Numero do processo: 16327.002243/99-71
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Juros Sobre Multa de Officio
Exercício: 1996 a 1998
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária
principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Recurso da Fazenda Nacional Provido.
Recurso da Contribuinte Improvido.
Numero da decisão: 9101-000.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e negar provimento ao recurso do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ve ciclos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo de Andrade Couto, Karen Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Suzy Gomes Hoffman. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.720787/2006-75
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001, 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação da multa de 150% encontra amparo legal nas hipóteses de ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
DECADÊNCIA
Configurada ação ou omissão dolosa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SELIC.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
ERRO NA DETERMINAÇÃO DA DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na data da movimentação bancária dos recursos financeiros não registrados na escrituração contábil e fiscal, cuja origem e natureza das operações correspondentes também não foram devidamente comprovadas, mesmo após intimação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e Cofins aplica-se o mesmo procedimento adotado para o IRPJ, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de erro de eleição da sujeição passiva e em acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em novembro de 2000, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 13227.720143/2008-94
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. FALTA DA CIÊNCIA DO
MPFF.
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em
nulidade do auto de infração.
Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10
do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações e do art. 142 do CTN.
A falta da ciência do MPFF,
da sua prorrogação, ou a própria ausência do
mesmo no processo não enseja em nulidade do lançamento fiscal, por ser um
documento que se constitui em mero instrumento de controle dos
procedimentos fiscais a cargo da administração tributária.
LANÇAMENTO FISCAL EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Verificado que o lançamento fiscal ocorreu em prazo inferior a cinco anos do
fato gerador, descabe falar em decadência.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS
OBRIGATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE.
Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro do
contribuinte que não apresenta à autoridade tributária, apesar de regularmente
intimado, os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. CABIMENTO.
Comprovado nos autos a ação dolosa mediante a prática de fraude, com o
objetivo de se eximir ou reduzir o montante dos tributos devidos, é de se
manter a qualificação da multa de ofício, no percentual de 150%.
Por expressa previsão legal, a multa de ofício aplicada deve ser agravada em
50% quando o contribuinte, regularmente intimado, deixar de prestar
esclarecimentos à autoridade fazendária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que
lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os
mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13312.000609/2004-49
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/09/1999
pedido de compensação anterior a 31/10/2003. lançamento. cabimento. É cabível o lançamento de crédito tributário, objeto de pedido de compensação efetuado antes de 31/10/2003, pendente de apreciação á data da lavratura do auto de inflação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-00.546
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recuso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'amorim
Numero do processo: 10980.009084/2005-27
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.166
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10510.000805/91-59
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO EX.: 1988 - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao
julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e
efeito que vincula um ao outro. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS -
Na apuração do crédito fiscal aplica-se, a título de juros, a Taxa
Referencial Diária - TRD acumulada sobre os débitos vencidos,
excluindo-se da incidência o período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 102-40.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10120.005187/2007-18
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, utilizando o critério proporcional à área construída para apuração dos valores devidos a título de mão de obra.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16366.000143/2007-97
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 28/02/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO.
TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃOTRIBUTÁRIA.
Não é possível a compensação de crédito representado por Titulo da Divida Pública, de natureza não-tributária, com tributos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, visto a ausência de qualquer permissivo legal nesse sentido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ART. 44, INCISO I, DA LEI 9.340/96.
Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o tributo, na forma do disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.340/96, no caso de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, decorrente de pedido de compensação indevido, quando não comprovado o evidente intuito de fraude na apresentação de declaração de compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11128.007468/2002-85
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 10/10/2002
MULTA POR FALTA DE LI. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
O contribuinte não pode ser penalizado por multa decorrente de importação sem Licença de Importação se a classificação fiscal equivocada informada se deu por determinação expressa de ato administrativo neste sentido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3102-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Esteve presente o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14.303.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13603.000975/97-32
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. ENTRADAS ISENTAS. NÃO
CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Em relação ao IPI, a lógica do princípio da não-cumulatividade
certamente decorre da aplicação conjunta do art. 49 do CTN, com
legislação que, derivada daquele, rege a matéria, sendo certo que
decorrerá da compensação do imposto pago na operação de saída do
produto tributado do estabelecimento industrial (ou equiparado), com o valor do IPI que incidiu no produto adquirido na cadeia anterior (operação anterior).
Possível o creditamento dos insumos isentos adquiridos e aplicados na industrialização.
O Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, em face da impossibilidade de creditamento dos insumos adquiridos com alíquota zero.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
