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8573086 #
Numero do processo: 10875.903427/2015-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2014 a 30/09/2014 COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Demonstrada parcialmente a certeza e a liquidez do crédito pleiteado, por meio de notas fiscais e documentos complementares, deve ser reconhecido o direito creditório em relação à parte comprovada nos autos.
Numero da decisão: 3002-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório apenas em relação às notas fiscais de serviços prestados para o exterior (NF 58 a 61). (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: Larissa Nunes Girard

8612473 #
Numero do processo: 11080.000236/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários, inteligência da Súmula CARF nº 24. DISCUSSÃO DOS DÉBITOS EM AÇÃO JUDICIAL E/OU PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. Estando parte dos débitos em discussão em Ação Judicial pendente de decisão definitiva e parte em revisão administrativa por via especializada, não cabe a análise dos débitos em PER/DCOMP, devendo ser garantida a decisão uniforme no procedimento específico em que o contribuinte optou por fazer. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa apreciar a arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula CARF nº 2. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 50%. ART. 74, §17, LEI 9.430/96. Em caso de compensação não homologada a multa de ofício isolada deve ser aplicada no patamar de 50%, nos termos do artigo 74, §17, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-004.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa isolada para o percentual de 50%, nos termos do voto do Relator. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (suplente convocado), Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: Lucas Esteves Borges

8572306 #
Numero do processo: 13603.001784/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 AFERIÇÃO INDIRETA ARBITRAMENTO POSSIBILIDADE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONTABILIDADE NÃO REGISTRA MOVIMENTO REAL DE, MAO-DE-OBRA. Ao contabilizar de modo irregular, a sociedade empresaria onera algumas obras em relação a outras, não sendo real o custo apresentado a fiscalização. Diante da não confiabilidade dos registros em função de falhas praticadas pela própria recorrente, a fiscalização passa a ter a prerrogativa de lançar os tributos por outros meios, no caso utilizando-se de aferição indireta. Recurso Voluntário Negado Crédito tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.649
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8586400 #
Numero do processo: 13002.000272/2010-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. A dedução da pensão alimentícia em declaração de ajuste é possível se os alimentos comprovadamente pagos encontram amparo em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública a que se refere o artigo 1.124-A do CPC.
Numero da decisão: 2003-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8612613 #
Numero do processo: 10850.902297/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Jan 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. BÔNUS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES REALIZADAS JUNTO A MONTADORAS DE VEÍCULOS. NATUREZA JURÍDICA. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BONIFICAÇÃO OU RECEITA FINANCEIRA. Os valores pagos pelas montadoras às concessionárias de veículos a título de bônus decorrentes de aquisições de veículos e autopeças realizadas por estas junto àquelas caracterizam subvenção corrente para custeio das atividades desenvolvidas pelas concessionárias de veículos, representando receitas próprias das concessionárias de veículos.
Numero da decisão: 3302-009.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.608, de 25 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10850.902288/2013-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8584930 #
Numero do processo: 13873.000775/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. EMPREGADO. É obrigação de toda empresa, que não seja produtora rural, recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, nos prazos estabelecidos, conforme preceituam as alíneas "a" e "h" do inciso I, do artigo 30, da Lei n.º 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-007.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8580418 #
Numero do processo: 10380.724752/2011-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PIS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos presumidos de PIS e COFINS, verdadeiros incentivos fiscais, previstos nos art. 8º e 15, da Lei nº 10.925/04, tem por finalidade a sua dedução na apuração do PIS e da COFINS não cumulativa, não podendo ser utilizados para compensação com outros débitos administrados pela Receita Federal ou pedido de ressarcimento. COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS. A comprovação da aquisição de matérias-primas (no caso, castanhas de caju) fornecidas por Pessoas Físicas ou Jurídicas dispensadas de emissão de Nota Fiscal Avulsa pela Legislação Estadual deverá ser feita mediante documento de indiscutível idoneidade e que contenha elementos suficientes para a identificação da operação a que se refere. PIS. NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF nº 125. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para ressarcimento de PIS e COFINS. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-007.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Renata da Silveira Bilhim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada).
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM

8618075 #
Numero do processo: 10840.723195/2018-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2018 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. NÃO PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Como a fonte pagadora informou ter pago rendimentos tributáveis em favor do recorrente, ele resta obrigado a declarar e submeter a tributação, salvo prova em contrário.
Numero da decisão: 2301-008.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-008.208, de 7 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10840.723193/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

8572317 #
Numero do processo: 16095.000516/2007-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/03/1997 a 31/01/2002 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Oséas Coimbra

8593388 #
Numero do processo: 13896.720877/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO IRPJ. COMPROVAÇÃO DO IRRF. LUCRO PRESUMIDO. SÚMULA CARF 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a comprovação do cômputo da receita financeira deve estar devidamente evidenciada na declaração de rendimentos (“Apuração do Imposto com Base no Lucro Presumido”).
Numero da decisão: 1201-004.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves (Suplente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA