Numero do processo: 10380.725118/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC. TEMA REPETITIVO Nº 163. ARTIGO 62, § 2º DO RICARF.
Ao apreciar o Recurso Especial nº 973.733/SC, julgado sob a sistemática do artigo 543-C do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça - STJ acabou fixando o entendimento de que o prazo de decadência previsto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional deve ser aplicado apenas nas hipóteses em que o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo e não for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Nos termos do artigo 62, § 2º do RICARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA.
A não apresentação de documentos que respaldam a contabilidade e que serviram de fundamento para o arbitramento, por si só, não é suficiente à agravamento da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Para fundamentar a qualificação da multa de ofício há que haver nexo de causalidade entre a infração e a interposição, de modo que, não restando configurada a interposição de pessoas se da infração não resultar responsabilidade tributária, deve-se afastar a multa qualificada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIPÓTESES LEGAIS. DEIXAR DE APRESENTAR À AUTORIDADE DOCUMENTOS QUE AMPARARIAM A TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. CABIMENTO.
De acordo com o artigo 530, inciso III do RIR/99, o imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único doart. 527.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-006.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência referente ao lançamento relativo ao IRPJ e à CSLL aos períodos contidos nos anos-calendário de 2006 e 2007 e dos dois primeiros trimestres de 2008, e à Cofins e à Contribuição ao PIS, referente aos períodos de apuração mensais contidos nos anos de 2006 e 2007, e janeiro a junho de 2008 e, quanto ao mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas, para afastar a qualificação e o agravamento da multa de ofício, mantendo-a no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 10380.900337/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. PEÇA APARTADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ADMISSIBILIDADE. APRECIAÇÃO.
A apresentação de preliminar de tempestividade em peça apartada da Manifestação de Inconformidade, quando não evidenciada a má-fé da parte, é admissível e seu conteúdo deve ser objeto de apreciação por parte da instância julgadora à qual foi submetida.
PESSOA JURÍDICA. SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. MEIO DIGITAL. RESPONSÁVEL LEGAL. POSSIBILIDADE.
A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital ou processo digital por pessoa jurídica pode ser realizada mediante o uso do certificado digital do seu responsável legal.
Numero da decisão: 1302-006.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para considerar tempestiva a Manifestação de Inconformidade apresentada pela Recorrente, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para a apreciação das alegações de defesa contidas na referida peça recursal, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.818, de 22 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.900335/2015-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 35554.001763/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998.
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA.Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.626
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes que apresentará voto, Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha, e no mérito, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13931.000532/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO À FISCALIZAÇÃO.
A não apresentação de documentos relacionados com fatos geradores de contribuições previdenciárias, regularmente requisitados pela Fiscalização, constitui infração a obrigação acessória passível de autuação fiscal.
APLICAÇÃO DA MULTA. MULTA FIXA. PROPORCIONALIZAÇÃO
A não apresentação de documentos relacionados com o fato gerador de contribuições previdenciárias é penalizada com multa fixa, definida pela legislação tributária, e que não comporta proporcionalização em função do parcial cumprimento da obrigação acessaria pelo sujeito passivo.
DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA
Tendo sido anulado a outra exigência fiscal que se questionava a duplicidade, não resta objeto a ser analisado.
Numero da decisão: 2301-010.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10865.902026/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. PRECEDENTE JUDICIAL. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo jurídico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda. O REsp 1.221.170 / STJ, em sede de recurso repetitivo, confirmou a posição intermediária criada na jurisprudência deste Conselho e, em razão do disposto no Art. 62 do seu regimento interno, tem aplicação obrigatória. Os dispêndios devem ser essenciais e relevantes à atividade econômica da empresa.
CRÉDITO. FRETES. OPERAÇÕES DE COMPRA E DE VENDA. POSSIBILIDADE.
Há previsão legal para a apuração de créditos da não-cumulatividade das contribuições sociais em relação aos gastos com fretes entre estabelecimentos, assim como dos fretes realizados nas operações de transferências, de compras e de vendas. Essas despesas integram o conceito de insumo e geram direito à apuração de créditos. Fundamento: Art. 3.º, incisos II e IX, da Lei 10.833/03.
FRETE. LOGÍSTICA. MOVIMENTAÇÃO CARGA. REMESSA PARA DEPÓSITO OU ARMAZENAGEM.
Os serviços de movimentação de carga e remessas para depósito ou armazenagem, tanto na operação de venda quanto durante o processo produtivo, geram direito ao crédito. Fundamento: Art. 3.º, IX, da Lei 10.833/03.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens incorporados ao ativo imobilizado que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não-cumulatividade.
CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE.
Conforme determinação Art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do Art. 16 do Decreto 70.235/72, Art 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova inicial é do contribuinte ao solicitar o crédito.
Numero da decisão: 3201-010.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas nos mesmos moldes do relatório fiscal de diligência, vencido o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), que dava provimento também em relação ao pedágio decorrente do transporte de produtos vinculados à produção.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 35368.002539/2006-12
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/10/2002
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo
sujeito passivo.
RECUSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.220
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.720808/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DEPENDENTES. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Podem configurar como dependentes para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas na legislação de regência.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2301-010.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente temporariamente a conselheira Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10935.721759/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os rendimentos acumulados de contribuinte podem ser tributados pelo regime especial previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, quer tenham sido recebidos antes ou a partir da vigência do art. 20 da MP nº 497, de 2010.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES.
Não constando dependentes na declaração do contribuinte, devem ser mantida a glosa dos valores dispendidos com estas despesas médicas, dado que o serviço prestado não foi realizado para o Contribuinte.
JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA N. 878 DO STF.
Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes. Desta forma, não há que se falar na incidência do imposto de renda sobre os juros de mora.
ENQUADRAMENTO NO REFIS. INCOMPETÊNCIA.
O enquadramento no REFIS não é de competência desta Seção do Conselho Administrativo. O enquadramento em qualquer lei de refinanciamento fiscal depende da própria lei de regência do REFIS em questão.
Numero da decisão: 2201-010.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a glosa no valor de R$ 11.200,00, a título de despesas médicas, e determinar o recálculo do tributo devido com a utilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes na época em que seria devida cada parcela que integra o montante recebido acumuladamente, com a exclusão da base de cálculo da exigência, do montante recebido a título de juros compensatórios pelo pagamento em atraso da verba alimentar.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 35342.003907/2004-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/03/2003
PREVALECE A DECISÃO QUE ENFRENTA TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS PELO RECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECLARADA EM GFIP.
Prevalece a decisão que atendeu às prescrições que regem o
processo administrativo fiscal, enfrentando as alegações
trazidas pelo contribuinte e indicando os fundamentos legais que
embasaram a constituição do crédito previdenciário.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições
incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados e a
incidente sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.667
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 12448.728153/2017-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2015
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Numero da decisão: 2001-005.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Rocha Paura - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA
