Numero do processo: 10805.001480/2005-37
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/08/2002
VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de substituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Cotins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/08/2002
VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de subs ituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na
operação.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
O PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em
consignação. Precedentes do STJ.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3302-00.098
Decisão: ACORDAM os membros 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10932.000777/2007-91
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. BASE DE CÁLCULO.
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações especificadas em Lei não integra a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Remessas), instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
Ricardo Paulo Rosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Marcelo Ribeiro Nogueira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Tatiana Midori Migiyama, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Judith do Amaral Marcondes Armando (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 36266.010115/2006-32
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/07/1997
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-003.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 18088.000378/2008-11
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005,2006
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF no.32).
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto.
MULTA AGRAVADA
O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação.
MULTA QUALIFICADA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14)
JUROS - TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Preliminar rejeitada
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desagravar e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%., nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13830.000367/2003-53
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2002
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.
Somente os valores referentes a custos e despesas expressamente previstos em lei geram créditos passíveis de dedução da contribuição para o PIS, apurada sobre o faturamento mensal sob o regime da não cumulatividade.
Numero da decisão: 201-81.755
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Numero do processo: 10140.000731/2003-65
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2002
INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS.
A apreciação de argumentações que se refiram a inobservância de princípios
constitucionais, ou de alegações de existência de inconstitucionalidades ou
ilegalidades, essas contidas em leis ou atos, está deferida ao Poder Judiciário,
por força do texto constitucional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2002
RESTITUIÇÃO. COMERCIANTE VAREJISTA OPTANTE PELO
SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O comerciante varejista optante pelo Simples não poderá excluir da base de
cálculo do Simples a receita auferida com a venda dos produtos que tenham
sido objeto de substituição.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2002
RESTITUIÇÃO. COMERCIANTE VAREJISTA OPTANTE PELO
SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
O comerciante varejista optante pelo Simples não poderá excluir da base de
cálculo do Simples a receita auferida com a venda dos produtos que tenham
sido objeto de substituição.
Numero da decisão: 202-19.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho (Relator). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 13894.001223/2003-70
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
Alteração do Limite de Alçada. Efeitos. A alteração do limite de alçada revela mudança nos critérios delineadores do interesse processual por parte da Administração Pública. De se aplicar, portanto, o novo limite aos recursos de oficio pendentes de julgamento por este Colegiado. Homenagem ao princípio da eficiência administrativa, definido no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Denúncia Espontânea. Multa de Mora. Tributos Declarados. O beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo
Recurso de Oficio Não Conhecido
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.779
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11030.901105/2006-41
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
COMPENSAÇÃO. É possível a apuração do crédito analisando DCTF apresentada após o despacho decisório. Retorno dos autos a unidade de origem para análise.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para devolver o processo a unidade de origem, para análise do mérito da compensação.
(assinado digitalmente)
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator.
EDITADO EM: 25/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 13884.001471/2007-63
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/ 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10980.001649/2008-71
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/10/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS. DECADÊNCIA.
A decadência do direito de pleitear a restituição tem como termo inicial de contagem a decisão transitada em julgado que reconheceu a inconstitucionalidade da norma.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3202-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
