente que a despesa esteja vinculada a receita de exportação e não diretamente ao processo produtivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.052
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, or unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10920.003475/2008-95
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PERD/COMP. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS. Créditos decorrentes de indébitos do empréstimo compulsório para a Eletrobrás não são compensáveis com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Pedidos de compensação de tais tributos, formulado pelo contribuinte via PERDCOMP, não ensejam multa qualificada de 150%. Remessa ex officio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e não conheceram do recurso voluntário por causa do pedido de desistência do mesmo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13884.001609/2007-24
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano- calendário: 2005
Ementa:
DENÚNCIA
INAP ESPONTANEA, LICABILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
as obrigações acessórias.
O instituto da denúncia espontânea previsto no art.138 do CTN no se aplica Precedentes.
Numero da decisão: 1103-000.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Shigueo Takata(Relator) e Hugo Correa Sotero. Designada para redigir o voto vencedor o conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 16349.000386/2009-03
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Descabe ao Carf manifestarse,
originalmente, em relação à matéria
constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
PRODUTOS.
A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa,
que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes
de entradas sujeitas à primeira.
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.932
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no
203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa,
OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10768.011742/2003-01
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1993 a 31/03/1995
COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Manzan, que davam provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10950.001377/2007-85
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA -
ESPÓLIO.
A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n°. 9.430, de 1996, é do(s) titular (es) da conta corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época em que o contribuinte - único titular das contas-correntes - era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu inicio, contra o espólio e a inventariante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10980.009375/2001-91
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.
Comprovado o erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da DCTF, cancela-se o auto de infração eletrônico.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 14479.000875/2007-84
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 25/04/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Informações Adicionais: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Junior, Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 00850.050058/81-13
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I,R.P.F. - CÉDULA "G" - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservada as regras de apuração do rendimento líquido,
estabelecidas no artigo 54 e incisos, do R.I.R. aprovado com o Decreto n9 76.186/75, e sendo conhecida a receita bruta -
auferida, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo terminada pela receita bruta, porem, limitada a 15% no seu montante, à vista
do disposto no § 1º do artigo 60 do Regulamento. Entretanto, no primeiro exercício de inobservância da forma cabível de
apuração do lucro liquido, pode ser tolerada a irregularidade se a receita bruta excedeu o limite pertinente em valor tão
pequeno que, no curso do ano-base, poderia não ser previsível o enquadramento do contribuinte noutra das formas do artigo
54 e incisos, do R.I.R./75, considerando-se, também, que os limites são reajustados ao termino do ano-base.
Numero da decisão: CSRF/01-00.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, restabelecer a tributação referente aos exercícios de 1977 a 1980, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Francisco Amaral Manso, Carlos Roberto Monteiro Bertazi, Pedro Martins Fernandes e José Augusto Salles de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebatião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 35208.000703/2007-71
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 01/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com o artigo 62, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do CARF, e ainda com o art. 26-A do Decreto 70.235/1972, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula nº 04 do CARF, e posicionamento dos Tribunais Judiciais (STJ e STF) sobre o assunto.
DEDUÇÃO DAS RETENÇÕES SOFRIDAS NA FONTE PARA APURAÇÃO DOS DÉBITOS LANÇADOS.
A Autoridade fiscal reconheceu na apuração do crédito tributário constituído de ofício os valores retidos pelos tomadores de serviços prestados pela Recorrente, pelo que não procede a pretensão à compensação dessas importâncias, porquanto já computadas.
Tais créditos foram reconhecidos a partir da análise das notas fiscais de prestação de serviço e da contabilidade da Recorrente, razão pela qual os valores apurados pela fiscalização devem prevalecer sobre aqueles declarados em GFIP, já que a Recorrente não apresentou os documentos que poderiam atestar a existência do direito creditório superior ao que fora computado pelo Autuante.
MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
A multa de mora prevista na legislação anterior deve ser limitada a 20%, pela aplicação retroativa do atual artigo 35 da Lei nº 8.212/1991. Já a multa de ofício correspondente a 75%, criada pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009, deve ser cancelada nos períodos anteriores à sua criação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35 caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n. 11.941/2009 (art. 61, da Lei n. 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
