Numero do processo: 10830.004821/93-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto Sobre Produtos industrializados - IPI, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre o IRPJ.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18469
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 19991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10840.002613/2002-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - MULTA ISOLADA - PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXAR DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art.106, II, a, do CTN. Com a edição da M.P. nº 351, de 22/01/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso.
JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de pagamento posterior à data prevista, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16377
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10840.003944/95-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08843
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10835.000779/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento de Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais de multa e juros. MULTA DE OFÍCIO. A insuficiência de recolhimento enseja, nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, a aplicação de multa de ofício no importe de 75%. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para que seja reconhecido o direito à compensação, os créditos alegados precisam ser comprovados. O pedido de compensação ainda pendente de julgamento judicial impede a verificação de liquidez e certeza dos créditos alegados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78300
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10830.006085/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DO IRRF – A compensação de imposto de renda retido na fonte como antecipação dos rendimentos obtidos no fundo de aplicação financeira, de ano em que a empresa experimentara prejuízos pode ser compensado com o resultado positivo de ano-calendário posterior, se não atingido pela prescrição. Igualmente, a empresa pode compensar o imposto de renda sobre receitas da mesma natureza retido por antecipação de empresa incorporada, e que não fora compensado por ausência de resultado positivo no período anterior à data da incorporação, uma vez que a sucede em bens, direitos e obrigações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10830.010805/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
Recurso de ofício a que se nega provimento
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA -CSLL - CTN, ART.150 PAR 4º - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamando a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91, interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 107-07.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso de oficio e quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e declarar a insubsistência do lançamento referente ao ano base de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Relator) e Luiz Martins Valero, designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10850.000243/00-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO A 30% - VALIDADE. Segundo orientação consolidada desse e. Conselho de Contribuintes, a limitação à compensação de prejuízos, instituída por lei, é válida, não se podendo cogitar de ofensa a preceitos constitucionais.
-PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10830.008228/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO.
É vedada a opção ao SIMPLES a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, em conformidade com o inciso V, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36759
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10850.001707/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES - CRECHES, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Pelo art. 1o, da Lei no 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9o, XIII, da Lei no 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que, a IN/SRF no 115/2000, no parágrafo 3o de seu artigo 1o, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei no 10.034, de 2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c 100, I, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30679
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10850.001713/00-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1996
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não obstante o fato de que a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só seja admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, tratando-se de alegado erro de preenchimento da declaração, o princípio da verdade material impõe maiores investigações por parte da Administração Tributária. Contudo, se a recorrente não traz aos autos elementos de suporte capazes de comprovar, de forma cabal, o erro em referência, há que se manter o lançamento tributário.
Numero da decisão: 105-16.337
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
