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6455548 #
Numero do processo: 10935.003624/2006-95
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DEDUÇÕES COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPROVAÇÃO. Acatam-se as deduções com previdência privada quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo Contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3805-000.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN-Redatora ad hoc

7370612 #
Numero do processo: 13709.004251/2002-16
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ALTERAÇÃO NA ORIGEM DO CRÉDITO. Alteração no crédito indicado, que não configure simples erro de fato constatável unicamente à vista da declaração, importa novo pedido, que deve ser objeto de apreciação original pela autoridade administrativa competente, e não pelo julgador. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA – CSLL Conforme Súmula Vinculante nº 8, do STF, os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 são inconstitucionais, e a decadência das contribuições sociais se rege pelas normas do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.527
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Valmir Sandri

7990303 #
Numero do processo: 13161.000867/2006-68
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE. SUJEITO PASSIVO, IMÓVEL ALIENADO. O crédito tributário relativo a tributos cujo fato gerador seja a propriedade sub-roga-se na pessoa do adquirente, salvo de do título contar a prova da quitação.. Assim, quanto a Escritura Pública de Compra e Venda traz a informação da quitação do tributo, o sujeito passivo será o proprietário à época do fato gerador, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO, O fisco pode exigir a comprovação cia área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. Preliminar rejeitada, Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.670
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7705961 #
Numero do processo: 10680.015343/2005-33
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1º de janeiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.537
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido, em razão da parte, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7705975 #
Numero do processo: 10768.720142/2006-72
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. De acordo com o disposto pelo art. 29 do Decreto n.° 70.235/72, "na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias." No presente caso, portanto, sendo despicienda a prova em comento, eis que suficientes os elementos constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador, incabível a alegação de cerceamento de defesa. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Hipótese em que o Recorrente não logrou comprovar a aprovação da localização da área de reserva legal por órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, não havendo como considerá-la para fins de isenção do ITR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ITR. VALOR DA TERRA NUA. É incabível o arbitramento com base na tabela SIPT quando o laudo técnico elaborado por profissional habilitado atender aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.551
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher o VTN de R$ 81,82 por hectare. Por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso em relação A Área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7998514 #
Numero do processo: 10726.000147/2005-91
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 15/04/2004 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DO REGIME, A permanência da embarcação admitida temporariamente no território nacional pelo regime do REPETRO, após encerrado o prazo previsto no referido regime, torna exigível a multa prevista no art. 72, 1 da Lei n° 10.833/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.468
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

7364775 #
Numero do processo: 10510.003258/2006-65
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Presentes os pressupostos do lançamento não há que se falar em nulidade da autuação. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. Comprovada a interposição de pessoas o lançamento deve ser efetuado no real possuidor dos valores a ser tributados. Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA/1RM Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Configura-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em que o titular/responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO/CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL/COFINS Ano-calendário: 2002 Em se tratando de lançamentos decorrentes dos mesmos pressupostos fáticos dos que serviram de base para o lançamento do IRPJ, "nuitatis mutandis", devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos ao PIS, à CSLL e à COFINS, em razão da relação causa e efeito existente entre eles. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7703742 #
Numero do processo: 11065.003535/2001-93
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMID0 DE IPI INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. 0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

7069863 #
Numero do processo: 18471.001478/2004-16
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Anos-calendário: 2000, 2001 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE Descabe a alegação de nulidade, quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Anos-calendário: 2000, 2001 Ementa: JUROS DE MORA, TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1401-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

6502697 #
Numero do processo: 12963.000366/2007-64
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros Exercício: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS DE VENDA - PROVA DIRETA - Não há que se falar em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada se tal omissão foi apurada com base nas notas fiscais de vendas, possibilitadoras da comprovação direta da base de cálculo. OMISSÃO DE RECEITAS - CUSTOS - Na tributação da omissão de receita não se cogita da dedução de custos ou despesas. Em princípio, estes devem ser considerados corno já tendo sido computados pelo interessado, no calculo do lucro liquido, assegurado àquele o direito de infirmar tal pressuposição por meio da apresentação de provas em contrario, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA — É vedado aos membros julgadores do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigentes, sob fundamento de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. MULTA QUALIFICADA — INTUITO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO COMPROVAÇÃO ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA DOLO ESPECÍFICO — Somente é justificável a exigência da multa qualificada, prevista no artigo art. 44, § 1º, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de sonegação, fraude ou conluio, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. 0 desiderato infracional deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. No caso, a perscrutação conjunta dos elementos de prova indica, de forma suficiente, que o contribuinte buscou camuflar ou sonegar suas operações tributáveis, encobertando a concretização e as características dos fatos geradores, na forma dos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/64. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — DECADÊNCIA — DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO — A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e de contribuições sociais enquadrados na modalidade do lançamento por homologação (artigo 150, § 4], do CTN). A verificação de fraude, dolo ou simulação, por parte do contribuinte, redunda, no entanto, na aplicação do critério de cômputo do artigo 173, I, do CTN, que determina a identificação do termo inicial do lustro decadencial ao primeiro dia do exercício subsequente Aquele em que poderia ter sido feito o lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.343
Decisão: Acordam os membro do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR