Numero do processo: 10235.000259/2005-73
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2002
LANÇAMENTO - ARGUIÇÃO DE OFICIO PELO RELATOR - LANÇAMENTO COM ERRO FLAGRANTE E COM ILEGALIDADE - EXONERAÇÃO PELO COLEGIADO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem o dever de controlar a legalidade do lançamento, devendo expungir do lançamento eventuais atos sem base legal, com erros flagrantes, bem como apreciar as matérias de ordem pública, agindo, nessas hipóteses de oficio. Nessa linha, o lançamento referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada do ano-calendário 2000 tem um erro flagrante, além de uma ilegalidade, quais sejam, considerou créditos com origem comprovada pela própria fiscalização como rendimentos omitidos, bem como não afastou os créditos abrangidos pelos limites do art. 42, § 3º, II, da II, da Lei n°9.430/96.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE O FISCALIZADO PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA - DESPESAS DA PESSOA JURÍDICA PAGAS COM RECURSOS DA PESSOA FÍSICA - LIVRO CAIXA DA PESSOA JURÍDICA 7 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INFRAÇÃO DOS VALORES PARA OS QUAIS HOUVE A VINCULAÇÃO COM AS DESPESAS DA PESSOA JURÍDICA Afastar toda a omissão de rendimentos da pessoa física, inclusive os valores em que o fiscalizado não logrou comprovar com receitas da pessoa jurídica, seria premiar a confusão patrimonial perpetrada pelo contribuinte, que poderia, assim, elidir da tributação, tanto na pessoa física, como na pessoa jurídica, todos os rendimentos ou receitas que transitaram em suas contas bancárias. Caso este Conselho chancele condutas duvidosas da espécie, nada impediria que o recorrente e outros continuassem a confundir o patrimônio próprio com suas empresas para o futuro, já que poderiam afastar qualquer forma de tributação com tais condutas. Devem-se apenas excluir os créditos da base de calculo para os quais o contribuinte logrou comprovar o vínculo com a pessoa jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-000.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência referente ao ano-calendário 2000 e excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 312.444,26, relativamente ao ano-calendário 2002, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10940.000484/00-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.064
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. p(p unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do. Voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Gustavo Matini de Matos.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10920.002792/2003-80
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar n° 104, de 10/01/2001, a compensação amparada em créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em julgado, exceto se houver provimento judicial em sentido contrário.
AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo as multas de oficio respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.150
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10805.000687/2003-22
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
IRPF - PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA -
LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI N° 10.174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
A vedação prevista no art. II, § 3º, da Lei 9.311 de 1996, referia-se expressamente à constituição do crédito tributário. A revogação desse dispositivo pela Lei n° 10.174, de 2001, deve ser entendida como nova possibilidade de lançamento. Em se tratando de nova forma de determinação de imposto de renda, hão de ser observados o princípio da irretroatividade e anterioridade da lei tributária. Os fatos geradores ocorridos antes de 9 de janeiro de 2001, praticados então sob a égide da Lei n° 9.311/96, estavam
consumados, perfeitos e acabados, quando foi editada a Lei n° 10.174/2001, motivo pelo qual não é possível admitir sobre esses fatos geradores a aplicação retroativa da referida Lei, sob pena de ofensa ao Princípio da Segurança Jurídica.
Preliminar de irretroatividade acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.104
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001 e dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Valéria Pestana Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Janaína
Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11080.002320/2003-29
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998, 1999
IRRF - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE DIÁRIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO
ART. 150, § 4°, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda retido na fonte é por homologação, com fato gerador ocorrido na data do pagamento ao beneficiário não identificado ou sem causa. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na
forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE ÍNDICES, FUNDAMENTOS E BASE LEGAL NO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - Os índices, fundamentos e base legal do lançamento
estão minuciosamente descritos no corpo do auto de infração, inexistindo a nulidade aventada.
IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DOS EQUÍVOCOS PERPETRADOS NA CONTABILIDADE PARA ARROSTAR A TRIBUTAÇÃO - MERA ALEGAÇÃO -
IMPROCEDÊNCIA - Para afastar a incidência da IRRF previsto no art. 61 da Lei n° 8.981/95, não basta alegar a existência de equívocos na contabilização da conta caixa, É preciso comprovar os equívocos, demonstrando o destino dos recursos de cada pagamento considerado sem causa ou a beneficiário não identificado.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATORIO - PRINCíPIOS
CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo
se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei.
Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária.
Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a
inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-000.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer que a decadência atingiu o fato gerador ocorrido em 11/01/1998, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10320.900133/2014-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Exercício: 2013
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
É ônus do contribuinte demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 170, do Código Tributário Nacional, mediante provas suficientes para tanto, apresentadas no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3302-013.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 13502.900784/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.160. STJ.
O conceito de insumo, instituto disposto pelo inciso II, artigo 3º, das Leis 10.637 e 10.833, afere sua configuração, de modo a permitir o crédito, desde que enquadrado como essencial ou relevante ao processo produtivo do contribuinte, conforme entendimento fincado no Resp 1.221.170/STJ, julgado sob a égide dos recursos repetitivos.
ATIVIDADE FLORESTAL COMO PARTE DO PROCESSO PRODUTIVO. CUSTO DE FORMAÇÃO DE FLORESTAS. ATIVO PERMANENTE.
As atividades florestais antecedentes às atividades industriais são parte do processo produtivo do contribuinte, tratado como insumo do insumo, os custos de formação de florestas que correspondam à essencialidade e relevância no conceito estabelecido pelo REsp 1.221.170, do STJ, geram créditos no regime não-cumulativo, ainda que classificáveis no ativo permanente e sujeitos à exaustão.
Numero da decisão: 3302-013.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.663, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13502.900785/2017-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 19515.002880/2006-81
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. PROVAS.
Não pode prosperar a exigência fundada na suposta omissão de rendimentos recebidos do exterior quando a fiscalização não comprovou o efetivo recebimento dos valores em exame.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.114
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10073.001980/2004-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA AO ART. 142 DO CTN
O auto de infração está carente de documentos que confirmam a infração fiscal, o que acarreta vicio insanável por falta dos elementos fundamentais para a sua sustentação, quais sejam, a efetiva ocorrência do fato gerador, a matéria tributável e a perfeita identificação do sujeito passivo, como assim assevera a legislação tributária no Art. 142 do CTN, quando dispõe sobre a
constituição do crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.068
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, vencida a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 16327.002934/2003-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.153
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a todos fatos geradores discutidos nos autos, na linha da súmula 08 do STF. O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
