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5192675 #
Numero do processo: 13738.000434/2007-11
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.GLOSA FISCAL DEVIDA. A não comprovação por documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda importa na glosa dos referidos valores. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente TÂNIA MARA PASCHOALIN – Presidente.na data da formalização da decisão (Ordem de Serviço n( 01, de 08 de março de 2013) Assinado digitalmente Luiz Cláudio Farina Ventrilho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Carlos César Quadros Pierre, Sandro Machado dos Reis e Walter Reinaldo Falcão Lima.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

6093603 #
Numero do processo: 19679.008932/2004-98
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1999 REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL. TRIBUTAÇÃO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO. TERMO INICIAL. No âmbito do regime de admissão temporária para utilização econômica, a forma de tributação, consistente no pagamento dos impostos incidentes na importação proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no Pais, aplica-se aos contratos de arrendamento operacional, de aluguel ou de empréstimo firmados a partir de 10 de janeiro de 1999 (art. 79 da Lei n° 9.430, de 1996, combinado com o art. 9° do Decreto n° 2.889, de 1998). Antes da referida data, os bens importados temporariamente, amparados em contratos de arredamento operacional, aplica-se o regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em supressão de instância quando a unidade de origem da Receita Federal, ao apreciar a regularidade formal do pedido de restituição do contribuinte, se utiliza de dispositivo que não se aplica ao caso concreto. O reconhecimento do direito compensatório é inerente ao pagamento indevido, não havendo que condicioná-lo à reapreciação, pela unidade de origem, dos requisitos formais do pedido de restituição.
Numero da decisão: 3102-00.714
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento (Relator), que dava provimento parcial para reconhecer como indevidos os valores recolhidos, mas condicionava o reconhecimento do direito creditório à análise da regularidade formal do pedido de restituição pela unidade administrativa da Receita Federal do Brasil de Jurisdição. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5613864 #
Numero do processo: 13062.000017/2003-35
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. VARIAÇÃO CAMBIAL. NÃO INCLUSÃO NA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Para fins de cálculo do Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, a variação cambial ocorrida entre a data de emissão da nota fiscal e o fechamento do contrato de câmbio não integra o valor das exportações.Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Numero da decisão: 3401-000.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Fernando Marques Cleto Duarte (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Marques Cleto Duarte – Relator (assinado digitalmente) Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator-Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Jean Cleuter Simões Mendonça e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Relator

5063018 #
Numero do processo: 11080.900368/2008-17
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Decidiu o Supremo Tribunal Federal que o prazo prescricional para as ações de repetição do indébito tributário é de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para os pedidos realizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05 - junho de 2005 (RE nº 566.621/RS). DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1801-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5032313 #
Numero do processo: 10552.000464/2007-16
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2000 a 28/02/2006 DECADÊNCIA. APROPRIAÇÃO. Em casos de apropriação de recursos, aplica-se a regra do artigo 173, I do CTN. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional -CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, § 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2403-002.170
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade reconhecer a decadência dos períodos 05, 06 e 08/2000 com base no Art. 173, I do CTN. Vencidos os conselheiros e Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Magalhães Peixoto e Ivacir Julio de Souza que entendeu não restar comprovado dolo, fraude ou simulação. Por maioria determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6120218 #
Numero do processo: 10805.003466/85-45
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - São indedutíveis as despesas com comissões pagas por pessoa jurídica se não embasadas em documentos hábeis, inclusive em notas fiscais emitidas pelas empresas prestadoras dos serviços realizados. Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-09.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ayres de Oliveira

6054459 #
Numero do processo: 13973.000172/91-66
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - CONSTITUCIONALIDADE- Somente o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo este Tribunal Administrativo julgar a matéria , por extrapolar sua competência.
Numero da decisão: 102-30.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Clóvis Alves

5830675 #
Numero do processo: 10830.001567/2006-88
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/07/2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA Cabe a exigência da multa pelo atraso na entrega da DIF- Papel Imune, nos termos da legislação de regência. PENALIDADE MAIS BRANDA. APLICAÇÃO A FATOS GERADORES ANTERIORES POSSIBILIDADE. Tratando-se de caso não definitivamente julgado, a lei aplica-se a fatos pretéritos quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3102-00.442
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5959040 #
Numero do processo: 11853.001179/2007-82
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1996 a 30/04/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. Decadência reconhecida por qualquer das regras do Código Tributário Nacional. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a contabilidade da empresa não registra a movimentação real da remuneração de seus sócios, justifica-se o critério da aferição indireta na apuração dos valores lançados na presente NFLD. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. Em se tratando de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício ou sendo a contabilidade apresentada de forma deficiente configura-se a remuneração pelo trabalho e não remuneração do capital, e como tal incide a contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos créditos relativos ao período até 02/2001, inclusive, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela conversão do julgamento em diligência para verificação da existência de recolhimentos parciais. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5960339 #
Numero do processo: 10715.003122/2010-35
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Por força da redação dada pela Lei nº 12.350/2010 ao art. 102, §2º do Decreto-Lei nº 37,66, a denúncia espontânea passou a beneficiar a multa administrativa aduaneira aplicada isoladamente por descumprimento de obrigação acessória denunciada antes de quaisquer procedimentos de fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Cássio Schappo. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Luiz Roberto Domingo, OAB/SP 105.509. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES